| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2010 |
| Date | 2010-03-30 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n. 011/09, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira do Magistério Público de Anchieta. |
| native_id | 2020 |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta | LEI COMPLEMENTAR Nº. 016/2010. Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Complementar nº. 011/2009, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O art. 34 da Lei Complementar nº. 11/2009, de 17 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art, 34. O profissional do magistério investido em cargo de direção de unidade escolar terá o direito a receber gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento de um professor Nível II — (quarenta horas semanais) ou sobre seu respectivo vencimento acrescido das vantagens de caráter definitivo conquistadas”, Art. 2º. O art. 35 da Lei Complementar n. 11/2009, de 17 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 35. O profissional do magistério investido em cargo de secretário de escola terá direito a receber vencimento equivalente ao de um professor nível II, acrescido de gratificação de 20% (vinte por cento) ou o seu respectivo vencimento acrescido das vantagens já conquistadas,” Art. 3º. Fica adaptado o Anexo II da Lei Complementar n. 11/2009, de 17 de dezembro de 2009, no quadro referente aos cargos comissionados, em função do disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei Complementar, conforme segue: “cargos comissionados (diretor e secretário de unidade escolar) — Licenciatura plena — Diretor — gratificação de 40% sobre o vencimento do nível II. Secretário — gratificação de 20% sobre o vencimento do nível IL.” Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Anchieta/SC, em 30 de março de 2010. GuA ANT) LUIZ MARIAN] Prefeito Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 30 de março de 2010. oisa Su: mi Secretária Municipal de Administração