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norma nº 16/2010

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 16 / 2010
Date 2010-03-30
EmentaAltera a Lei Complementar n. 011/09, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira do Magistério Público de Anchieta.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta |
LEI COMPLEMENTAR Nº. 016/2010.
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei
Complementar nº. 011/2009, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O art. 34 da Lei Complementar nº. 11/2009, de 17 de dezembro de 2009,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art, 34. O profissional do magistério investido em cargo de direção de
unidade escolar terá o direito a receber gratificação de 40% (quarenta por cento)
sobre o vencimento de um professor Nível II — (quarenta horas semanais) ou sobre
seu respectivo vencimento acrescido das vantagens de caráter definitivo
conquistadas”,
Art. 2º. O art. 35 da Lei Complementar n. 11/2009, de 17 de dezembro de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35. O profissional do magistério investido em cargo de secretário de
escola terá direito a receber vencimento equivalente ao de um professor nível II,
acrescido de gratificação de 20% (vinte por cento) ou o seu respectivo vencimento
acrescido das vantagens já conquistadas,”
Art. 3º. Fica adaptado o Anexo II da Lei Complementar n. 11/2009, de 17 de
dezembro de 2009, no quadro referente aos cargos comissionados, em função do disposto
nos arts. 1º e 2º desta Lei Complementar, conforme segue:
“cargos comissionados (diretor e secretário de unidade escolar) — Licenciatura plena —
Diretor — gratificação de 40% sobre o vencimento do nível II. Secretário — gratificação de
20% sobre o vencimento do nível IL.”
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Anchieta/SC, em 30 de março de 2010.
GuA
ANT) LUIZ MARIAN]
Prefeito
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 30 de março de 2010.
oisa Su: mi
Secretária Municipal de Administração

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