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norma nº 23/2010

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 23 / 2010
Date 2010-11-29
EmentaAltera a Lei Complementar nº. 003/07, que dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal, Institui o Novo Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI COMPLEMEN Nº. 023/2010.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 27 DE
NOVEMBRO DE 2007, E A LEI COMPLEMENTAR Nº.
017, DE 01 DE JUNHO DE 2010; REVOGA A LEI
COMPLEMENTAR Nº. 013, DE 26 DE JANEIRO DE
2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A alínea “c”, do inciso I, do artigo 5º da Lei Complementar
nº 003, de 27 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
c) Cargo e função que compreendem atividades de
gerenciamento do patrimônio e do pessoal da Câmara de Vereadores, para as
quais são exigidas formação de nível Superior na área de Administração, com
registro no Conselho Regional de Administração (CRA).
Art. 2º O anexo X da Lei Complementar nº 017, de 1 de junho de
2010, passa a vigorar com a nova redação consolidada no texto original.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
Complementar correrão a conta do Orçamento do Poder Legislativo, ficando adequada a
LDO e demais leis, naquilo que couber.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação,
Art. 5º Ficam revogados a Lei Complementar nº. 013, de 26 de
janeiro de 2010 e o Art. 2º da Lei Complementar nº. 017, de 1º de junho de 2010.
ANCHIETA (SC), 29 de no o de 2010.
qu
IQNE|TERESINHA PRE
Prefeita
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 29 de novembro de 2010.
o! fedini
Secretária Municipal de Administração
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
ANEXOX |
ATIVIDADES ESPECÍFICAS
GRUPO 1 - ATIVIDADES TÉCNICA DE NÍVEL SUPERIOR - ATNS
Nome do Cargo Atividades específicas E
Atividade de cunho Técnico Especial, devendo auxiliar todos os
serviços administrativos da Câmara, quando necessários e
requisitados, principalmente no que tange aos serviços da
Secretaria Administrativa em serviços e na elaboração de toda a
documentação necessária para o desenvolvimento e cumprimento
da legislação que é de responsabilidade do Poder Legislativo,
principalmente:
Organização dos serviços da Secretaria;
Assistência e assessoramento direto a Presidência, ao
Secretário(a) Administrativo(a) da Câmara, e aos demais
órgãos do Legislativo;
* Redação de textos em geral, pertinentes à Câmara Municipal e
à Presidência;
e Digitação de textos, discursos, conferências, palestras de
explanações;
& Registro e distribuição de expediente e outras tarefas
correlatas;
< Orientação da avaliação e seleção da correspondência para fins
de encaminhamento a Presidência;
& Proceder todos os Protocolos do Legislativo, quando
necessários, inclusive quando se tratar de sessões solenes e
especiais;
<& Coordenar o planejamento estratégico da Câmara de
Vereadores;
& Dirigir e orientar os servidores da Câmara de Vereadores;
<* Controlar as ações da Administração do Legislativo, para obter
alocação ótima e adequada dos recursos públicos no
atendimento às necessidades da população bem assim,
melhorar os indicadores e a avaliação do desempenho do Poder
Legislativo Municipal;
& Planejar as ações de segurança dos bens e das pessoas no
recinto da Câmara de Vereadores;
& Providenciar a manutenção do patrimônio da Câmara de
Vereadores, incluído o material histórico, como anais,
memorandos, atas, som e imagem;
* Integrar as ações da Câmara de Vereadores com às políticas
públicas local, estadual e nacional;
* Promover a gestão descentralizada para aproximar às ações da
Câmara de Vereadores dos anchietenses da cidade e do
interior,
* Promover a Câmara de Vereador como agente de mobilização
e integração social.
e
a
Assessor
Administrativo

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