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norma nº 1/2019

Tipo EDITAIS
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-01-30
EmentaPREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019 ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ANCHIETA AVISO LICITAÇÃO – Pregão Presencial 001/2019 O Presidente da Câmara Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, torna público, de acordo com as Leis 10.520/02, 8.666/93, 8.883/94 e posteriores alterações, que fará realizar Licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR ITEM. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS DE COMÉRCIO DE PASSAGENS AÉREAS E TERRESTRES COMPREENDENDO: COTAÇÃO, RESERVA, EMISSÃO E ENTREGA DE PASSAGENS AÉREAS (NACIONAIS E INTERNACIONAIS) E TERRESTRES, PARA ATENDER A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ANCHIETA– SC. A documentação para habilitação e propostas será recebida na Sala de Licitações até às 16:00 horas do dia 15/02/2019. Informações fone (49)3653-0585. Os interessados poderão adquirir cópia integral do Edital no Setor de licitações, na Rua Vereador Geraldo Garlet,01 Centro, em Anchieta, horário das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:30, de Segunda à Sexta – Feira. Anchieta, 30 de janeiro de 2019. Maria Helena Trentin Presidente Câmara Municipal de Vereadores
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019





   A CÂMARA DE VERADORES DE ANCHIETA - SC, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Vereador Geraldo Garlet, nº. 01, centro do Município de Anchieta – SC, CNPJ sob o nº. 06.054.817/0001-29, Inscrição Estadual Isenta, neste ato, representada pelo sua Presidente, Vereadora Maria Helena Trentin, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial pelo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR ITEM PARA REGISTRO DE PREÇOS, cuja abertura acontecerá às 16:00 horas do dia 15 de fevereiro de 2019, sendo que os envelopes contendo habilitação e propostas deverão ser entregues até as 16h00min do mesmo dia, na Sede da Câmara de Vereadores em endereço acima citado, onde serão abertas as propostas referentes a este Pregão Presencial, de conformidade com as seguintes condições.





01 - DO OBJETO

1.1 - A presente Licitação tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS DE COMÉRCIO DE PASSAGENS AÉREAS E TERRESTRES COMPREENDENDO: COTAÇÃO, RESERVA, EMISSÃO E ENTREGA DE PASSAGENS AÉREAS (NACIONAIS E INTERNACIONAIS) E TERRESTRES, PARA ATENDER A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA– SC. 





02 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES



2.1 – A Proposta e os Documentos exigidos deverão ser entregues e protocolados com a comissão de Pregão junto à sala de licitações da Câmara Municipal, sito na Rua Vereador Geraldo Garlet, nº. 01, Centro, na data de abertura até às 16h00min do dia 15 de fevereiro de 2019, em dois envelopes lacrados, denominados, respectivamente de nº 01 – PROPOSTA e nº 02 – DOCUMENTAÇÃO;



2.2 – Os envelopes deverão estar lacrados e indevassáveis, com a seguinte inscrição:

Razão Social da empresa Licitante:

Câmara Municipal de Anchieta – SC;

Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2019 – PROCESSO nº 001/2019

Denominação do envelope: (nº 01 – Proposta; nº 02 – Documentação).













03 – DO CREDENCIAMENTO



3.1 – O credenciamento deverá ser realizado no dia marcado para a abertura da licitação até às 16h00min, conforme previsto no preâmbulo deste edital, quando os representantes das empresas licitantes deverão apresentar ao Pregoeiro documento que comprove a existência dos poderes necessários para representar a empresa, formular propostas verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame;

3.2 – Deverão ser apresentados no ato do credenciamento, apartado dos envelopes, em 01 (uma) via autenticada em cartório, os seguintes documentos:

3.2.1 - Comprovante de Inscrição e de situação cadastral da Pessoa Jurídica (CNPJ);

3.2.2 – Se tratando do responsável legal da empresa (diretor ou sócio): Apresentar obrigatoriamente, cópia autenticada do Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social) consolidado ou acompanhada das alterações posteriores, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, em se tratando de Sociedades Comerciais, devendo, no caso de Sociedades por Ações, estar acompanhado da ata da assembléia da última eleição dos administradores e no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações e prova dos administradores em exercício e cópia da Cédula de Identidade e CPF;

3.2.3 – Se tratando de representante constituído (procurador): Apresentar obrigatoriamente, cópia autenticada do Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social) consolidado ou acompanhado das alterações posteriores, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, em se tratando de Sociedades Comerciais, devendo, no caso de Sociedades por Ações, estar acompanhado da ata da assembléia da última eleição dos administradores e no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações e prova dos administradores em exercício, procuração com firma reconhecida em cartório dando poderes para praticar todos os atos inerentes ao pregão, em especial formular propostas e lances, firmar acordos, interpor ou desistir de recursos devidamente assinada e cópia da Cédula de Identidade e CPF do procurador;

3.3 – Declaração de aceitação das condições do presente Edital, sem restrições de qualquer natureza, e que se vencedora fornecerá o objeto desta licitação pelo preço proposto e de ciência que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme Art.º. 4º Inciso VII da Lei nº 10.520/02 (Modelo constante no Anexo II);

3.4 – As microempresas e empresas de pequeno porte, que tenham interesse em participar deste certame usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:

3.4.1 – A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:

3.4.1.1 – Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, no caso de querer utilizar-se dos benefícios da Lei, ao contrário dispensa-se a apresentação da mesma. A Certidão somente será considerada válida quando emitida dentro do ano corrente;

3.4.1.2 – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no caso de querer utilizar-se dos benefícios da Lei nº 123/2006, ao contrário dispensa-se a apresentação da mesma (Modelo constante no Anexo III);

3.4.2 – A empresa que não comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme solicitado no item 3.4 e seus subitens não terão direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006.

