| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1602 / 2007 |
| Date | 2007-12-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Desenvolver Ações para Implementar o Programa Carta de Crédito FGTS -Individual - Operações Coletivas - Recursos do FGTS. |
| native_id | 1999 |
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Estado de Santa Catarina ss Prefeitura Municipal de Anchieta ss LEIN?. 1.602/07 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL a desenvolver ações para implementar o Programa CARTA DE CRÉDITO FGTS - INDIVIDUAL -OPERAÇÕES COLETIVAS - RECURSOS DO FGTS, regulamentado pela Resolução CCFGTS 460, de 14 de dezembro de 2004, alterada e consolidada pela Res. 518/2006 de 07 de novembro de 2006 e Instruções Normativas do Ministério das Cidades nº 02, de 31 de Janeiro de 2005, nº.s 03, 04 e 05, de 28 de fevereiro de 2005, e nº 09, de 26 de abril de 2005. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a constituir caução de depósito, com o objetivo de garantir a adimplência das prestações mensais de responsabilidade dos devedores, e seu valor corresponde ao valor de financiamento concedido pela CAIXA, ao referido devedor e desenvolver todas as ações necessárias à construção de unidades habitacionais, para atendimento aos munícipes necessitados, implementadas por intermédio do programa CARTA DE CRÉDITO FGTS - INDIVIDUAL - OPERAÇÕES COLETIVAS - RECURSOS DO FGTS, mediante convênio a ser firmado com a CAIXA ECONÓMICA FEDERAL. Art. 2º - O Poder Público Municipal poderá disponibilizar terrenos de áreas pertencentes ao patrimônio Público Municipal, objetivando a construção de moradias em beneficio da população a ser beneficiada pelo Programa CARTA DE CRÉDITO FGTS -INDIVIDUAL - OPERAÇÕES COLETIVAS - RECURSOS DO FGTS. $ 1º - As áreas a serem utilizadas no CARTA DE CREDITO FGTS — INDIVIDUAL — OPERAÇÕES COLETIVAS — RECURSOS DO FGTS deverão fazer frente para a via pública existente, contar com a infra-estrutura básica necessária, de acordo com a realidade do Município. $ 2º - Os lotes submetidos e desmembrados deverão possuir área mínima de 300,00 m?, e máxima de 1.000m?, com testada mínima de 12,00 metros de frente. Art. 3º - Os projetos de habitação popular dentro do CARTA DE CRÉDITO FGTS — INDIVIDUAL - OPERAÇÕES COLETIVAS — RECURSOS DO FGTS, serão desenvolvidas mediante planejamento global, podendo envolver as Secretarias Municipais de Habitação, Serviços Sociais, Obras, Planejamento, Fazenda e Desenvolvimento, além de autarquias e/ou Companhias Municipais de Habitação, não podendo ser projetados com área inferior a vinte nove (29,00) metros quadrados. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Parágrafo Único — Poderão ser integradas ao projeto CARTA DE CRÉDITO FGTS — INDIVIDUAL - OPERAÇÕES COLETIVAS — RECURSOS DO FGTS outras entidades, mediante convênio, desde que tragam ganhos para a produção, condução e gestão deste processo, o qual tem por finalidade a produção imediata de unidades habitacionais, regularizando-se sempre que possível áreas invadidas e ocupações irregulares, propiciando o atendimento as famílias mais carentes do Município. Art. 4º Os custos relativos a cada unidade, integralizados pelo Poder Público Municipal a titulo de Caução, necessários para a viabilização e produção das unidades habitacionais, serão ressarcidos pelos beneficiários, mediante pagamentos de encargos mensais, de forma análoga as parcelas e prazos já definidos pela resolução CCFGTS 460 que instituiu o Programa CARTA DE CRÉDITO FGTS — INDIVIDUAL — OPERAÇÕES COLETIVAS — RECURSOS DO FGTS, permitindo a viabilização para a produção de novas unidades habitacionais. Art. 5º - Os custos relativos a cada unidade, integralizados pelo Poder Público Municipal a título de contrapartida, necessários para a viabilização e produção das unidades habitacionais, não serão retornáveis pelos BENEFICIÁRIOS. Art. 6º - O contrato com a Prefeitura Municipal ou com a entidade que o Poder Público Municipal indicar, será celebrado em nome da esposa, ou da companheira que compõe o casal, preferencialmente. Parágrafo Único - Só poderão ingressar no CARTA DE CRÉDITO FGTS — INDIVIDUAL — OPERAÇÕES COLETIVAS — RECURSOS DO FGTS, famílias residentes no município, há pelo menos dois anos, após a realização de trabalho social, com informações e esclarecimentos aos interessados, pelos técnicos da Prefeitura ou da Entidade Organizadora, da responsabilidade de cada beneficiário neste processo. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, se for necessário, Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 17 de Dezembro de 2007. TO LUIZ MARIANI PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 17 de Dezembro de 2007 Soy Elos Area Sesretária Municipal de Administração