| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2010 |
| Date | 2010-12-23 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº. 001/05, que dispõe sobre Normas Gerais de Direito Tributário e de Administração Tributária do Município de Anchieta. |
| native_id | 2033 |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI COMPLEMENTAR Nº. 028/2010. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 001/2005, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. 0 8 1º do art. 109 da Lei Complementar nº. 001/2005, de 13 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art, 109... $ 1º. A expressão monetária da UFRM poderá ser atualizada anualmente por Decreto, no mês de dezembro de cada ano, com base na variação acumulada do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ocorrido entre os meses de dezembro do ano imediatamente anterior ao da fixação do valor da UFRM e o mês de novembro do ano da fixação deste valor, para vigorar no exercício imediatamente seguinte ao da sua fixação.” Art. 2º. Excepcionalmente, para o exercício de 2011, o valor da UFRM passará a ser de R$ 60,00 (sessenta reais). Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. ANCHIETA (SC), 23 de dezembro de 2010. 184 h ; tONE PERESÍNHA PRESOTTO Prefeita Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 23 de de: bro de 2010. Eloisa Su ini Secretária Municipal de Administração