3.5 – Apenas a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para este efeito, apenas 01 (um) representante por licitante interessada;

3.6 – Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante;

3.7 – A não comprovação de que o interessado possui poderes para representar a licitante no certame bem como a não apresentação ou incorreção de algum documento de credenciamento, e ainda, o não credenciamento ou a ausência de credenciado implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, participando do certame tão somente com sua proposta escrita;

3.8 – Ultrapassado o prazo acima previsto, estará encerrado o credenciamento bem como o recebimento dos envelopes e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.



04 – DA PROPOSTA

4.1 – A Proposta deverá obedecer rigorosamente os termos deste Edital, não sendo considerada aquela que apresentar divergências com o objeto da licitação ou fizer referência a propostas de concorrentes, implicando na sua imediata rejeição;

4.2 – A Proposta deverá ser elaborada de acordo com as diretrizes estabelecidas neste Edital, que atendam ao objeto da licitação, em percentual em desconto por item e total;

4.3 – A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas devidamente assinada pelo representante legal da empresa, devendo contar as seguintes informações:

a) Razão Social da empresa, endereços e nº do CNPJ da proponente;

b) Cotação em percentual em desconto por item e total, em moeda corrente nacional, sendo admitidas até 02 (duas) casas decimais após a vírgula;

c) A vencedora deverá oferecer alternativas de companhias, para o gestor decidir a contratação, pelo critério de oportunidade e conveniência, considerando cronograma do evento que a Câmara e vereadores participaram, horário da viagem e o valor. 

4.4 – Será desclassificada a proposta em desconformidade com as diretrizes e

Especificações elencadas neste Edital, ou cujos preços sejam inexequíveis ou excessivos;

4.5 – A Validade da Proposta será validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes.

4.6 – A proposta que apresentar preço superior ao preço máximo estabelecido, de acordo com o Anexo I, será automaticamente desclassificado;

4.7 – A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente na reunião de abertura dos envelopes "Proposta" com poderes para esse fim.

4.8 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.

4.9 – Se a proposta for omissa em relação aos prazos de que trata o item 5.5 presumir-se-ão aceitos aqueles indicados neste Edital;

4.10 - A proposta deverá ser apresentada em uma via de papel, sem emendas ou rasuras sob pena de desclassificação e uma via em meio digital. O arquivo para cotação da proposta está disponível no site da câmara juntamente com o edital para impressão dos interessados. 



05 – DA HABILITAÇÃO

5.1 – A Documentação deverá ser apresentada no ENVELOPE nº 02, em 01 (uma) via, autenticada em cartório, devendo constar os seguintes documentos de habilitação:

5.2 – Habilitação Jurídica:

5.2.1 – Declaração do proponente de que não pesa contra si, Declaração de Idoneidade em função do disposto no art. 97 da Lei Federal 8.666/93 (conforme Anexo IV);

5.2.2 – Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal (conforme Anexo V);

5.2.3 – Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social) consolidado ou acompanhado das alterações posteriores, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, em se tratando de Sociedades Comerciais, devendo, no caso de Sociedades por Ações, estar acompanhado da ata da assembléia da última eleição dos administradores e no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações e prova dos administradores em exercício, facultada a apresentação do mesmo.



5.3 – Habilitação Fiscal:

5.3.1 – Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, (Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS) expedida pela Secretaria da Receita Federal;

5.3.2 – Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de Débitos Estaduais, relativa ao Estado da sede da licitante, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual;

5.3.3 – Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede da licitante, expedida pela Fazenda Municipal;

5.3.4 – Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Lei;

5.3.5 – Certidão de Inexistência de Débitos Trabalhistas – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Disponível no site http://www.tst.jus.br/certidao.

5.3.6 - Apresentar Alvará Municipal da sede licitante.

5.3.7 – Certidão Negativa de Debito do fisco Municipal que nada deve ao erário público do Município de Anchieta – SC, (passos para tirar da internet: www.camaradc.sc.gov.br – Serviços – Serviço ao Cidadão – emitir CERTIDÃO, caso a empresa não tenha cadastro: para Cadastro – Serviços – Serviço ao Cidadão – Dados do Contribuinte – Cadastro) qualquer dúvida pelo fone: 49 – 36530585, para empresas de fora do município de Anchieta – SC).

