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norma nº 12/2009

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 12 / 2009
Date 2009-12-29
EmentaAltera o valor de cobrança da contribuição para o custeio dos serviços de Iluminação Pública - COSIP, no Município de Anchieta.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI COMPLEMENTAR Nº. 012 /2009.
“ALTERA O VALOR DE COBRANÇA DA
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA — COSIP, NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA
CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o valor de cobrança da
Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública —- COSIP, no Município
de Anchieta, Estado de Santa Catarina, constante da Lei Complementar nº. 002/05, de 29
de setembro de 2005, passando a vigorar com os seguintes valores:
I- CONSUMIDORES RESIDENCIAIS:
FAIXA DE CONSUMO UNITÁRIO REAL R$
0a30KWh 0,73
31a 50 KWh 1,21
Sl a 100 KWh 3,00
101 a 200 KWh 4,25
201 a 500 KWh 5,45
501 a 1000 KWh 7,30
Acima de 1000 KWh 9,70
1 - CONSUMIDORES: COMERCIO, INDUSTRIA E EMPR. SERV. PÚBLICO:
FAIXA DE CONSUMO UNITÁRIO REAL R$
0a30KWh 3,64
31a50KWh 7,28
51 a 100 KWh 11,53
101 a 200KWh 14,93
201 a 500 KWh 20,63
501 a 1000 KWh 25,50
Acima de 1000 KWh 30,35
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Hll- CONSUMIDORES DO PODER PÚBLICO
FAIXA DE CONSUMO |
UNITÁRIO REAL R$
0a30KWh
24,27
31a 50 KWh
48,55
5la 100 KWh
60,70
101 a 200KWh
66,75
201 a 500 KWh
72,82
501 a 1000 KWh
78,90
Acima de 1000 KWh
84,96
IV- CONSUMIDORES PRIMÁRIOS:
FAIXA DE CONSUMO
UNITÁRIO REAL R$
0 a 2000 KWh
36,40
2001 a 5000 KWh
66,75
5001 a 10000 KWh
91,00
10001 a 50000K Wh 121,38
Acima de 50000 KWh 151,72
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta
Lei Complementar, correrão a conta dos respectivos créditos orçamentários vigentes.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor 90
(noventa) dias após a sua publicação.
Art. 4º Fica revogada as disposições em contrário
em especial a Lei Complementar nº. 002/2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta — (SC),
Em, 29 de dezembro de 2009.
OM Ju
ANTÔNIO LUIZ MARIANI
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 29 de bro de 2009.
Ea fa
Eloísa Suffredini
Secretária Municipal de Administração

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