| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2009 |
| Date | 2009-12-29 |
| Ementa | Altera o valor de cobrança da contribuição para o custeio dos serviços de Iluminação Pública - COSIP, no Município de Anchieta. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI COMPLEMENTAR Nº. 012 /2009. “ALTERA O VALOR DE COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA — COSIP, NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o valor de cobrança da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública —- COSIP, no Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, constante da Lei Complementar nº. 002/05, de 29 de setembro de 2005, passando a vigorar com os seguintes valores: I- CONSUMIDORES RESIDENCIAIS: FAIXA DE CONSUMO UNITÁRIO REAL R$ 0a30KWh 0,73 31a 50 KWh 1,21 Sl a 100 KWh 3,00 101 a 200 KWh 4,25 201 a 500 KWh 5,45 501 a 1000 KWh 7,30 Acima de 1000 KWh 9,70 1 - CONSUMIDORES: COMERCIO, INDUSTRIA E EMPR. SERV. PÚBLICO: FAIXA DE CONSUMO UNITÁRIO REAL R$ 0a30KWh 3,64 31a50KWh 7,28 51 a 100 KWh 11,53 101 a 200KWh 14,93 201 a 500 KWh 20,63 501 a 1000 KWh 25,50 Acima de 1000 KWh 30,35 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Hll- CONSUMIDORES DO PODER PÚBLICO FAIXA DE CONSUMO | UNITÁRIO REAL R$ 0a30KWh 24,27 31a 50 KWh 48,55 5la 100 KWh 60,70 101 a 200KWh 66,75 201 a 500 KWh 72,82 501 a 1000 KWh 78,90 Acima de 1000 KWh 84,96 IV- CONSUMIDORES PRIMÁRIOS: FAIXA DE CONSUMO UNITÁRIO REAL R$ 0 a 2000 KWh 36,40 2001 a 5000 KWh 66,75 5001 a 10000 KWh 91,00 10001 a 50000K Wh 121,38 Acima de 50000 KWh 151,72 Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar, correrão a conta dos respectivos créditos orçamentários vigentes. Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação. Art. 4º Fica revogada as disposições em contrário em especial a Lei Complementar nº. 002/2005. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta — (SC), Em, 29 de dezembro de 2009. OM Ju ANTÔNIO LUIZ MARIANI Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 29 de bro de 2009. Ea fa Eloísa Suffredini Secretária Municipal de Administração