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norma nº 5/2009

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 5 / 2009
Date 2009-05-20
EmentaAltera o artigo n. 21 do anexo I da LC n. 002/07, que dispõe sobre a Organização da Câmara Municipal de Vereadores do Município, fixa princípios e diretrizes de Gestão, Estrutura e Cargos de Confiança.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta Í
LEI COMPLEMENTAR Nº. 005/09.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 21 E DO
ANEXO 1, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/07, DE 27 DE
NOVEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE
SANTA CATARINA.
FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 21, da Lei Complementar nº. 002/07, de
27 de novembro de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21, A carga horária do Secretário (a) Administrativo (a) do
Legislativo, o qual é mencionado no art. 6º da Lei Complementar nº. 002/07, será de 40
(quarenta) horas semanais. com o expediente a ser cumprido conforme ato fixado pelo
Presidente da Câmara.”
Art. 2º Fica alterado o Anexo T, passando a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO 1
NOMENCLATURA DOS CARGOS EM CONFIANÇA DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
GRUPO DE DIREÇÃO EXECUTIVA E ASSESSORAMENTO.
Nº. De Nome do Cargo Quantidade | Nº. De Vagas | Remuneração em
Sequência Piso Municipal
01 Secretário (a) Administrativo (a) 01 01 6,44
do Legislativo
02 Assessor (a) de Comunicação 01 01 1,80
Social ais |
03 | | Assessor (a) de Informática 01 (o! 1,80
Art. 3º As despesas decorrentes com da aplicação da presente Lei
Complementar, correrão a conta do Orçamento da Câmara Municipal, em cada exercício
financeiro correspondente.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de
junho de 2009.
GABINETE DO PREFEITO DE ANCHIETA - (SC), 20 de maio
de 2009.
A ma
UA QUAA
ANTÔNIO LUIZ MARIANI
PREFEJTO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 20 de Maio de 2009.
loísa St ini
Secretária Municipal de Administração

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