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norma nº 1603/2007

Tipo LEI
Número / Ano 1603 / 2007
Date 2007-12-17
EmentaDispõe sobre a Regulamentação da Atividade de Agente Comunitário de Saúde, e Institui Cargos ou Empregos Públicos.
native_id2000

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI 1.603/07
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DE
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DESTE ENTE
FEDERADO, INSTITUI CARGOS OU EMPREGOS PÚBLICOS
NESTE ENTE FEDERADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal De Anchieta, Estado De Santa Catarina,
FAÇO saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As atividades de Agente Comunitário de Saúde no Município de
Anchieta, Estado de Santa Catarina, atendendo ao disposto na Lei Federal nº. 11.350, de 05 de outubro de
2006, passam a reger-se pelo disposto desta Lei.
Art, 2º O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde, nos
termos desta Lei, dar-se-á exclusivamente no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde — SMS de
Anchieta, na execução das atividades de responsabilidade deste Ente Federado, mediante vínculo direto
entre os referidos Agentes e Órgãos ou entidades da administração direta e autárquica.
Art. 3º O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício
de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias,
individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervi
gestor municipal.
Parágrafo único. São consideradas atividades do Agente Comunitário de
Saúde, na sua área de atuação:
I-a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-
cultural da comunidade;
If - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
HI -o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações
de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
IV-o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas
voltadas para a área da saúde;
V-a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de
situações de risco à família; e,
VI -a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e
outras políticas que promovam a qualidade de vida.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 4º O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes
requisitos para o exercício da atividade:
1 - residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação
do edital do processo seletivo público:
II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação
inicial e continuada; e,
HH - haver concluído o ensino fundamental.
$ 1º Não se aplica a exigência a que se refere o inciso III aos que, na data
de publicação desta Lei, estejam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde.
Art.5º A contratação de Agentes Comunitários de Saúde deverá ser
precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a
complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Parágrafo único - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde certificar, em cada
caso, a existência de anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa referida no parágrafo único do
art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, considerando-se como tal aquele que tenha
sido realizado com observância dos princípios referidos no caput.
Art. 6º Os Agentes Comunitários de Saúde ficarão sujeitos ao Regime
Jurídico instituído no Município.
Art. 7º A administração pública somente poderá rescindir unilateralmente
o contrato do Agente Comunitário de Saúde de acordo com o regime jurídico de trabalho adotado, na
ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
1 - prática de falta grave, dentre as enumeradas no Estatuto dos Servidores
Públicos do Município;
Il - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, em
conformidade com o disposto nas normas constitucionais e legais;
HI - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa;
IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se
assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta
dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego,
obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.
Parágrafo único. No caso do Agente Comunitário de Saúde, o contrato
também poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não-atendimento ao disposto no inciso 1 do
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
art. 4º, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.
Art.8º Fica vedada à contratação temporária ou terceirizada de Agentes
Comunitários de Saúde, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, na forma da lei aplicável,
Art. 9º Os profissionais que, na data de publicação desta Lei, exerçam
atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde no Município, não investidos em cargo ou emprego
público, e não alcançados pelo disposto no art. 11, poderão permanecer no exercício destas atividades, até
que seja concluída a realização de processo seletivo público, com vistas ao cumprimento do disposto nesta
Lei.
Art. 10. As contratações efetivadas com base nesta Lei serão realizadas
quanto ao laboral o regime da Consolidação das Leis do Trabalho e o previdenciário o do Regime Geral de
Previdência - INSS, respeitados os limites das dotações orçamentárias.
Art. 11. O número de vagas, carga horária e remuneração, atribuições,
serão as estabelecidas nos Anexos |, II, II, IV, V, VI, VII, VII, IX e X, desta Lei.
Art. 12. A remuneração prevista nesta Lei será reajustada após o
transcurso dos primeiros 12 (doze) meses da vigência deste ato, em conformidade com o estabelecido aos
servidores do quadro da administração direta e indireta do Município, na mesma época e na mesma data.
