| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2010 |
| Date | 2010-11-29 |
| Ementa | Define Remuneração dos Professores Municipais, em caráter excepcional de Anchieta. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI COMPLEMENTAR Nº. 022/2010. DEFINE REMUNERAÇÃO DOS | PROFESSORES MUNICIPAIS, EM CARATER EXCEPCIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O vencimento dos membros do magistério público municipal, tendo em vista a inconstitucionalidade do Anexo II da Lei Complementar n. 011/2009, é definido, em caráter excepcional, conforme segue: I-R$ 1.024,67 para o professor com habilitação para o magistério de nível médio; II - R$ 1.281,60 para o professor com licenciatura plena na área de atuação; II - R$ 1.485,77 para o professor com especialização lato sensu (pós-graduação) na área de atuação; IV - R$ 1.642,67 para o professor com especialização estrito sensu (mestrado) na área de atuação; V - R$ 2.140,27 para o Especialista em Educação I (Técnico em Planejamento Educacional e Orientador Educacional). $ 1º. Para os efeitos desta Lei Complementar, o vencimento descrito nos incisos Ia V refere-se à carga horária de 40 horas semanais, estabelecendo-se a proporcionalidade para as cargas horárias inferiores. $ 2º. O vencimento nos termos deste artigo é fixado em caráter excepcional até a aprovação do plano de carreira do magistério público municipal, cujo projeto de lei complementar deverá ser encaminhado ao Poder Legislativo até 31 de agosto de 2011. $ 3º. Sobre os valores de que trata os incisos 1 a V deste artigo não incidirão os acréscimos de que trata o Anexo II da Lei Complementar n. 011/2009. $ 4º. A Gratificação de Regência de Classe não será concedida, enquanto estiver em vigor esta sistemática de remuneração dos professores municipais. $ 5º. A Gratificação pelo Exercício de Cargo em Comissão, para o diretor de unidade escolar, será de 10% sobre o respectivo vencimento, conforme definido nos incisos Ia V deste artigo, enquanto estiver em vigor esta sistemática de remuneração dos professores municipais. $ 6º. Para os efeitos desta Lei Complementar, o piso salarial profissional de que trata a Lei 11.738/2008, é definido como a remuneração mínima a ser paga aos professores municipais, até a data de entrada em vigor do novo plano de carreira, tendo em vista a liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4167. $ 7º. A revisão dos vencimentos dos membros do magistério público municipal dar-se-á na mesma data e na proporção em que forem revisados os vencimentos dos demais servidores públicos municipais. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta “, As vantagens adquiridas pelos membros do magistério público municipal serão calculadas sobre o vencimento de que trata os incisos 1 a V, observadas as disposições desta Lei Complementar. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. ANCHIETA (SC), 29 de novembro de 2010. is Y ION! RESINHA PRESOTTO Prefeita Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 29 de novembro de 2010. (o N Secretária Municipal de Administração