| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1604 / 2008 |
| Date | 2008-02-29 |
| Ementa | Autoriza Conceder Contribuição Financeira a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, objetivando o desenvolvimento de suas atividades estatutárias. |
| native_id | 2001 |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI 1.604/08 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONCEDER EM NOME DO MUNICÍPIO, A CONCESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal em Exercício do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder à concessão de contribuição financeira na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais), divididos em 10 parcelas mensais de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, sito a Rua Olimpio Dal Magro. neste Município, inscrita do CNPJ sob nº. 78.483.039/0001-02, declarada de utilidade pública neste Ente Federado, conforme Lei Municipal nº. 679/86, objetivando o desenvolvimento de suas atividades estatutárias, em conformidade com o disposto nesta lei: Art. 2º Os valores ora autorizados serão transferidos para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, tendo esta a obrigação de aplicar os referidos recursos tão somente aos fins que lhes foram repassados. Art. 3º É obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em Entidades Bancárias Oficiais, movimentadas por cheques nominais e individuais por credor. Art. 4º A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento dos recursos para comprovação da boa e regular aplicação dos mesmos, sob pena de não concorrência às próximas transferências. Art, 5º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, serão obrigatoriamente recolhidas em favor dos Cofres Públicos Municipais. Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos no artigo 4º da presente lei, serão também obrigatoriamente recolhidos em favor da municipalidade. Art. 7º Serão responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro). Art. 8º As prestações de contas dos recursos recebidos serão apresentadas ao Executivo Municipal, nos prazos previstos nesta lei, instruídas com os seguintes docu: Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta a) ofício de encaminhamento da prestação de contas: b) balancete modelo; c) extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se houver: d) fotocópia dos documentos suportes de despesas, bem legíveis e sem rasuras e ou entrelinhas; e, e) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na receita orçamentária da Entidade. Parágrafo único. As Prestações de Contas e demais documentos que comprovarem a boa e real aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser assinadas pelos Ordenadores Primário e Secundário. Art. 9º Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a regulamentar por ato próprio, se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos ora autorizada, visando assim o bom emprego do dinheiro público. Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da seguinte dotação: (84) 05.02.12.367.0031.2.013 — 3,3.50.41,00.00.00.00.0080 — Contribuições. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta — SC. Em, 29 de fevereiro de 2008. Prefeita Municipal Em Exercício Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 29 NWA de 2008 Eloisa Sui ni Secretária Municipal de Administração