| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2011 |
| Date | 2011-12-20 |
| Ementa | Altera e Acrescenta Dispositivos na Lei Complementar nº. 014/10, que dispõe sobre o Plano de Carreira, cargos e vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Hospital Municipal Anchietense. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI COMPLEMENTAR Nº. 034/2011 ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N. 014/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina; FAÇO saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar; Art. 1º, O Anexo I da Lei Complementar n. 014/2010, tendo em vista as alterações implantadas na legislação de pessoal do Município com a reforma administrativa, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO 1 QUADRO GERAL DE CARGOS PERMANENTES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE RR nd INICIAL EM L=SERVIÇOS GERAIS (SEGER 11.01 Auxiliar de Serviços 670,00 Gerais [io viga dB 670,00 [2= SERVIÇOS OPERACIONAIS ( OPER) But ônibus TT 1.020,10 AS TRCNICO PROFISSIONAL (TEFRO siga Enfermagem Técnico em Radiologia Técnico Contabeao 5 = TÉCNICO CIEN' Ico [o J5ói JAssisemeSoial | 01 | 200000) — bio — lime [o 2265 Art. 2º. O Anexo IV da Lei Complementar n. 014/2010, passa a vigorar com a seguinte redação: PL Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta ANEXO IV QUADRO EM EXTINÇÃO Auxiliar de Enfermagem. Ar. 3º. O Anexo VI da Lei Complementar n. 014/2010, tendo em vista as alterações implantadas na legislação de pessoal do Município com a reforma administrativa, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO VIL ADICIONAL DE TITULAÇÃO - SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE NÍVEIS DE TITULAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL MÉDIO - EDUCAÇÃO GERAL OU EM ÁREA NÃO 10% ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO L MÉDIO — TÉCNICO ESPECÍFICO 10% GRADUAÇÃO NA ÁREA ESPECÍFICA 25% PÓS GRADUAÇÃO — ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA 20% ESPECÍFICA Am. 4º. A Lei Complementar n. 014/2010, passa a vigorar com a Subseção V — Da Gratificação Especial, da Seção III, do Capítulo L, do Título Il, com a inserção do art. 24 A e seus parágrafos, conforme segue: Art. 24 A. Fica instituída a Gratificação Especial, no valor de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais), a ser paga ao servidor público municipal efetivo, ocupante do cargo de Bioquímico, para responder pela farmácia do Hospital Municipal Anchietense, sem prejuízo do desempenho das atribuições do respectivo cargo junto a Secretaria Municipal de Saúde Pública. $ 1º. A Gratificação de que trata o caput deste artigo será de responsabilidade do Hospital Municipal Anchietense. 82º. A Gratificação de que trata este artigo será revisada anualmente na mesma data e na mesma proporção em que forem revisados os vencimentos dos servidores do Hospital Municipal Anchietense. Art. 5º, Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura e de Anchieta — SC, 20 de dezembro de 2011. A TONE TERESINHA PRESOTTO Prefeita Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da 1 ei. Em, 20 de dezembro de 2011. A virruha, sa Famanda Cristina Sógalin Secretária Municipal de Administração e Planejamento