| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2009 |
| Date | 2009-07-10 |
| Ementa | Altera a redação da Tabela IV estabelecida pela LC n. 001/05, que dispõe sobre Normas Gerais de Direito Tributário e de Administração Tributária do Município de Anchieta. |
| native_id | 2012 |
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Estado de Santa Catarina LEI COMPLEMENTAR Nº. 008/09. Altera a redação da Tabela IV estabelecida pela Lei Complementar 001/05 que trata do Código Tributário do Município e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Tabela XIV estabelecida pela Lei Complementar 001/05 passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo único da presente Lei Complementar. Art. 2º O exercício da atividade de comércio de que trata o artigo 279 e seguintes da Lei Complementar 001/05 ser o recolhimento da respectiva taxa de licença enseja a apreensão da mercadoria por parte do agente fiscal do Município, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Anchieta/SC, em 10 de julho de 2009. Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 10 de Julho de 2009. Secretária Municipal de Administração Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI COMPLEMENTAR Nº. 008/09 ANEXO ÚNICO TAXA DE LICENÇA ATIVIDADE DE COMÉRCIO AMBULANTE E EVENTUAL Prefeito Municipal Especificação [ Valorídia | Valor/mês Valor/ano Atividade sem a utilização de veículos | R$100,00 | RS 300,00 R$ 500,00 | automotores | J Atividade com utilização de veículo | R$ 200,00 | R$500,00 | R$900,00 automotores com capacidade de carga de | até duas toncladas | Atividade com utilização de veículo com | R$300,00 | R$700,00 | R$ 1.200,00 capacidade de carga acima de duas | toneladas | Qua LUIZ MARIAN]