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norma nº 1601/2007

Tipo LEI
Número / Ano 1601 / 2007
Date 2007-12-17
EmentaEstabelece Normas Gerais para Contratação de Servidores por Tempo Determinado para Atender a necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.601/07
ESTABELECE NORMAS GERAIS PARA
CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PREVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Estabelece normas gerais para contratação de
servidores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público no Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina.
Art, 2º Entende-se como contratação temporária de
excepcional interesse público as que visam a:
I- combater surtos epidêmicos, instituídos por ato do
Executivo Municipal, obedecidas as normas da saúde pública em todos os seus níveis;
Il - atender as situações de calamidade pública;
Hl - atender as situações de emergência;
IV - substituição de professor contratado pelo mesmo
regime desta lei;
V - atender a melhoria do serviço público por razões
diversas;
VI - atender serviços diversos com duração determinada.
Vil — atender o cumprimento de obrigações
estabelecidas em convênios, acordos, programas e demais ajustes firmados pelo
Município, com as diversas esferas governamentais da União, Estados e Municípios,
bem como, de outros órgãos de administração direta, indireta, autarquia e filantrópica,
visando o desenvolvimento de serviços de assistência social, saúde, educação, esporte e
lazer, por prazo determinado; e
VIII - preencher vagas de concurso não ocupadas.
Parágrafo Único. As contratações com base neste
artigo, obedecerão os seguintes critérios:
a) na hipótese do item 1, através do órgão de saúde da
administração direta, indireta, autarquia e filantrópica do Município, pelo prazo não
superior a 12 (doze) meses ou até no máximo quanto a duração da situação endêmica;
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
b) nas hipóteses dos itens Il e Ill, através dos órgãos da
administração direta, indireta, autarquia e filantrópica do Município do Município, desde
a situação de calamidade ou de emergência esteja decretada na forma de lei, sendo que
as contratações terão a vigência restrita ao prazo de duração da situação decretada;
c) na hipótese do item IV, através do órgãos de
educação da administração direta do Município, para suprir necessidades de vagas em
substituição, ocupação de vagas transitórias, excedentes e de licenças, desde que
configuradas como atividades de caráter temporário, pelo prazo de até 12 meses,
podendo ser prorrogado por igual período;
d)na hipótese do item V, através dos órgãos da
administração direta, indireta, autarquia e filantrópica do Município, visando melhorar o
serviço público tornando de baixa qualidade pela falta de servidores ou até mesmo, pela
substituição de servidores os quais tenham se afastado temporariamente ou
definitivamente de suas funções, pelo prazo de até 12 meses, podendo ser
prorrogado por igual período. No caso de substituição do servidor do quadro
efetivo, não existindo remanejamento do outro servidor ou servidor com aptidões
específicas para a função, o prazo de contratação será de 12 (doze) meses, sem
prorrogação, devendo a vaga ser preenchida por concurso público;
e) na hipótese do item VI, através dos órgãos da
administração direta, indireta, autarquia c filantrópica do Município, visando a
realização de serviços determinados como recenseamento, cadastramento,
levantamento estatístico e outros com duração não superior a 12 (doze) meses:
f) na hipótese do item VII, através dos órgãos da
administração direta, indireta, autarquia e filantrópica do Município, para atender o
cumprimento de obrigações estabelecidas em convênios, acordos, programas e demais
ajustes firmados com diversas esferas governamentais, União, Estados e Municípios,
bem como, de outros órgãos de administração direta, indireta e filantrópica, visando
o desenvolvimento de serviços de assistência Social, esporte e lazer, por prazo
determinado, sendo permitidos no caso de aditamentos dos respectivos atos, a
prorrogação das contratações por igual período; e,
8) na hipótese do item VIII, através dos órgãos da
administração direta, indireta, autarquia e filantrópica do Município, relativamente as
vagas não preenchidas por ocasião de concurso público, pelo prazo de 12 (doze)
meses, prorrogáveis por igual período.
Art.3º É vedado o desvio de função objeto da
contratação, sob pena de nulidade do ato de contratação e da responsabilidade
administrativa e cível da autoridade contratante.
Art. 4º O ato de contratação será amplamente
justificado, evidenciando a real necessidade da contratação.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 5º As contratações efetuadas com base nesta lei,
serão feitas sob o regime da C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho e dependera da
existência de recursos orçamentários suficientes ao atendimento das despesas de
contratação e seus respectivos encargos.
Art. 6º A remuneração do pessoal contratado no regime
instituído por esta lei, serão mesmo fixado para pessoal da administração direta do
Município.
$ 1º Na contratação de pessoal para cumprir jornada de
trabalho diversa do pessoal do Município, a remuneração será aumentada ou reduzida na
mesma proporção da jornada de trabalho.
$2º Na contratação de pessoal para exercer atividades
insalubres ou periculosas, terão os mesmos benefícios constantes da legislação vigente.
Art. 7” As despesas decorrentes da aplicação da
presente lei, correrão à conta dos respectivos créditos orçamentários apropriados a
natureza e finalidade da despesa pública.
Art. 8º Ficam revogadas as Leis Municipais nºs. 1,145,
datado de 14 de dezembro de 1998, 1.227, datado de 16 de abril de 2001 e 1.228, datado
de 24 de dezembro de 2001.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 17 de
Dezembro de 2007.
CuAs
LUIZ MARIANI
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 17 de Dezembro de 2007
Secretária Municipal de Administração

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