| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1601 / 2007 |
| Date | 2007-12-17 |
| Ementa | Estabelece Normas Gerais para Contratação de Servidores por Tempo Determinado para Atender a necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público. |
| native_id | 1998 |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.601/07 ESTABELECE NORMAS GERAIS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Estabelece normas gerais para contratação de servidores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina. Art, 2º Entende-se como contratação temporária de excepcional interesse público as que visam a: I- combater surtos epidêmicos, instituídos por ato do Executivo Municipal, obedecidas as normas da saúde pública em todos os seus níveis; Il - atender as situações de calamidade pública; Hl - atender as situações de emergência; IV - substituição de professor contratado pelo mesmo regime desta lei; V - atender a melhoria do serviço público por razões diversas; VI - atender serviços diversos com duração determinada. Vil — atender o cumprimento de obrigações estabelecidas em convênios, acordos, programas e demais ajustes firmados pelo Município, com as diversas esferas governamentais da União, Estados e Municípios, bem como, de outros órgãos de administração direta, indireta, autarquia e filantrópica, visando o desenvolvimento de serviços de assistência social, saúde, educação, esporte e lazer, por prazo determinado; e VIII - preencher vagas de concurso não ocupadas. Parágrafo Único. As contratações com base neste artigo, obedecerão os seguintes critérios: a) na hipótese do item 1, através do órgão de saúde da administração direta, indireta, autarquia e filantrópica do Município, pelo prazo não superior a 12 (doze) meses ou até no máximo quanto a duração da situação endêmica; Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta b) nas hipóteses dos itens Il e Ill, através dos órgãos da administração direta, indireta, autarquia e filantrópica do Município do Município, desde a situação de calamidade ou de emergência esteja decretada na forma de lei, sendo que as contratações terão a vigência restrita ao prazo de duração da situação decretada; c) na hipótese do item IV, através do órgãos de educação da administração direta do Município, para suprir necessidades de vagas em substituição, ocupação de vagas transitórias, excedentes e de licenças, desde que configuradas como atividades de caráter temporário, pelo prazo de até 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período; d)na hipótese do item V, através dos órgãos da administração direta, indireta, autarquia e filantrópica do Município, visando melhorar o serviço público tornando de baixa qualidade pela falta de servidores ou até mesmo, pela substituição de servidores os quais tenham se afastado temporariamente ou definitivamente de suas funções, pelo prazo de até 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período. No caso de substituição do servidor do quadro efetivo, não existindo remanejamento do outro servidor ou servidor com aptidões específicas para a função, o prazo de contratação será de 12 (doze) meses, sem prorrogação, devendo a vaga ser preenchida por concurso público; e) na hipótese do item VI, através dos órgãos da administração direta, indireta, autarquia c filantrópica do Município, visando a realização de serviços determinados como recenseamento, cadastramento, levantamento estatístico e outros com duração não superior a 12 (doze) meses: f) na hipótese do item VII, através dos órgãos da administração direta, indireta, autarquia e filantrópica do Município, para atender o cumprimento de obrigações estabelecidas em convênios, acordos, programas e demais ajustes firmados com diversas esferas governamentais, União, Estados e Municípios, bem como, de outros órgãos de administração direta, indireta e filantrópica, visando o desenvolvimento de serviços de assistência Social, esporte e lazer, por prazo determinado, sendo permitidos no caso de aditamentos dos respectivos atos, a prorrogação das contratações por igual período; e, 8) na hipótese do item VIII, através dos órgãos da administração direta, indireta, autarquia e filantrópica do Município, relativamente as vagas não preenchidas por ocasião de concurso público, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período. Art.3º É vedado o desvio de função objeto da contratação, sob pena de nulidade do ato de contratação e da responsabilidade administrativa e cível da autoridade contratante. Art. 4º O ato de contratação será amplamente justificado, evidenciando a real necessidade da contratação. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 5º As contratações efetuadas com base nesta lei, serão feitas sob o regime da C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho e dependera da existência de recursos orçamentários suficientes ao atendimento das despesas de contratação e seus respectivos encargos. Art. 6º A remuneração do pessoal contratado no regime instituído por esta lei, serão mesmo fixado para pessoal da administração direta do Município. $ 1º Na contratação de pessoal para cumprir jornada de trabalho diversa do pessoal do Município, a remuneração será aumentada ou reduzida na mesma proporção da jornada de trabalho. $2º Na contratação de pessoal para exercer atividades insalubres ou periculosas, terão os mesmos benefícios constantes da legislação vigente. Art. 7” As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta dos respectivos créditos orçamentários apropriados a natureza e finalidade da despesa pública. Art. 8º Ficam revogadas as Leis Municipais nºs. 1,145, datado de 14 de dezembro de 1998, 1.227, datado de 16 de abril de 2001 e 1.228, datado de 24 de dezembro de 2001. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 17 de Dezembro de 2007. CuAs LUIZ MARIANI Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 17 de Dezembro de 2007 Secretária Municipal de Administração