5.4 – Qualificação Econômico-Financeira:

5.4.1 – Certidão Negativa de Falência e Concordata, em vigor, expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica;

5.4.2 – Os documentos expedidos pela internet deverão ser originais, vedada a cópia fotostática, reservado o direito de verificação pelo Pregoeiro;

5.4.3 – O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto será devolvido para a empresa, no final da sessão.



06 – DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO E JULGAMENTO

6.1 – No dia, hora e local designado neste edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, a Pregoeiro receberá, em envelopes distintos, devidamente identificados, lacrados e protocolizados, os documentos exigidos para a habilitação e as propostas;

6.2 - Havendo remessa via postal dos documentos de credenciamento e envelopes de habilitação e proposta, a comissão de pregão credenciará a empresa, caso não haja representante legal presente na sessão até o horário marcado para início da abertura, a empresa não poderá participar da etapa de lances, permanecendo com sua proposta escrita.

6.3 – Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e propostas fora do prazo estabelecido neste edital;

6.4 – Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço;

6.5 – Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;

6.6 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos preços;

6.7 – Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;

6.8 – A Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;

6.9 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate;

6.10 – A desistência em apresentar lance, quando convocado pelo pregoeiro implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeitos de ordenação das propostas;

6.11 – Caso não seja realizado lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;

6.12 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;

6.13 - Imediatamente após a etapa de lances, ocorrendo à participação de microempresa ou empresa de pequeno porte com entrega dos documentos previstos no item e subitens, o Pregoeiro verificará a ocorrência de eventual empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.

6.13.1 - É considerado empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.

6.14 - No caso de empate nos termos do item 6.13 e subitem, será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar.

6.14.1 - Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno que estejam enquadradas na situação prevista no item 6.13 e subitem, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio a ser realizado pelo Pregoeiro.

6.14.2 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar o benefício previsto no item 6.13, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.13 e subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

6.14.3 - Não verificada a hipótese prevista no item 6.13 ou não exercido o direito previsto no item 6.14, será classificada em 1º lugar a proposta originalmente vencedora do certame.

6.15 – Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quando ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

6.16 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro procederá a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital;

6.17 – Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, cabendo, neste caso ao pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;

6.18 – Nas situações previstas nos itens 6.11, 6.13 e 6.16, a pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

6.19 – Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no Edital e de acordo com a declaração estabelecida no edital, caso em que responderão pela declaração firmada;

6.20 – A data a ser considerada para a análise das condições de habilitação, na hipótese de haver outras sessões, será aquela estipulada para o recebimento dos envelopes, devendo, contudo, ser sanadas, anteriormente à contratação, quaisquer irregularidades a elas referentes, que se apresentarem após aquela data;

6.21 - Não serão motivos de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes, podendo ser sanáveis quando da presença do representante legal da empresa na sessão, para o atendimento do credenciamento, da proposta e da habilitação, que não venham causar prejuízo à Câmara e nem firam os direitos dos demais licitantes.

6.22 – O uso de telefone celular ou outro meio de comunicação durante a sessão de lances só será possível com a permissão do Pregoeiro.

6.23 – Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.





07 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

7.1 – O critério para julgamento das propostas será o de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR ITEM, desde que atendidas às especificações constantes deste Edital.



08 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1 – Declarado o vencedor, a pregoeiro indagará aos licitantes quanto ao interesse em interpor recurso quando poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese de suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos;

8.2 – O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;

8.3 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

8.4 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

8.5 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação;

8.6 – Em caso de recurso o mesmo deverá ser protocolado junto ao Protocolo Central Município ou enviado via correio por AR ou Carta Registrada.

8.7 – Ocorrendo recursos, os mesmos serão examinados preliminarmente pelo pregoeiro designada para este fim, com ciência da autoridade competente.



09 – DAS PENALIDADES

9.1 – Se o licitante vencedor descumprir as condições deste Pregão ficará sujeito às penalidades estabelecidas nas Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93;

9.2 – No termo do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Pregão, a Câmara de Vereadores de Anchieta – SC, poderá aplicar à empresa vencedora, as seguintes penalidades;

a) Advertência;

b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta;

c) Suspensão de Contratar com a Administração Pública por 05 anos.

9.3 – Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02, se o licitante, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Câmara, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

9.4 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de Registro de Cadastro do Município, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais;

9.5 – Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, sem que antes, este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.



10 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

10.1 - Dos Recursos Orçamentários:

10.1.1 - Os recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente.

10.2 - Dos Recursos Financeiros:

10.2.1 – Os Recursos Financeiros serão de origem própria. 

11– DA FORMA DE PAGAMENTO

11.1 – Os pagamentos serão efetuados por estimativa– dia 05 do mês subsequente a prestação dos serviços, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura em moeda corrente nacional;

11.2 – A Câmara não se responsabiliza pelo atraso dos pagamentos nos casos de não entrega do objeto ora licitado e da respectiva nota fiscal nos prazos estabelecidos.

