| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2012 |
| Date | 2012-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a Isenção de Preço Público por Prazo Determinado. |
| native_id | 2044 |
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S 4d? Estado de Santa Catarina Ja Prefeitura Municipal de Anchieta LEI COMPLEMENTAR Nº 039/2012 DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE PREÇO PÚBLICO POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLAUDETE TERESINHA JUNGES, Prefeita Municipal em Exercício do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. São isentos os preços públicos relativos às horas máquinas de retroescavadeira, exclusivamente para o serviço de abertura de bebedouros em propriedades rurais, e de trator de pneus e ensiladeira, exclusivamente para o serviço de realização de silagem em propriedades rurais, até o limite de 2 (duas) horas por propriedade rural, durante a vigência da situação de emergência decorrente do Decreto nº 149 de 26 de Dezembro de 2011. Parágrafo Único. A isenção referida neste artigo será outorgada mediante decretos individualizados para cada proprietário beneficiado. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão consignadas no orçamento em vigor. Art. 3º, Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos ao dia 26 de dezembro de 2011. Art.4º, Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Anchieta - SC, 19 de março de 2012. cLAuSBR FESTAS JUNGES Prefeita Municipal em Exercício Certifico que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Ançhi 19 de março de 2012. Fen istina Segalin Secretária de Kdministração e Gestão