| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2007 |
| Date | 2007-08-29 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº. 003/99. |
| native_id | 2003 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 001/2007. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 03, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE ANCHIETA, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Osarts. 4º, 6º, 14, 17, 23, 24, 26 e 27 da Lei Complementar nº. 03 de 17 de dezembro de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º Il — Oferta de educação infantil gratuita as crianças dos três aos cinco anos de idade; VII — ampliação progressiva, no ensino fundamental, do período de permanência na escola para além das quatro horas de efetiva atividade em sala de aula; 1X — assegurar o transporte escolar dos alunos da rede municipal de ensino. “Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental. Art. 14 A educação escolar bá: a, no âmbito da rede pública municipal compõe-se de: 1- Educação Infantil; IT — Ensino Fundamental. Parágrafo Único. Atendidas plenamente todas as necessidades de sua área de atuação, o Sistema Municipal de Ensino, poderá oferecer outros níveis de educação. “Art. 17. O ensino fundamental será oportunizado na forma da presente Lei Complementar, observados os princípios e normas gerais da educação. “Art. 23. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade, o desenvolvimento integral da criança até os cinco anos de idade, em seus aspectos: físicos, psicológico emocional, intelectual e social, completando a ação da família e da sociedade. de três a cinco anos de idade, obedecendo os seguintes níveis: I- nível um — ingresso aos três anos; Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta IH — nível dois — ingresso aos quatro anos; HI — nível três — ingresso aos cinco anos. S 1º Será assegurada matrícula as crianças que completarem a idade exigida para ingresso em cada nível até 01 de março do respectivo ano letivo. $ 2º É facultado ao Sistema Municipal de Ensino efetuar matrícula de crianças que completarem a idade exigida para ingresso nos níveis dois e três até 31 de dezembro do respectivo ano letivo. $ 3º Satisfeitas as necessidades da educação infantil e do ensino fundamental o Município poderá atender também as crianças de zero a três anos. “Art. 26 O ensino fundamental, obrigatório e gratuito na rede pública municipal a partir dos seis anos, terá duração de nove anos.” $ 2º Uma vez efetuada a matrícula, a fregiiência se torna obrigatória. “Art. 27 O ensino fundamental será oferecido em nove séries assim divididas: I- Séries iniciais, 1º a 5º, II — Séries finais, 6º a 9º, Parágrafo Único. Os primeiros dois anos das séries iniciais serão tidos como ciclo de alfabetização. Art. 2º As alterações no Sistema Municipal de Ensino promovidas por esta Lei Complementar serão implantadas paulatinamente, na forma a ser regulamentada pelo Conselho Municipal de Educação. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão a conta do orçamento vigente e seguintes. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 29 de Agosto de 2007. QUA QUA A LUIZ MARIANI FEÍTO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 29 de Agosto de 2007. Eloisa Suffrédint Secretária Municipal de Administração