11.3 – A nota fiscal deverá ser preenchida identificando o número do processo licitatório, descrição completa conforme a autorização de fornecimento, número da autorização de fornecimento ao qual está vinculada, bem como informar os dados de CNPJ, Endereço, Nome da Contratada, número da Agencia e Conta Bancária (em nome da pessoa jurídica) na qual será efetuado o depósito para o pagamento do objeto.

11.4 – No caso de nota fiscal eletrônica (NF-e) o arquivo XML deverá ser encaminhado no e-mail: camaradevereadoresanchieta@gmail.com para fins de arquivamento e via impressa para secretaria.



12 – DA ENTREGA

12.1 – A empresa vencedora deverá fornecer os itens licitados conforme previsto no Anexo I deste edital.







13 – DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTAMENTO

13.1 - O prazo de vigência do Contrato decorrente deste procedimento licitatório contado a partir da data de sua assinatura para o período de 12 meses;

13.2 – Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei 8.666/93, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.



14 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

14.1 - Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços e do fornecedor correspondente mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo “VI”) pelo responsável pelo Órgão Gerenciador e pela(s) licitante(s) vencedora(s) do certame, ficando vedada à transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros;

14.1.1 - É facultado à Administração, quando a(s) proponente(s) vencedora(s) não atender(em) à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, a ser realizada até 5 (cinco) dias após a homologação da licitação, nos termos supra referidos, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para após aprovado o respectivo laudo, comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;

14.1.2 – O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação enviada pela Câmara (correspondência com aviso de recebimento), podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito, durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Câmara. Pela recusa em assinar a ATA, dentro do prazo estabelecido, será imputada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor proposto, ao licitante vencedor;

14.2 – Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, será considerado o simples fato da empresa vencedora participar do certame licitatório e ter apresentado sua proposta final, por esta Comissão, como ato concreto, tendo em vista a realização de Pregão. Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, da primeira colocada, fica facultado ao Órgão Gerenciador convocar a segunda colocada para, ao mesmo preço e condições da primeira colocada, estar em condições de fornecer materiais, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;

14.3 – A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura da Ata de Registro de Preços que terá validade de um ano a partir da data da assinatura;

14.4 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior aqueles praticados no mercado;

14.5 – Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Câmara Municipal poderá ou não contratar todo ou quantidades parciais do objeto deste Pregão, ficando reduzido, automaticamente, o saldo remanescente no término de validade da(s) Ata(s);

14.6 – A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa ou procurador devidamente acompanhado, do contrato social ou procuração, e cédula de identidade para ambas as hipóteses.



15 – DAS AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO

15.1 – O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da AF – AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos;

15.2 – Na AF – AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO irá, obrigatoriamente, o número do Processo Licitatório que deu origem ao registro de preços, o tipo e a quantidade do material solicitado, valor, local e prazo de entrega.

16 – DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS

16.1 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições;

16.2 – O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos dos itens licitados, respeitados os limites legais, conforme estabelece o §1°, artigo 65 da Lei 8.666/93;

16.3 – Os preços, durante a vigência da Ata de registro de preços, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;

16.3.1 – A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93;

16.4 – Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d”, inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório;

16.5 - O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independente de transcrição;

16.6 – A Câmara realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens da presente licitação;

16.7 – Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado (conforme pesquisa realizada), o órgão gerenciador deverá:

a) convocar o fornecedor, visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;

b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e c) convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.

16.8 – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador devera proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

17 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

17.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Câmara:

17.1.1 - Automaticamente:

17.1.1.1 - por decurso de prazo de vigência;

17.1.1.2 - quando não restarem fornecedores registrados;

17.1.1.3 - pela Câmara Municipal, quando caracterizado o interesse público.

17.2 - O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

17.2.1 - A pedido, quando:

17.2.1.1 - comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;

17.2.1.2 - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.

17.2.1.3 - A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Câmara a aplicação das penalidades previstas no Edital, caso não aceitas as razões do pedido.

17.2.2 - Por iniciativa da Câmara Municipal, quando:

17.2.2.1 - O fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, ou seja, não cumprir o estabelecido no Edital;

17.2.2.2 - por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

17.2.2.3 - o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;

17.2.2.4 - o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;

17.2.2.5 - caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;

17.2.2.6 - não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.

17.3 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita por meio de documento oficial.



18 – DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA

18.1 – A Câmara de Vereadores de Anchieta constituem as seguintes obrigações:

18.1.1 - Efetuar o pagamento ajustado;

18.1.2 - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;

18.1.3 - Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitado os direitos do contratado;

18.1.4 - Rescindir o contrato, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 Lei 8.666/93;

18.1.5 - Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.



19– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

19.1 – As omissões do presente Edital serão preenchidas pelos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

19.2 – É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer;

19.3 – Após declarado vencedor, a Pregoeiro adjudicará o objeto licitado, que posteriormente será submetido à homologação do Presidente da Câmara;

19.4 – O Presidente da Câmara reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, nos casos previstos em Lei, ou de homologar o seu objeto no todo ou em parte, por conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que, com isso caiba aos proponentes o direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza;

19.5 – Qualquer impugnação ou esclarecimentos referente ao processo licitatório somente serão aceitos, mediante protocolo junto ao Protocolo da Câmara Municipal no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h até as 17h ou enviado via correio por AR ou Carta Registrada para o seguinte endereço: Câmara de Vereadores de Anchieta/SC, Sito Rua Vereador Geraldo Garlet n.01, Centro – CEP: 89950-00 – Anchieta/SC;

19.6 – Os licitantes poderão obter informações com relação ao presente Edital na Secretaria da Câmara Municipal de Anchieta – SC, na Rua Vereador Geraldo Garlet, 01, Centro, pelos fones (0xx49 – 3653 0585), de segunda a sexta-feira, no horário de expediente e retirar o edital na íntegra no site da câmara – www.anchieta.sc.leg.br

19.7 – Fazem parte do presente Edital:

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Declaração de Habilitação e aceitação do edital;

Anexo III – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte

Anexo IV – Declaração de Idoneidade;

Anexo V – Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII.

Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços.

Anexo VII – Minuta do Contrato.



20 – DO FORO



20.1 – Todas as controvérsias ou reclames relativos ao presente processo licitatório serão resolvidos pela Comissão, Administrativamente, ou no Foro da Comarca de Anchieta– SC, se for o caso.



Anchieta– SC, 30 de janeiro de 2019.









_______________________________________________________

MARIA HELENA TRENTIN

PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES











































ANEXO I

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2019





TERMO DE REFERÊNCIA





QUADRO DE SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO



Item

Serviço

Unidade

(Valor mínimo de desconto admitido)



01

Serviços relativos à cotação, reserva, emissão e entrega de passagens aéreas. 



Passagem

1,00%

02

Serviços relativos à cotação, reserva, emissão e entrega de passagens terrestres. 



Passagem

1,00%





1.0. As licitantes deverão apresentar em suas propostas:

1.1. A agência vencedora da licitação será aquela que oferecer maior desconto, ou seja, maior percentual de desconto por item, com base nas condições e nos valores de referência estabelecidos no quadro de Serviços e Condições de Fornecimento.

	

2.0. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

2.1. Para a emissão de bilhetes aéreos, apresentar, para cada solicitação de passagem, cotação de todas as empresas aéreas que realizam o trecho solicitado, indicando o menor preço.

2.2. Na emissão de bilhetes rodoviários, sempre que existir mais de uma empresa de transporte que realize o trecho solicitado, a licitante deverá apresentar as respectivas cotações para aprovação.

2.3. A apresentação das cotações deverá ser efetuada de forma imediata, nos casos de bilhetes aéreos emitidos pelo sistema de reservas e, em até duas horas, para bilhetes rodoviários a partir da solicitação do Contratante;

2.4. Criar mecanismo de comunicação com a contratante a fim de agilizar a aquisição de bilhetes de passagens;

2.5. Disponibilizar ao Contratante, quando solicitado, relatórios que possibilitem o gerenciamento de informações, a partir do seguinte escopo:

2.5.1. Relatório de acompanhamento financeiro, contendo o número da fatura, data da emissão das passagens, nome dos passageiros, empresa de transporte, trecho, valor;

2.5.2. Relatório analítico contemplando: data da emissão da passagem, empresa de transporte, trecho, taxa de embarque, taxa por transação ou desconto sobre tarifa, valor líquido e o percentual de economia entre a melhor tarifa e a tarifa escolhida;

2.5.3. Planilha de acompanhamento mensal, informando quanto o Contratante comprou, pagou e o débito do mês, se houver.

2.5.4. Relatório que evidencie número de passagens e volume financeiro emitido por fornecedor.

2.5.5. Relatório que informe número de passagens e volume financeiro, com informações referentes ao valor da passagem e tarifas de forma distinta.

2.6. Responsabilizar-se pela execução e eficiência dos serviços de cotação, reserva, emissão e entrega das passagens solicitadas, no prazo previsto, bem como, quaisquer danos decorrentes destes serviços causados ao Contratante ou a terceiros;

2.7. Assegurar a qualidade dos serviços durante toda a vigência do contrato, repassando informações e vantagens que se associem a tarifas promocionais ou reduzidas, horários e itinerários menos onerosos para o Contratante e outros assuntos relacionados ao objeto desta licitação;

2.8. Realizar o pagamento, pontualmente, às empresas de transportes, independentemente da vigência do contrato, exonerando o Contratante da responsabilidade solidária ou subsidiária por esse pagamento;

2.9. Repassar exclusivamente ao Contratante todos os descontos, benefícios, cortesias de passagens com tarifas promocionais conseguidos junto às empresas de transporte;

2.10. Cancelar os bilhetes emitidos e não utilizados, desde que solicitados pelo Contratante em tempo hábil, de acordo com normas específicas das agências reguladoras e das empresas de transporte de passageiros;

2.11. Reembolsar o valor das passagens emitidas e não utilizadas, deduzidos os valores referentes às eventuais taxas e multas cobradas pelas empresas de transporte;

2.12. Zelar pela eficiência na emissão de bilhetes de passagens, evitando atrasos nas viagens solicitadas pelo Contratante, por ineficiência dos serviços prestados;

