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norma nº 8/2009

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 8 / 2009
Date 2009-07-10
EmentaAltera a redação da Tabela IV estabelecida pela LC n. 001/05, que dispõe sobre Normas Gerais de Direito Tributário e de Administração Tributária do Município de Anchieta.
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Estado de Santa Catarina
LEI COMPLEMENTAR Nº. 008/09.
Altera a redação da Tabela IV estabelecida pela
Lei Complementar 001/05 que trata do Código
Tributário do Município e adota outras
providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela XIV estabelecida pela Lei Complementar 001/05 passa a vigorar
com a redação dada pelo Anexo único da presente Lei Complementar.
Art. 2º O exercício da atividade de comércio de que trata o artigo 279 e seguintes
da Lei Complementar 001/05 ser o recolhimento da respectiva taxa de licença enseja a
apreensão da mercadoria por parte do agente fiscal do Município, sem prejuízo das
demais sanções aplicáveis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Anchieta/SC, em 10 de julho de 2009.
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 10 de Julho de 2009.
Secretária Municipal de Administração
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI COMPLEMENTAR Nº. 008/09
ANEXO ÚNICO
TAXA DE LICENÇA ATIVIDADE DE COMÉRCIO AMBULANTE E EVENTUAL
Prefeito Municipal
Especificação [ Valorídia | Valor/mês Valor/ano
Atividade sem a utilização de veículos | R$100,00 | RS 300,00 R$ 500,00
| automotores | J
Atividade com utilização de veículo | R$ 200,00 | R$500,00 | R$900,00
automotores com capacidade de carga de |
até duas toncladas |
Atividade com utilização de veículo com | R$300,00 | R$700,00 | R$ 1.200,00
capacidade de carga acima de duas |
toneladas |
Qua
LUIZ MARIAN]

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