| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2011 |
| Date | 2011-12-26 |
| Ementa | Altera o Inciso II, do Art. 139 da Lei Complementar nº. 001/05, que dispõe sobre Normas Gerais de Direito Tributário e de Administração Tributária do Município de Anchieta. |
| native_id | 2040 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI COMPLEMENTAR Nº. 035/2011 ALTERA O INCISO Il, DO ART, 139 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO E DE ADMINISTRAÇÃO 'TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art 1º - O inciso 1, do art. 139 da Lei Complementar nº 001, de 13 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: II - Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, os contribuintes aposentados, pensionistas e portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irteversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anguilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, que comprovarem os seguintes requisitos: a) renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos mensais; b) possua um único imóvel; c) o imóvel seja utilizado exclusivamente para fins residenciais do requerente. Ast.2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Anchieta/SC, em 26 de dezembro de 20t1. 2 IONÉ TERESIN) SOTTO rá Prefeita Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Eim, 26 de dezembro de 2011. Conga aà Fernanda CristinaSegalin Secretária Municipal de Adminisiração » Planejamento