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← Anchieta (SC)

norma nº 1596/2007

Tipo LEI
Número / Ano 1596 / 2007
Date 2007-12-14
EmentaPromove o Desmembramento de parte do Lote Rural n°. 65, localizado na Gleba Três, Linha São Roque.
native_id1993

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texto integral #

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN?. 1.596/07
PROMOVE O DESMEMBRAMENTO DE PARTE DE
LOTE RURAL E DESTINA A AMPLIAÇÃO DA ÁREA
INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 Promove o Desmembramento de parte do Lote Rural nº. 65,
conforme matrícula nº. 278, assentado no Registro de Imóveis, Registro Geral, da Comarca de
Anchieta — (SC), localizado na Gleba Três, Linha São Roque, com área total de 239.000,00 m2
(duzentos e trinta e nove mil metros quadrados), instituindo-se desta forma o Lote Rural nº. 65-A,
com 25.000,00 m2 (vinte e cinco mil metros quadrados), assim definidos:
*Norte: Com parte do Lote Rural nº. 65, de Geraldo Paulo Frare;
*Sul: Com parte do Lote Rural nº. 72 de Olimpio Dalru, separado
por uma estrada com parte do Lote Rural nº. 65, de Geraldo Paulo Frare;
*Leste: Com parte do Lote Rural nº. 65, de Geraldo Paulo Frare; e,
*Oeste; Com parte do Lote Rural nº. 65, de Geraldo Paulo Frare.
Art. 2º Fazem parte integrante desta Lei, o Mapa Técnico de
Engenharia e o Memorial Descritivo de Localização da respectiva Área ora instituída, bem como,
da Área remanescente e suas confrontações.
Art3º A Área desmembrada constituída no Lote Rural nº. 65-A,
fica destinada com o advento desta Lei, como Área Industrial, objetivando a ampliação do Parque
Industrial deste Ente Federado.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à
conta dos respectivos créditos orçamentários do Orçamento Geral do Município, obedecidos os
princípios gerais quanto a finalidade da despesa pública.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
14 de
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Dezembro de 2007.
TO LUIZ MARIANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em 14 de Dezembro de 2007
Secretária Municipal de Administração
Eloisa” Et n
MEMORIAL DESCRITIVO:
Refere-se o presente memorial descritivo a um MAPA PARA
DESMEMBRAMENTO DO LOTE RURAL Nº 65, conforme matricula nº 278,
localizado na Gleba três, linha São Roque, município de Anchieta — S.C,, com uma área
total de 239.000,00 m2 (Duzentos e trinta e nove mil metros quadrados), de propriedade do
sr. GERALDO PAULO FRARE, ficando as áreas conforme descrição abaixo:
DO DESMEMBRAMENTO:
LOTE RURAL Nº 65-A: Com área de 25.000,00m2(Vinte e cinco mil metros quadrados),
confrontando:
AO NORTE: Com parte do lote rural nº 65 de Geraldo Paulo Frare.
AO SUL |: Com parte do lote rural nº 72 de Olimpio Dalry, separado por uma estrada e
com parte do lote rural nº 65 de Geraldo Paulo Frare .
AO LESTE: Com parte do lote rural nº 65 de Geraldo Paulo Frare.
AO OESTE: Com parte do lote rural nº 65 de Geraldo Paulo Frare.
DA ÁREA REMANESCENTE:
LOTE RURAL Nº 65: Com área de 214.000,00m2(Duzentos e catorze mil metros
quadrados), confrontando:
AO NORTE: Com o lote rural nº 64 de Inácio Lago, e com parte do lote rural nº 65-A.
AO SUL |: Com parte do lote rural nº 72 de Olimpio Dalry, separado por uma estrada e
com parte do lote rural nº 65-A.
— AO LESTE: Com parte dos lotes rurais nº 44 e nº 66 de Aurélio João Crestaní, Maria T.
Cason Frare e Ernesto Moscon, e com o lote rural nº 65-A.
AO OESTE: Com o lote rural nº 77 de Angelino Canci, pelo lajeado Leão, e com o lote
rural nº 65-*
Caibi - SC, Agosto de 2.007.
Silveira
CREA ZC. 33.199-4
MAPA PARA DESME
INACIO LAGO a 44
54 e dá Y AURELIO JOAO CRESTANI
MARIA T. CASON FRARE
214.000.00 m2
65 ERNESTO MOSCON
— V330,00m
25.000.00 m
o
FA
«
o
o)
End
Ea
Lu
[6]
sa
«
OLIMPIO DALRY
AVENIDA PROGRESSO, 653
CAIBI — SC Oxx49 648 00:2
LINHA SAO ROQUE
ANCHIETA — S.€,
AGOSTON 2.007

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