br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 2/2008

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 2 / 2008
Date 2008-03-25
EmentaDá nova redação ao art. 137 da Lei Complementar nº. 001/05, que dispõe sobre Normas Gerais de Direito Tributário e de Administração Tributária do Município de Anchieta.
native_id2006

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Dá nova redação ao art. 137 da Lei Complementar
Municipal nº. 001/2005.
O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa
Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 137 da Lei Complementar Municipal nº. 001/2005, de 13 de setembro
de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 137. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -
IPTU, deverá ser pago integralmente em parcela única ou em até 3 (três) parcelas mensais e
sucessivas de acordo com o calendário fiscal fixado pelo Poder Executivo Municipal no início de
cada exercício fiscal.
$ 1º O imposto será expresso em Unidade Fiscal de Referência Municipal e convertido
em moeda corrente na data do pagamento.
$ 2º Na hipótese de pagamento integral em parcela única, será concedido desconto de
10% sobre o valor.
$ 3º O pagamento poderá ser feito no primeiro dia útil subsequente à data do
vencimento sempre que esta recair em dia em que não há expediente bancário.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta - SC.
Em, 25 de março de 2008.
MAUA
ANT LUIZ MARIANI
reféito Municipal
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 25 de Março de 2008
Secretária Municipal de Administração

open original →