| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2008 |
| Date | 2008-03-25 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 137 da Lei Complementar nº. 001/05, que dispõe sobre Normas Gerais de Direito Tributário e de Administração Tributária do Município de Anchieta. |
| native_id | 2006 |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Dá nova redação ao art. 137 da Lei Complementar Municipal nº. 001/2005. O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 137 da Lei Complementar Municipal nº. 001/2005, de 13 de setembro de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 137. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, deverá ser pago integralmente em parcela única ou em até 3 (três) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o calendário fiscal fixado pelo Poder Executivo Municipal no início de cada exercício fiscal. $ 1º O imposto será expresso em Unidade Fiscal de Referência Municipal e convertido em moeda corrente na data do pagamento. $ 2º Na hipótese de pagamento integral em parcela única, será concedido desconto de 10% sobre o valor. $ 3º O pagamento poderá ser feito no primeiro dia útil subsequente à data do vencimento sempre que esta recair em dia em que não há expediente bancário.” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta - SC. Em, 25 de março de 2008. MAUA ANT LUIZ MARIANI reféito Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 25 de Março de 2008 Secretária Municipal de Administração