| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1603 / 2007 |
| Date | 2007-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a Regulamentação da Atividade de Agente Comunitário de Saúde, e Institui Cargos ou Empregos Públicos. |
| native_id | 2000 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 13
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI 1.603/07 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DESTE ENTE FEDERADO, INSTITUI CARGOS OU EMPREGOS PÚBLICOS NESTE ENTE FEDERADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal De Anchieta, Estado De Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º As atividades de Agente Comunitário de Saúde no Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, atendendo ao disposto na Lei Federal nº. 11.350, de 05 de outubro de 2006, passam a reger-se pelo disposto desta Lei. Art, 2º O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde, nos termos desta Lei, dar-se-á exclusivamente no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde — SMS de Anchieta, na execução das atividades de responsabilidade deste Ente Federado, mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e Órgãos ou entidades da administração direta e autárquica. Art. 3º O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervi gestor municipal. Parágrafo único. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação: I-a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio- cultural da comunidade; If - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; HI -o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; IV-o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; V-a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e, VI -a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 4º O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: 1 - residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público: II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e, HH - haver concluído o ensino fundamental. $ 1º Não se aplica a exigência a que se refere o inciso III aos que, na data de publicação desta Lei, estejam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde. Art.5º A contratação de Agentes Comunitários de Saúde deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Parágrafo único - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde certificar, em cada caso, a existência de anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa referida no parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, considerando-se como tal aquele que tenha sido realizado com observância dos princípios referidos no caput. Art. 6º Os Agentes Comunitários de Saúde ficarão sujeitos ao Regime Jurídico instituído no Município. Art. 7º A administração pública somente poderá rescindir unilateralmente o contrato do Agente Comunitário de Saúde de acordo com o regime jurídico de trabalho adotado, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses: 1 - prática de falta grave, dentre as enumeradas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município; Il - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, em conformidade com o disposto nas normas constitucionais e legais; HI - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa; IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas. Parágrafo único. No caso do Agente Comunitário de Saúde, o contrato também poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não-atendimento ao disposto no inciso 1 do Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta art. 4º, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência. Art.8º Fica vedada à contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, na forma da lei aplicável, Art. 9º Os profissionais que, na data de publicação desta Lei, exerçam atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde no Município, não investidos em cargo ou emprego público, e não alcançados pelo disposto no art. 11, poderão permanecer no exercício destas atividades, até que seja concluída a realização de processo seletivo público, com vistas ao cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 10. As contratações efetivadas com base nesta Lei serão realizadas quanto ao laboral o regime da Consolidação das Leis do Trabalho e o previdenciário o do Regime Geral de Previdência - INSS, respeitados os limites das dotações orçamentárias. Art. 11. O número de vagas, carga horária e remuneração, atribuições, serão as estabelecidas nos Anexos |, II, II, IV, V, VI, VII, VII, IX e X, desta Lei. Art. 12. A remuneração prevista nesta Lei será reajustada após o transcurso dos primeiros 12 (doze) meses da vigência deste ato, em conformidade com o estabelecido aos servidores do quadro da administração direta e indireta do Município, na mesma época e na mesma data. Parágrafo Único. A atualização determinada neste artigo se aplica igualmente ao Anexo IX deste ato. Art. 13, As despesas decorrentes da criação dos cargos ou empregos públicos a que se refere a presente Lei correrão por conta do orçamento geral deste Ente Federado, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias e aberturas de créditos suplementares necessário à sua execução deste ato, tendo como limite o constante dos custos indispensáveis à contratação de pessoal e seus encargos. Art. 14. Fica revogada a Lei Municipal nº. 1.346, de 28 de novembro de 2003. Art, 15, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta — SC, Em, 17 de dezembro de 2007. ou QUA Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Secretária Municipal de Administração Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta ANEXO I GRUPO E: ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL SUPERIOR CÓDIGO: ATNS CATEGORIA HABILITAÇÃO FUNCIONAL | CLASSES PROFISSIONAL ATRIBUIÇÕES ÇÃO) DICO (A) A Portador de Certificado de | Atuação na área da medicina em conclusão de curso superior, |exames, diagnósticos, prescrição na respectiva área com |de receitas de medicamentos, registro no respectivo Órgão realizar outras formas de fiscalizador do exercício | tratamento para diversos tipos de profissional. enfermidades, atuação na área de médico especial da família, além de outras atividades ligadas á áreas e demais serviços delegados expressamente pelas autoridades da saúde. | CIRURGIÃO Portador de Certificado de | Atuação na área de cirurgião DENTISTA conclusão de curso superior, | dentista, mais precisamente nas na respectiva área com ações que visa a promoção, registro no respectivo Órgão | proteção e recuperação da saúde fiscalizador do exercício | do indivíduo, família e da própria profissional. comunidade, atuação em especial na família, além de outras atividades ligadas á áreas e demais serviços delegados expressamente pelas autoridades da saúde. ENFERMEIRO Portador de Certificado de | Atuação na área de enfermagem, (A) conclusão de curso superior, mais precisamente nas ações que na respectiva área com/visa a promoção, proteção e registro no respectivo Órgão | recuperação da saúde do fiscalizador do exercício | indivíduo, família e da própria profissional. comunidade, atuação em especial na família, além de outras atividades ligadas á áreas e demais serviços delegados expressamente pelas autoridades da saúde. Gabinete do Prefeito Municipal de ANCHIETA — SC. Em, 17 de dezembro de 2007. QUA LUA AN LUIZ MARIANI Prej ito Municipal Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta ANEXO IH GRUPO I: ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO CÓDIGO: ATNM CATEGORIA HABILITAÇÃO FUNCIONAL PROFISSIONAL ATRIBUIÇÕES CLASSES TÉCNICO EM A Portador de Certificado| Atuação na área de ENFERMAGEM de conclusão de curso enfermagem, mais precisamente Técnico em Enfermagem, na respectiva área com registro no respectivo Órgão fiscalizador do exercício profissional. nas ações que visa a promoção, proteção e recuperação da saúde do indivíduo, família e da própria comunidade, atuação em especial na família, além de outras atividades ligadas á áreas e demais serviços delegados expressamente pelas autoridades da saúde. Gabinete do Prefeito Municipal de ANCHIETA — SC. Em, 17 de dezembro de 2007. ANT QUA QUA LUIZ MARIANI Preféito Municipal Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta ANEXO HI GRUPO I: ATIVIDADES DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE CÓDIGO: AACS CATEGORIA HABILITAÇÃO FUNCIONAL PROFISSIONAL ATRIBUIÇÕES CLASSES AGENTE A Portador de São consideradas atividades do COMUNITÁRIO Certificado de Agente Comunitário de Saúde, na DE SAUDE conclusão do ensino | sua área de atuação: fundamental, | A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio- cultural da comunidade; a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à familia; e a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. Gabinete do Prefeito Municipal de ANCHIETA — SC, Em, 17 de dezembro de 2007. u Qu ANTONIO LUIZ MARIANI Prefgito Municipal Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta ANEXO IV GRUPO I: ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL SUPERIOR CÓDIGO: ATNS VENCIMENTO NÍVEL MÉDICO (A) 40:00 Horas ATNS-01 8.407,22 A Gabinete do Prefeito Municipal de ANCHIETA — SC. Em, 17 de dezembro de 2007. Prefgito Municipal Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta ANEXO V GRUPO 1: ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL SUPERIOR CÓDIGO: ATNS VENCIMENTO E NÍVEL CIRURGIÃO DENTISTA 40:00 Horas ATNS - 02 2.038,11 A Gabinete do Prefeito Municipal de ANCHIETA — SC. Em, 17 de dezembro de 2007. p - à QUA ANT UIZ MARIANI Prefeito Municipal Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta ANEXO VI GRUPO I: ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL SUPERIOR CÓDIGO: ATNS VENCIMENTO ENFERMEIRO (A) 40:00 Horas Gabinete do Prefeito Municipal de ANCHIETA — SC. Em, 17 de dezembro de 2007. X ANTONIO LUIZ MARIANI Prefeito Municipal Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta ANEXO VII GRUPO I: ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO CÓDIGO: ATNM k VENCIMENTO | NÍVEL TÉCNICO EM | 40:00 Horas ENFERMAGEM (A) ATNM-0I 464,26 A Gabinete do Prefeito Municipal de ANCHIETA — SC. Em, 17 de dezvembro de 2007. QUACUM ANTÔNIO LUIZ MARIANI Prefeito Municipal Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta ANEXO VII GRUPO I; ATIVIDADES DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE CÓDIGO: AACS VENCIMENTO 40:00 Horas AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE AACS-01 380,00 Gabinete do Prefeito Municipal de ANCHIETA — SC, Em, 17 de dezembro de 2007. ANTI ) QUA DMA LUIZ MARIANI Prefeito Municipal Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta ANEXO IX QUADRO DE PESSOAL RESUMO DOS CARGOS E EMPREGOS CLASSES TOTAL CATEGORIAS A IP |V v IP |v TP |v 7 TOTAL DE VAGAS FUNCIONAIS P|v Pv |PIVIP|VIPIVIPIVIPIVIPIVIPIVIPIvIETv MÉDICO (A) 2 2 2 (CIRURGIÃO DENTISTA (A) 2 2 2 ENFERMEIRO (A) 3 3 3 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 4 4 4 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 18 18 18 | | | | | | | Gabinete do Prefeito Municipal de ANCHIETA — SC. Em, 17 de dezembro de 2007. ty RAM ANT UIZ MARIANI Prefeito Municipal Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta ANEXO X REMUNERAÇÃO COMPLEMENTAR POR SERVIÇOS EXCEDENTES DE MÉDICOS [QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | VALORES 1 CIRURGIA ELETIVAS DE MÉDIA COMPLEXIDADE 375,00 1 PROCEDIMENTO AMBULATORIAL 50,00 1 PLANTÃO MÉDICO 16 HORAS 300,00 1 PLANTÃO MÉDICO 8 HORAS 150,00 Gabinete do Prefeito Municipal de ANCHIETA - SC, Em, 17 de dezembro de 2007. RU RUA AN IÓ LUIZ MARIANI feito Municipal