| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1600 / 2007 |
| Date | 2007-12-17 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 1997 |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 1.600/07 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE RS 8.000,00 (OITO MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei: TITUL/ CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art, 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.518, de 05 de janeiro de 2007, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, mais propriamente no orçamento do Poder Legislativo Municipal, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei. CAPÍTULO H DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), no Orçamento Geral do Município, mais propriamente no orçamento do Poder Legislativo Municipal, conforme abaixo especificado, a saber: 01 - PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.031.001.2.001- Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Poder Legislativo (2) -3.1.90,11.00.00.00.0080-Vencimentos e Vantagens Fixas-P.Civil.....R$ 8.000,00 Total. R$ 8.000,00 Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.031.001.2.001- Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Poder Legislativo (09) 3.3.90.39.00.00.00.0080-Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica......R$ 8.000,00 pesos 8.000,00 CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.497, de 9 de dezembro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente às suplementações e reduções introduzidas na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 17 de Dezembro de 2007. / ' Qu MUY O LUIZ MARIANI ITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 17 de Dezembro de 2007 Secretária Municipal de Administração