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norma nº 3/2008

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 3 / 2008
Date 2008-06-30
EmentaFixa subsídio de Prefeito e Vice e de Secretários para a Legislatura de 2009/2010.
native_id2007

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texto integral #

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI COMPLEMENTAR Nº. 003/08
Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais para a Legislatura 2009/ 2012, e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa
Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito Municipal, para a Legislatura 2009/2012, fica
fixado em parcela única no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
$1º. Quando o Prefeito for servidor municipal lotado em cargo efetivo da Prefeitura,
deverá fazer a opção pelo vencimento do cargo ou pelo subsídio.
Art. 2º. O subsídio mensal do Vice-Prefeito, para a Legislatura 2009/2012, fica fixado
em parcela única no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
$1º. O Vice-Prefeito quando no exercício de um cargo comissionado, deverá fazer a
opção pelo subsídio devido ao cargo de Vice-Prefeito ou pelo subsídio ou pelo vencimento devido
ao qual for nomeado.
$2º. Quando o Vice-Prefeito for servidor municipal lotado em cargo efetivo, o mesmo
receberá o vencimento do cargo efetivo e o valor do subsídio, podendo neste caso acumular,
exceto quando no exercício do cargo de Prefeito, onde deverá fazer a opção.
Art. 3º. O subsídio mensal dos Secretários Municipais, para a Legislatura 2009/2012,
fica fixado em parcela única no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
$1º. Quando o Servidor Municipal lotado em cargo efetivo, for nomeado para exercer
um cargo de Secretário, o mesmo deverá fazer a opção pelo vencimento do cargo efetivo ou pelo
subsídio.
Art. 4º. Os subsídios de que trata esta lei serão reajustados, nas mesmas datas e nos
mesmos índices em que for concedida a revisão geral da remuneração dos demais servidores
municipais, conforme art. 37, inciso X da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Quando da alteração do quadro de servidores da Prefeitura
Municipal, poderá ser reajustado o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais,
pelo menor percentual de aumento concedido.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento e suplementadas quando necessário.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2009, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta - SC.
Em, 30 de Junho de 2008.
ANTÔNIO LUIZ MARIANI
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei
30 de Junho de 2008
Eis Gandhi —
Secretária Municipal de Administração

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