Parágrafo Único. A atualização determinada neste artigo se aplica
igualmente ao Anexo IX deste ato.
Art. 13, As despesas decorrentes da criação dos cargos ou empregos
públicos a que se refere a presente Lei correrão por conta do orçamento geral deste Ente Federado, ficando
o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias e aberturas de créditos
suplementares necessário à sua execução deste ato, tendo como limite o constante dos custos
indispensáveis à contratação de pessoal e seus encargos.
Art. 14. Fica revogada a Lei Municipal nº. 1.346, de 28 de novembro
de 2003.
Art, 15, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta — SC,
Em, 17 de dezembro de 2007.
ou QUA
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Secretária Municipal de Administração
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
ANEXO I
GRUPO E: ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: ATNS
CATEGORIA HABILITAÇÃO
FUNCIONAL | CLASSES PROFISSIONAL ATRIBUIÇÕES
ÇÃO)
DICO (A) A Portador de Certificado de | Atuação na área da medicina em
conclusão de curso superior, |exames, diagnósticos, prescrição
na respectiva área com |de receitas de medicamentos,
registro no respectivo Órgão realizar outras formas de
fiscalizador do exercício | tratamento para diversos tipos de
profissional. enfermidades, atuação na área de
médico especial da família, além
de outras atividades ligadas á
áreas e demais serviços
delegados expressamente pelas
autoridades da saúde.
|
CIRURGIÃO Portador de Certificado de | Atuação na área de cirurgião
DENTISTA conclusão de curso superior, | dentista, mais precisamente nas
na respectiva área com ações que visa a promoção,
registro no respectivo Órgão | proteção e recuperação da saúde
fiscalizador do exercício | do indivíduo, família e da própria
profissional. comunidade, atuação em especial
na família, além de outras
atividades ligadas á áreas e
demais serviços delegados
expressamente pelas autoridades
da saúde.
ENFERMEIRO Portador de Certificado de | Atuação na área de enfermagem,
(A) conclusão de curso superior, mais precisamente nas ações que
na respectiva área com/visa a promoção, proteção e
registro no respectivo Órgão | recuperação da saúde do
fiscalizador do exercício | indivíduo, família e da própria
profissional. comunidade, atuação em especial
na família, além de outras
atividades ligadas á áreas e
demais serviços delegados
expressamente pelas autoridades
da saúde.
Gabinete do Prefeito Municipal de ANCHIETA — SC.
Em, 17 de dezembro de 2007.
QUA LUA
AN LUIZ MARIANI
Prej ito Municipal
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
ANEXO IH
GRUPO I: ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO
CÓDIGO: ATNM
CATEGORIA HABILITAÇÃO
FUNCIONAL PROFISSIONAL ATRIBUIÇÕES
CLASSES
TÉCNICO EM A Portador de Certificado| Atuação na área de
ENFERMAGEM de conclusão de curso enfermagem, mais precisamente
Técnico em Enfermagem,
na respectiva área com
registro no respectivo
Órgão fiscalizador do
exercício profissional.
nas ações que visa a promoção,
proteção e recuperação da saúde
do indivíduo, família e da
própria comunidade, atuação
em especial na família, além de
outras atividades ligadas á áreas
e demais serviços delegados
expressamente pelas
autoridades da saúde.
Gabinete do Prefeito Municipal de ANCHIETA — SC.
Em, 17 de dezembro de 2007.
ANT
QUA QUA
LUIZ MARIANI
Preféito Municipal
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
ANEXO HI
GRUPO I: ATIVIDADES DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
CÓDIGO: AACS
CATEGORIA HABILITAÇÃO
FUNCIONAL PROFISSIONAL ATRIBUIÇÕES
CLASSES
AGENTE A Portador de São consideradas atividades do
COMUNITÁRIO Certificado de Agente Comunitário de Saúde, na
DE SAUDE conclusão do ensino | sua área de atuação:
fundamental, | A utilização de instrumentos para
diagnóstico demográfico e sócio-
cultural da comunidade;
a promoção de ações de educação
para a saúde individual e coletiva;
o registro, para fins exclusivos de
controle e planejamento das ações
de saúde, de nascimentos, óbitos,
doenças e outros agravos à saúde;
o estímulo à participação da
comunidade nas políticas
públicas voltadas para a área da
saúde; a realização de visitas
domiciliares periódicas para
monitoramento de situações de
risco à familia; e
a participação em ações que
fortaleçam os elos entre o setor
saúde e outras políticas que
promovam a qualidade de vida.
