| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2009 |
| Date | 2009-05-20 |
| Ementa | Altera o artigo n. 21 do anexo I da LC n. 002/07, que dispõe sobre a Organização da Câmara Municipal de Vereadores do Município, fixa princípios e diretrizes de Gestão, Estrutura e Cargos de Confiança. |
| native_id | 2009 |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Í LEI COMPLEMENTAR Nº. 005/09. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 21 E DO ANEXO 1, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/07, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA. FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o art. 21, da Lei Complementar nº. 002/07, de 27 de novembro de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21, A carga horária do Secretário (a) Administrativo (a) do Legislativo, o qual é mencionado no art. 6º da Lei Complementar nº. 002/07, será de 40 (quarenta) horas semanais. com o expediente a ser cumprido conforme ato fixado pelo Presidente da Câmara.” Art. 2º Fica alterado o Anexo T, passando a vigorar com a seguinte redação: ANEXO 1 NOMENCLATURA DOS CARGOS EM CONFIANÇA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA GRUPO DE DIREÇÃO EXECUTIVA E ASSESSORAMENTO. Nº. De Nome do Cargo Quantidade | Nº. De Vagas | Remuneração em Sequência Piso Municipal 01 Secretário (a) Administrativo (a) 01 01 6,44 do Legislativo 02 Assessor (a) de Comunicação 01 01 1,80 Social ais | 03 | | Assessor (a) de Informática 01 (o! 1,80 Art. 3º As despesas decorrentes com da aplicação da presente Lei Complementar, correrão a conta do Orçamento da Câmara Municipal, em cada exercício financeiro correspondente. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de junho de 2009. GABINETE DO PREFEITO DE ANCHIETA - (SC), 20 de maio de 2009. A ma UA QUAA ANTÔNIO LUIZ MARIANI PREFEJTO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 20 de Maio de 2009. loísa St ini Secretária Municipal de Administração