2.13. Disponibilizar serviço de plantão de atendimento 24 (vinte e quatro) horas, possibilitando a efetiva solução para eventuais problemas decorrentes dos serviços prestados, bem como dar suporte a atendimentos emergenciais que extrapolem os dias/horários determinados;

2.14. Prestar, nas viagens internacionais, a título de assessoria, informações relativas à hospedagem e locomoção.

2.15. Quando da execução do contrato, a Contratada deve prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, obrigando-se a atendê-los prontamente, bem como dar ciência ao Contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar;

2.16. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

2.17. Respeitar as Resoluções, Normas e Instruções do Estado e aceitar, integralmente, os métodos e processos de inspeção, verificação e controle dos serviços, adotados pela Fiscalização do Contratante;

2.18. Manter estabelecimento em funcionamento a fim de garantir o fornecimento imediato das passagens e a resolução tempestiva de qualquer problema.

2.19. Iniciar a prestação dos serviços imediatamente após a assinatura do contrato, observada a data estabelecida;

2.20. Prestar os serviços nas condições e prazos estipulados neste Pregão e nas demais partes integrantes deste Instrumento;

2.21. Ser responsável por todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, trabalhista ou civil, bem como encargos de qualquer natureza, decorrentes da execução do contrato.

2.22. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados ao Contratante ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços;

2.23. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

2.24. Para garantia de fidedignidade das informações prestadas, a Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta, a critério da Comissão Permanente de Licitação, realizará todas as diligências que julgar necessárias.

2.25. Não será admitida a inserção de qualquer taxa de serviço (alteração de política de viagem, acordo comercial ou equivalente) por parte da agência contratada, selecionada via sistema, sem a respectiva autorização do Contratante, sujeitando a Contratada à aplicação das penalidades definidas neste edital.

2.26. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta licitação.

2.27. Conforme a Portaria/Resolução CONFAZ-SINIEF Nº 04/04 – que considera o bilhete aéreo documento fiscal, para fins de cobrança junto a contratante, a contratada deverá apresentar o bilhete de passagem, e nota fiscal de prestação de serviços relativos à taxa de remuneração a contratada, bem como um recibo com valor total a ser recebido pela contratada. Da mesma forma se procederá com os bilhetes de passagens terrestres.

















ANEXO II







PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2019



PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2019







DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ACEITAÇÃO DO EDITAL









A empresa...................................................., inscrita no CNPJ sob o nº.................................., licitante no presente processo licitatório, promovido pela Câmara de Vereadores de Anchieta - SC, declara, por meio de seu representante, Sr (a)........................................................................................., que está regular com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, FGTS, bem como que atende a todas as exigências de habilitação constantes no edital do referido certame e que aceita as condições do presente edital, sem restrições de qualquer natureza, e que se vencedora fornecerá o objeto desta licitação pelo preço proposto.







__________________, _____ de _______________ de 2019.



___________________________________________________________

Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da Empresa.





























ANEXO III







PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2019



PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2019







DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE





Declaramos, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no edital, que a empresa.............................................................., inscrita no CNPJ nº................................., por meio de seu representante legal, ser MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do enquadramento previsto na lei complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, cujos termos declaramos conhecer.









__________________, _____ de _______________ de 2019.









___________________________________________________

Nome e Assinatura do Administrador da Empresa (Procurador)









______________________________________________

Nome e Assinatura do contador responsável pela empresa

CRC:............................















ANEXO IV







PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2019



PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2019







DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE







À Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Anchieta – SC







Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão Presencial, instaurado por esse órgão público, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.







Por expressão da verdade, firmamos o presente.





__________________, _____ de _______________ de 2019.











_______________________________________________

Nome completo do(s)representante(s) legal(is) da Empresa.















ANEXO V







PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2019



PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2019







DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES







(Razão Social da Empresa) __________________________________________________,

CNPJ Nº ______________________, sediada na (endereço completo) _________________________________________________________________________, DECLARA para fins do disposto no Art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/97, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. 



Ressalva: Emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.







__________________, _____ de _______________ de 2019.













_________________________________________________

Nome completo do(s)representante(s) legal(is) da Empresa.

















ANEXO VI





MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. ____ / 2019



No dia ____ do mês de _____ do ano de 2019, compareceram, de um lado a(o) CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, sito na Rua Vereador Geraldo Garlet, n.º01, Centro, nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob o nº.06.054817/0001-29, neste ato, representado pelo sua Presidente Senhora Maria Helena Trentin, no uso de suas atribuições legais, inscrito no CPF sob o nº385.306.199-00, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 01/2019, Processo Licitatório nº. 01/2019, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS DE COMÉRCIO DE PASSAGENS AÉREAS E TERRESTRES COMPREENDENDO: COTAÇÃO, RESERVA, EMISSÃO E ENTREGA DE PASSAGENS AÉREAS (NACIONAIS E INTERNACIONAIS) E TERRESTRES, PARA ATENDER A DEMANDA DA CÂMARA DE MUNICIPAL DE ANCHIETA – SC. 

