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norma nº 1602/2007

Tipo LEI
Número / Ano 1602 / 2007
Date 2007-12-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Desenvolver Ações para Implementar o Programa Carta de Crédito FGTS -Individual - Operações Coletivas - Recursos do FGTS.
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Estado de Santa Catarina
ss Prefeitura Municipal de Anchieta
ss
LEIN?. 1.602/07
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL a desenvolver
ações para implementar o Programa CARTA DE
CRÉDITO FGTS - INDIVIDUAL -OPERAÇÕES
COLETIVAS - RECURSOS DO FGTS, regulamentado
pela Resolução CCFGTS 460, de 14 de dezembro de 2004,
alterada e consolidada pela Res. 518/2006 de 07 de
novembro de 2006 e Instruções Normativas do Ministério
das Cidades nº 02, de 31 de Janeiro de 2005, nº.s 03, 04 e
05, de 28 de fevereiro de 2005, e nº 09, de 26 de abril de
2005.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a constituir caução
de depósito, com o objetivo de garantir a adimplência das prestações mensais de
responsabilidade dos devedores, e seu valor corresponde ao valor de financiamento
concedido pela CAIXA, ao referido devedor e desenvolver todas as ações necessárias à
construção de unidades habitacionais, para atendimento aos munícipes necessitados,
implementadas por intermédio do programa CARTA DE CRÉDITO FGTS -
INDIVIDUAL - OPERAÇÕES COLETIVAS - RECURSOS DO FGTS, mediante
convênio a ser firmado com a CAIXA ECONÓMICA FEDERAL.
Art. 2º - O Poder Público Municipal poderá disponibilizar
terrenos de áreas pertencentes ao patrimônio Público Municipal, objetivando a construção
de moradias em beneficio da população a ser beneficiada pelo Programa CARTA DE
CRÉDITO FGTS -INDIVIDUAL - OPERAÇÕES COLETIVAS - RECURSOS DO
FGTS.
$ 1º - As áreas a serem utilizadas no CARTA DE CREDITO
FGTS — INDIVIDUAL — OPERAÇÕES COLETIVAS — RECURSOS DO FGTS
deverão fazer frente para a via pública existente, contar com a infra-estrutura básica
necessária, de acordo com a realidade do Município.
$ 2º - Os lotes submetidos e desmembrados deverão possuir
área mínima de 300,00 m?, e máxima de 1.000m?, com testada mínima de 12,00 metros
de frente.
Art. 3º - Os projetos de habitação popular dentro do CARTA
DE CRÉDITO FGTS — INDIVIDUAL - OPERAÇÕES COLETIVAS — RECURSOS
DO FGTS, serão desenvolvidas mediante planejamento global, podendo envolver as
Secretarias Municipais de Habitação, Serviços Sociais, Obras, Planejamento, Fazenda e
Desenvolvimento, além de autarquias e/ou Companhias Municipais de Habitação, não
podendo ser projetados com área inferior a vinte nove (29,00) metros quadrados.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Parágrafo Único — Poderão ser integradas ao projeto CARTA
DE CRÉDITO FGTS — INDIVIDUAL - OPERAÇÕES COLETIVAS — RECURSOS DO
FGTS outras entidades, mediante convênio, desde que tragam ganhos para a produção,
condução e gestão deste processo, o qual tem por finalidade a produção imediata de
unidades habitacionais, regularizando-se sempre que possível áreas invadidas e
ocupações irregulares, propiciando o atendimento as famílias mais carentes do
Município.
Art. 4º Os custos relativos a cada unidade, integralizados pelo
Poder Público Municipal a titulo de Caução, necessários para a viabilização e produção
das unidades habitacionais, serão ressarcidos pelos beneficiários, mediante pagamentos
de encargos mensais, de forma análoga as parcelas e prazos já definidos pela resolução
CCFGTS 460 que instituiu o Programa CARTA DE CRÉDITO FGTS — INDIVIDUAL —
OPERAÇÕES COLETIVAS — RECURSOS DO FGTS, permitindo a viabilização para a
produção de novas unidades habitacionais.
Art. 5º - Os custos relativos a cada unidade, integralizados
pelo Poder Público Municipal a título de contrapartida, necessários para a viabilização e
produção das unidades habitacionais, não serão retornáveis pelos BENEFICIÁRIOS.
Art. 6º - O contrato com a Prefeitura Municipal ou com a
entidade que o Poder Público Municipal indicar, será celebrado em nome da esposa, ou
da companheira que compõe o casal, preferencialmente.
Parágrafo Único - Só poderão ingressar no CARTA DE
CRÉDITO FGTS — INDIVIDUAL — OPERAÇÕES COLETIVAS — RECURSOS DO
FGTS, famílias residentes no município, há pelo menos dois anos, após a realização de
trabalho social, com informações e esclarecimentos aos interessados, pelos técnicos da
Prefeitura ou da Entidade Organizadora, da responsabilidade de cada beneficiário neste
processo.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, se for necessário,
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 17 de
Dezembro de 2007.
TO LUIZ MARIANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 17 de Dezembro de 2007
Soy
Elos Area Sesretária Municipal de Administração

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