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norma nº 39/2012

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 39 / 2012
Date 2012-03-19
EmentaDispõe sobre a Isenção de Preço Público por Prazo Determinado.
native_id2044

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S 4d? Estado de Santa Catarina
Ja Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI COMPLEMENTAR Nº 039/2012
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE PREÇO PÚBLICO POR
PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CLAUDETE TERESINHA JUNGES, Prefeita Municipal em Exercício do
Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER a todos os habitantes deste município que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. São isentos os preços públicos relativos às horas máquinas de
retroescavadeira, exclusivamente para o serviço de abertura de bebedouros em
propriedades rurais, e de trator de pneus e ensiladeira, exclusivamente para o serviço de
realização de silagem em propriedades rurais, até o limite de 2 (duas) horas por
propriedade rural, durante a vigência da situação de emergência decorrente do Decreto
nº 149 de 26 de Dezembro de 2011.
Parágrafo Único. A isenção referida neste artigo será outorgada mediante
decretos individualizados para cada proprietário beneficiado.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão consignadas no
orçamento em vigor.
Art. 3º, Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação com
efeitos retroativos ao dia 26 de dezembro de 2011.
Art.4º, Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Anchieta - SC, 19 de março de 2012.
cLAuSBR FESTAS JUNGES
Prefeita Municipal em Exercício
Certifico que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei.
Ançhi 19 de março de 2012.
Fen istina Segalin
Secretária de Kdministração e Gestão

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