| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1591 / 2007 |
| Date | 2007-12-14 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o Exercício Financeiro de 2008. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA O EXERCÍCIO | FINANCEIRO DE 2008, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei: | TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art, 1º Em atendimento aos preceitos previstos na Constituição Federal, Estadual e Municipal, bem como aos determinantes da legislação vigente e consoante à matéria, esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2008, compreendendo: I — Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo, Legislativo e seus respectivos Fundos, pertencentes à Administração direta deste ente Federado; e, Il — Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a eles vinculados, da administração direta, bem como os Fundos instituídos pelo Município. TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS, FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL Art, 2º A Receita Orçamentária está estima em R$ 8.870.000,00 (oito milhões, oitocentos e setenta mil reais), em observância ao disposto da lei instituidora do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elencadas em conformidade com os anexos integrantes desta lei. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art, 3º As receitas decorrentes das arrecadações de tributos, contribuições, transferências constitucionais e legais além de outras receitas correntes e de capital, foram estimadas obedecidas as normas preconizadoras constantes das Portarias ns. 42, 163, 245, 312, 340 e Portaria conjunta nº 02 e demais dispositivos constitucionais e legais atinentes, segundo os anexos integrantes da matéria orçamentária. CAPÍTULO H DA EXECUÇÃO DA DESPESA SEÇÃO I Da Despesa Total Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, está fixada em R$ 8.870.000,00 (oito milhões, oitocentos e setenta mil reais), desdobrada em observância ao disposto da lei instituidora do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com as Portarias ns. 42, 163, 245, 312, 340 e Portaria conjunta nº. 02 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes, cujos anexos são partes integrantes desta matéria orçamentária. Seção II Da distribuição da Despesa por Órgão e Função Art. 5º A despesa fixada à conta dos recursos previstos nesta Lei, observada a programação constante do Detalhamento das Ações determinadas pelo Governo Municipal, apresenta, por Órgão e Fundo, o desdobramento em conformidade com os anexos desta Lei. mais especificadamente Ta IX, além de outros que completam a presente matéria orçamentária. Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar, transpor ou transferir, total ou parcialmente, as categorias de programação constantes desta Lei, mantidos os respectivos detalhamentos por esferas orçamentárias, grupos de despesa, modalidades de aplicação e identificadores de uso, a fim de ajustar a programação aprovada às competências e atribuições definidas para cada Orgão e Unidade, tendo como limite definido o total do projeto ou atividade, à data expedição do respectivo ato. CAPÍTULO HI DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS Art. 6º As despesas serão realizadas de acordo com as discriminações constantes dos anexos da presente Lei, segundo as funções, programas, = E Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta subprogramas, categorias econômicas, Órgãos e Unidades Orçamentárias de acordo com cada unidade administrativa direta ou indireta deste Ente Federado. Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a tomar as medidas necessárias a compatibilizarão das despesas com a realização da Receita, em conformidade com os preceitos constitucionais e legais vigentes. Art. 8º A Reserva de Contingência fixada no Orçamento do Município, será movimentada por ato exclusivo do Executivo Municipal. Art. 9º Fica o Executivo Municipal, a proceder por ato próprio, à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, à conta dos recursos provenientes do excesso de arrecadação, em conformidade com o que dispõe o inciso Il, do parágrafo primeiro, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964 e suas alterações. Art. 10. Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal, a proceder por ato próprio, à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, até o limite excedente das arrecadações estimadas de cada receita, efetivadas através de convênios, acordos e outros firmados pela municipalidade, em conformidade com o disposto no art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964 e suas alterações. Parágrafo Único. Aplica-se o mesmo entendimento deste artigo, às novas receitas arrecadadas não estimadas na matéria orçamentária. Art, 11. Fica autorizado ao Executivo Municipal, a proceder por ato próprio, à transposição, remanejamento ou a transferência de recursos orçamentários através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares, de um elemento de despesa para outro, dentro da mesma categoria de programação de despesa e de recursos, respeitando o mesmo projeto e/ou atividade de despesa, na forma do inciso III, do parágrafo primeiro do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964 e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes, desde que obedecidas a fonte de financiamento. Art. 12. Fica da mesma forma, o Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares à conta dos recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, em conformidade com o disposto no Inciso I, parágrafo 1º, do art. 43, da Lei federal nº 4.320/64 e demais vigentes. Art. 13. Consideram-se como excesso de arrecadação para fins de abertura de Créditos Adicionais Suplementares por ato do Executivo, os rendimentos de aplicações financeiras provindos de receitas de recursos ordinários e/ ou vinculados, destinados ao suprimento de dotações orçamentárias julgadas insuficientes no decorrer do exercício financeiro, dentro das suas respectivas vinculações, em conformidade com o que dispõe o inciso II, do parágrafo primeiro, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964 e suas alterações. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art, 14. O limite dos Créditos Adicionais Suplementares autorizados nesta Lei corresponde a até cem por cento do saldo constante do Projeto, Atividade, do Excesso Arrecadação e do Superávit Financeiro, em conformidade com o art. 43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964 e suas alterações, disponíveis na data da abertura do respectivo Crédito, podendo, ainda ser instituídos outros elementos de despesas necessários à efetiva execução orçamentária. TÍTULO HI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. Os documentos integrantes e apensados a presente Lei Orçamentária, os quais instituem e instruem a peça orçamentária, se constituem em documentos orçamentários hábeis e legítimos ao atendimento aos preceitos da Constituição Federal, Estaduais, Lei Orgânica Municipal, Lei Federal nº. 4.320/64 e suas alterações vigentes, bem como, à Lei Complementar nº. 101/2000 e demais dispositivos legais. Art. 16. As planilhas “Demonstrativo dos Projetos e Atividades — Administração — Consolidada”, constantes da LDO, sob as Classificações 04.01.28.843.33.3.001 - página 15/93 e 04.01.04.123.45.2.010 — página 16/93, passam a vigorar com a nova redação transcrita na Lei Orçamentária, sob os mesmos códigos. Art. 17. Esta Lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro do exercício financeiro de dois mil e oito. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 14 de Dezembro de 2007. QUI QUA A LUIZ MARIANI PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 14 de Dezembro de 2007 Bu Guflud iram js Eloisa Suffrédini - Secretária Municipal de Administração