| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2010 |
| Date | 2010-01-26 |
| Ementa | Altera o artigo da Lei Complementar n. 003, que dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal, Institui o Novo Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI COMPLEMENTAR Nº. 013/2010. ALTERA O ARTIGO 27 E INCLUI PARAGRÁFO ÚNICO NO “CAPUT” DO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 003, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita em Exercício do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 27, da lei complementar nº. 003, de 27 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27. Fica autorizado o Presidente da Câmara de Vereadores, a proceder a contratação em ACT — Admissão em Caráter Temporário, no prazo de 2 (dois) anos, podendo ser renovado pelo prazo de mais 1 (hum) ano, para atender excepcional interesse público e do Poder Legislativo, até que ocorra a realização de novo Concurso Público com aprovados e nomeados, ou para preencher vagas de concurso publico que estejam sub judíce, pelo mesmo prazo antes citado.” Art, 2º Fica incluído no art. 27, da lei complementar nº 003, de 27 de novembro de 2007, o seguinte parágrafo único “Parágrafo único. As contratações referidas no “caput” deste artigo, têm efeito retroativo a 04 de janeiro de 2010, sem prejuízo dos contratos já renovados.” Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação presente Lei, correrão à conta do Orçamento da Câmara Municipal em cada exercício vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE ANCHIETA (SC), 26 de janeiro de 2010. ANYÓNIO LUIZ MARIANI /fREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 26 de janeiro de 2010. ado j oisa Secretária Municipal de Administração