br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 34/2011

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 34 / 2011
Date 2011-12-20
EmentaAltera e Acrescenta Dispositivos na Lei Complementar nº. 014/10, que dispõe sobre o Plano de Carreira, cargos e vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Hospital Municipal Anchietense.
native_id2039

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI COMPLEMENTAR Nº. 034/2011
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI
COMPLEMENTAR N. 014/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
FAÇO saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar;
Art. 1º, O Anexo I da Lei Complementar n. 014/2010, tendo em vista as alterações implantadas na
legislação de pessoal do Município com a reforma administrativa, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO 1
QUADRO GERAL DE CARGOS PERMANENTES DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DO HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
RR nd INICIAL EM
L=SERVIÇOS GERAIS (SEGER
11.01 Auxiliar de Serviços 670,00
Gerais
[io viga dB 670,00
[2= SERVIÇOS OPERACIONAIS ( OPER)
But ônibus TT 1.020,10
AS TRCNICO PROFISSIONAL (TEFRO
siga
Enfermagem
Técnico em Radiologia
Técnico
Contabeao
5 = TÉCNICO CIEN' Ico
[o J5ói JAssisemeSoial | 01 | 200000)
— bio — lime [o 2265
Art. 2º. O Anexo IV da Lei Complementar n. 014/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
PL
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
ANEXO IV
QUADRO EM EXTINÇÃO
Auxiliar de Enfermagem.
Ar. 3º. O Anexo VI da Lei Complementar n. 014/2010, tendo em vista as alterações implantadas
na legislação de pessoal do Município com a reforma administrativa, passa a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO VIL
ADICIONAL DE TITULAÇÃO - SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO HOSPITAL
MUNICIPAL ANCHIETENSE
NÍVEIS DE TITULAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
NÍVEL MÉDIO - EDUCAÇÃO GERAL OU EM ÁREA NÃO 10%
ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO
L MÉDIO — TÉCNICO ESPECÍFICO 10%
GRADUAÇÃO NA ÁREA ESPECÍFICA 25%
PÓS GRADUAÇÃO — ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA 20%
ESPECÍFICA
Am. 4º. A Lei Complementar n. 014/2010, passa a vigorar com a Subseção V — Da Gratificação
Especial, da Seção III, do Capítulo L, do Título Il, com a inserção do art. 24 A e seus parágrafos,
conforme segue:
Art. 24 A. Fica instituída a Gratificação Especial, no valor de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e
cinco reais), a ser paga ao servidor público municipal efetivo, ocupante do cargo de Bioquímico, para
responder pela farmácia do Hospital Municipal Anchietense, sem prejuízo do desempenho das atribuições
do respectivo cargo junto a Secretaria Municipal de Saúde Pública.
$ 1º. A Gratificação de que trata o caput deste artigo será de responsabilidade do Hospital
Municipal Anchietense.
82º. A Gratificação de que trata este artigo será revisada anualmente na mesma data e na mesma
proporção em que forem revisados os vencimentos dos servidores do Hospital Municipal Anchietense.
Art. 5º, Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura e de Anchieta — SC, 20 de dezembro de 2011.
A
TONE TERESINHA PRESOTTO
Prefeita Municipal
Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da 1 ei.
Em, 20 de dezembro de 2011.
A virruha, sa
Famanda Cristina Sógalin
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

open original →