Gabinete do Prefeito Municipal de ANCHIETA — SC,
Em, 17 de dezembro de 2007.
u Qu
ANTONIO LUIZ MARIANI
Prefgito Municipal
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
ANEXO IV
GRUPO I: ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: ATNS
VENCIMENTO
NÍVEL MÉDICO (A)
40:00 Horas
ATNS-01 8.407,22 A
Gabinete do Prefeito Municipal de ANCHIETA — SC.
Em, 17 de dezembro de 2007.
Prefgito Municipal
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
ANEXO V
GRUPO 1: ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: ATNS
VENCIMENTO E
NÍVEL CIRURGIÃO DENTISTA
40:00 Horas
ATNS - 02 2.038,11 A
Gabinete do Prefeito Municipal de ANCHIETA — SC.
Em, 17 de dezembro de 2007.
p - à
QUA
ANT UIZ MARIANI
Prefeito Municipal
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
ANEXO VI
GRUPO I: ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: ATNS
VENCIMENTO
ENFERMEIRO (A)
40:00 Horas
Gabinete do Prefeito Municipal de ANCHIETA — SC.
Em, 17 de dezembro de 2007.
X
ANTONIO LUIZ MARIANI
Prefeito Municipal
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
ANEXO VII
GRUPO I: ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO
CÓDIGO: ATNM
k VENCIMENTO |
NÍVEL TÉCNICO EM
| 40:00 Horas ENFERMAGEM (A)
ATNM-0I 464,26 A
Gabinete do Prefeito Municipal de ANCHIETA — SC.
Em, 17 de dezvembro de 2007.
QUACUM
ANTÔNIO LUIZ MARIANI
Prefeito Municipal
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
ANEXO VII
GRUPO I; ATIVIDADES DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
CÓDIGO: AACS
VENCIMENTO
40:00 Horas
AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE
AACS-01
380,00
Gabinete do Prefeito Municipal de ANCHIETA — SC,
Em, 17 de dezembro de 2007.
ANTI
)
QUA DMA
LUIZ MARIANI
Prefeito Municipal
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
ANEXO IX
QUADRO DE PESSOAL
RESUMO DOS CARGOS E EMPREGOS CLASSES TOTAL
CATEGORIAS A IP |V v IP |v TP |v 7 TOTAL
DE VAGAS
FUNCIONAIS P|v
Pv |PIVIP|VIPIVIPIVIPIVIPIVIPIVIPIvIETv
MÉDICO (A) 2 2 2
(CIRURGIÃO
DENTISTA (A) 2 2 2
ENFERMEIRO (A) 3 3 3
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM 4 4 4
AGENTES
COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE 18 18 18
|
|
|
|
|
| |
Gabinete do Prefeito Municipal de ANCHIETA — SC.
Em, 17 de dezembro de 2007.
ty RAM
ANT UIZ MARIANI
Prefeito Municipal
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
ANEXO X
REMUNERAÇÃO COMPLEMENTAR POR SERVIÇOS EXCEDENTES DE MÉDICOS
[QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | VALORES
1 CIRURGIA ELETIVAS DE MÉDIA COMPLEXIDADE 375,00
1 PROCEDIMENTO AMBULATORIAL 50,00
1 PLANTÃO MÉDICO 16 HORAS 300,00
1 PLANTÃO MÉDICO 8 HORAS 150,00
Gabinete do Prefeito Municipal de ANCHIETA - SC,
Em, 17 de dezembro de 2007.
RU RUA
AN IÓ LUIZ MARIANI
feito Municipal

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