Em conformidade com as especificações constantes no Edital. Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores: 



Código

Nome da Empresa

Itens









As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº.8.666/93, bem como pelo Decreto Federal nº: 7.892/2013 (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: 



Empresas

CNPJ/CPF

Nome do Representante

CPF









CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO



1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS DE COMÉRCIO DE PASSAGENS AÉREAS E TERRESTRES COMPREENDENDO: COTAÇÃO, RESERVA, EMISSÃO E ENTREGA DE PASSAGENS AÉREAS (NACIONAIS E INTERNACIONAIS) E TERRESTRES, PARA ATENDER A DEMANDA DA CÂMARA DE MUNICIPAL DE ANCHIETA – SC. Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas na ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.



CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO



2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MAIOR

PERCENTUAL DE DESCONTO POR ITEM inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:



Fornecedor:

Itens

Especificações

Unid.

Marca

Quant.

Preço Unitário

Preço Total

















2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.

2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.

2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.

2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:

a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;

b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.

2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:

a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:

b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:

c) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;

d) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.

2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.

2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior, estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com consequente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.



CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.

3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.

3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.



CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Câmara Municipal relacionadas no objeto deste Edital;

4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.

4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.

4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.

4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.

4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Câmara que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona".



CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES



5.1. Compete ao Órgão Gestor:

5.1.1. A Câmara e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Federal nº 7.892/2013;

5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Câmara.

5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.

5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;

5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Câmara e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.

5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;

5.1.6. Emitir a autorização de compra;

5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;

5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:

5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;

5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;

5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.

5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:

5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independentemente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;

5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações;

5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Câmara, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;

5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;

5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Câmara do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;

5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Câmara, resultante do ato de revisão;

5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Câmara optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.

5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Câmara ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.

5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.



CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS



6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:

6.1.1. Pela CÂMARA, quando:

a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;

b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;

d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;

e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;

f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.

6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.

6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.

6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.

6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo central da SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.

6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.



CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA



7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Câmara Municipal.

7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.

7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.

7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.

7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.

7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar.

7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente.

7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.

7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.

7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Ata cancelado.

7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.

7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.

7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.

7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.

7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural.

7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.







CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO

8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.

8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito Federal, Estadual e Municipal e com o FGTS.

8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.

8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.

8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.

8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.

8.7. A Câmara efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.



CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.



CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.





CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS

11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:

11.1.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:

a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;

b) cancelamento do preço registrado;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.

11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.

11.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:

a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;

b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.

11.1.3. por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:

a) advertência, por escrito, nas falta leves;

b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;

c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos.

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da Câmara, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.

11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.

11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.

11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.

11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Câmara.

11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA



12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.



CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO



13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Anchieta/SC, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.

13.2 - E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.



Anchieta – SC, _____ de __________________ de 2019.





_______________________________________________________

MARIA HELENA TRENTIN

PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES







_______________________

Empresas Participantes:















ANEXO VII





MINUTA DO CONTRATO





PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2019



A Câmara Municipal de Vereadores do município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, sito a Rua Vereador Geraldo Garlet, nº 01, centro, nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob o nº06.054.817/0001-29, neste ato, representado pelo Senhora Presidente Maria Helena Trentin, no uso de suas atribuições legais, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa _____________________, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua _________________ nº ____ Cidade de_____________, Estado de _____________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________________________, neste ato representado por seu Diretor ou representante legal o Sr.____________, a seguir denominada CONTRATADA, tem entre si justo e acordado celebrar o presente Contrato de Fornecimento que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores vigentes, do Edital de Licitação na Modalidade de Pregão Presencial nº01/2019 de 15 de fevereiro de 2019, e pelas condições que estipulam a seguir.





CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO



1.1 - Este Contrato tem como origem o Pregão Presencial nº 01/2019, instaurada pela CONTRATANTE, objetivando CONTRATAÇÃO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS DE COMERCIO DE PASSAGENS AEREAS E TERRESTRES COMPREENDENDO:COTAÇÃO, RESERVA, EMISSÃO E ENTREGA DE PASSAGENS AÉREAS (NACIONAIS E INTERNACIONAIS) E TERRESTRES, PARA ATENDER A DEMANDA DA CÂMARA DE MUNICIPAL DE ANCHIETA – SC.

1.2 – Integram e completam o presente Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Edital de Pregão Presencial nº 01/2019, bem como a proposta da CONTRATADA.



CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO



2.1 -Pelos Serviços ora adquiridos, a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, conforme abaixo discriminado:

2.2 – De acordo com a proposta vencedora:

Item

Serviço

Unidade

(Valor mínimo de desconto admitido)



01

Serviços relativos à cotação, reserva,

emissão e entrega de passagens

aéreas.





Passagem



____%



02

Serviços relativos à cotação, reserva,

emissão e entrega de passagens

terrestres.





Passagem



____%





2.3. Os descontos deverão ser cotados em percentuais (numéricos), a serem aplicados sobre os preços das tabelas oficiais e/ou promocionais das empresas aéreas e rodoviárias.





CLAÚSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS



3.1 - Dos Recursos Orçamentários:

3.1.1 - Os recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações do orçamento municipal vigente.

3.2 - Dos Recursos Financeiros:

3.2.1 – Os Recursos Financeiros serão de origem própria e, de transferências constitucionais e legais.





CLAÚSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO



4.1 – Os pagamentos serão efetuados por estimativa– dia 15 do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura em moeda corrente nacional;

4.2 – O Município não se responsabiliza pelo atraso dos pagamentos nos casos de não entrega do objeto ora licitado e da respectiva nota fiscal nos prazos estabelecidos.

4.3 – A nota fiscal deverá ser preenchida identificando o número do processo licitatório, descrição completa dos produtos alimentícios conforme a autorização de fornecimento, número da autorização de fornecimento ao qual está vinculada, bem como informar os dados de CNPJ, Endereço, Nome da Contratada, número da Agencia e Conta Bancária (em nome da pessoa jurídica) na qual será efetuado o depósito para o pagamento do objeto.

4.4 – No caso de nota fiscal eletrônica (NF-e) o arquivo XML deverá ser encaminhado no e-mail: secretarial@camaraanchieta.sc.gov.br para fins de arquivamento e via impressa para a secretaria.





CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA



5.1 – A empresa vencedora deverá fornecer os itens licitados conforme previsto no Anexo II do edital de licitação.





CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTAMENTO



6.1 - O prazo de vigência do Contrato decorrente deste procedimento licitatório contado a partir da data de sua assinatura para o período de 12 meses;

6.2 – O contrato poderá ser aditado e prorrogado de acordo com a conveniência da Câmara Municipal, observados os dispositivos da Lei nº 8.666/93 e outras legislações pertinentes até o máximo 60 meses.

6.3 – Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei 8.666/93, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.





CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES



7.1- Se o licitante vencedor descumprir as condições deste Pregão ficará sujeito às penalidades estabelecidas nas Leis nº 10.520/02 e 8.666/93.

7.2 - Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Pregão, a Câmara Municipal de Anchieta -SC, poderá aplicar à empresa vencedora, as seguintes penalidades:

I - Advertência;

II - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta;

III - Suspensão de Contratar com a Câmara Municipal por 05 anos.

7.3 – Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02, se o licitante, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da

execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

7.4 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de Registro de Cadastro do Município, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais;

7.5 – Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, sem que antes, este tenha pagado ou lhe seja relevada a multa imposta.



CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

8.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencado no Art. 78 e seguinte da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores vigentes.

8.2 – Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, sujeita-se a empresa contratada ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.



CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA



10.1 – Fornecer o objeto ora licitado, na Secretaria da Câmara Municipal, bem como, permitir o acompanhamento dos servidores que compõem as unidades setoriais de controle interno, responsáveis pela fiscalização do contrato;

10.2 – Permitir que os prepostos do município inspecionem a qualquer tempo e hora o andamento do objeto ora licitados;

10.3 – Fornecer a Câmara sempre que solicitados quaisquer informações e/ou esclarecimento sobre o andamento do objeto ora licitados;

10.4 – Assumir a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, próprios e de seus funcionários;

10.5 – O presente contrato não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a EMPRESA colocar para o andamento do objeto ora licitados;

10.6 – É da EMPRESA a obrigação do pagamento de tributos que incidirem sobre o material contratado;

10.7 – É de responsabilidade da empresa a entrega do objeto ora licitado, vedada a subcontratação total da mesma.







CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA



11.1 – A CÂMARA de Anchieta constituem as seguintes obrigações:

11.2 - Efetuar o pagamento ajustado;

11.3 - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;

11.4 - Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitado os direitos do contratado;

11.5 - Rescindir o contrato, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 Lei 8.666/93;

11.6 - Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.



CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS



12.1 – O Contrato deverá ser assinado após a homologação do presente Processo Licitatório num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, junto a CÂMARA de Anchieta, Secretaria da Câmara;

12.2 – O presente contrato não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a EMPRESA colocar no serviço;

12.3 – Se a empresa homologada dentro dos prazos legais, não tiver condições para a celebração do Contrato, será adjudicada a próxima classificação no certame, desde que não seja permitida nova licitação em razão do relevante interesse público municipal;

12.4 – O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Câmara Municipal, a qualquer momento, atendendo a oportunidade e conveniência administrativa, não recebendo a contratada qualquer valor a título de indenização pela unilateral rescisão;

12.5 – As omissões do presente contrato serão preenchidas pelos termos da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.



CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO



13.1 – Para dirimir as questões decorrentes da execução deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Anchieta, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegio ou especial que possa ser;

13.2 – E, por estarem assim justos e acordes, firmam o presente juntamente com duas testemunhas, em duas ou mais vias de igual teor e forma, sem rasuras, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.







Anchieta – SC, _____ / _________ / 2019.













CONTRATANTE                                                                  CONTRATADA











TESTEMUNHAS:





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Nome: 

CPF:



________________________

Nome: 

CPF:



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