br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 1604/2008

Tipo LEI
Número / Ano 1604 / 2008
Date 2008-02-29
EmentaAutoriza Conceder Contribuição Financeira a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, objetivando o desenvolvimento de suas atividades estatutárias.
native_id2001

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI 1.604/08
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A CONCEDER EM NOME DO MUNICÍPIO,
A CONCESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal em Exercício do Município de Anchieta, Estado de
Santa Catarina,
FAÇO saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do
Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder à concessão de
contribuição financeira na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais), divididos em 10 parcelas
mensais de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE, sito a Rua Olimpio Dal Magro. neste Município, inscrita do CNPJ sob
nº. 78.483.039/0001-02, declarada de utilidade pública neste Ente Federado, conforme Lei
Municipal nº. 679/86, objetivando o desenvolvimento de suas atividades estatutárias, em
conformidade com o disposto nesta lei:
Art. 2º Os valores ora autorizados serão transferidos para a ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, tendo esta a obrigação de aplicar os
referidos recursos tão somente aos fins que lhes foram repassados.
Art. 3º É obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e
vinculada em Entidades Bancárias Oficiais, movimentadas por cheques nominais e individuais
por credor.
Art. 4º A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS —
APAE terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento dos recursos para comprovação
da boa e regular aplicação dos mesmos, sob pena de não concorrência às próximas transferências.
Art, 5º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, serão
obrigatoriamente recolhidas em favor dos Cofres Públicos Municipais.
Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos no artigo 4º da presente
lei, serão também obrigatoriamente recolhidos em favor da municipalidade.
Art. 7º Serão responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o
Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro).
Art. 8º As prestações de contas dos recursos recebidos serão apresentadas ao
Executivo Municipal, nos prazos previstos nesta lei, instruídas com os seguintes docu:
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
a) ofício de encaminhamento da prestação de contas:
b) balancete modelo;
c) extrato bancário de conta especial e conciliação do
saldo se houver:
d) fotocópia dos documentos suportes de despesas,
bem legíveis e sem rasuras e ou entrelinhas; e,
e) declaração de lançamento contábil ratificando o
ingresso dos valores na receita orçamentária da Entidade.
Parágrafo único. As Prestações de Contas e demais documentos que
comprovarem a boa e real aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser assinadas pelos
Ordenadores Primário e Secundário.
Art. 9º Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a regulamentar
por ato próprio, se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos ora
autorizada, visando assim o bom emprego do dinheiro público.
Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da
seguinte dotação: (84) 05.02.12.367.0031.2.013 — 3,3.50.41,00.00.00.00.0080 — Contribuições.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta — SC.
Em, 29 de fevereiro de 2008.
Prefeita Municipal
Em Exercício
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 29 NWA de 2008
Eloisa Sui ni
Secretária Municipal de Administração

open original →