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norma nº 40/2012

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 40 / 2012
Date 2012-06-28
EmentaAltera Dispositivos da Lei Complementar nº. 026/10, que Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal, dispõe sobre as Normas, Fixa Objetivos e Diretrizes Urbanísticas do Município de Anchieta.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI COMPLEMENTAR Nº 040/2012.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS
DA LEI COMPLEMENTAR N. 026/2010, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado De Santa Catarina,
FAÇO saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou € eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 23 da Lei Complementar nº. 026/2010 passa a vigorar com a inclusão
de um parágrafo, ou seja, o $ 2º, com a redação que se vê a seguir, devendo ser renumerado
o parágrafo único para $ 1º, conforme segue:
$ 2º. As atividades econômicas implantadas e consolidadas antes da entrada em vigor
da Lei Complementar que instituiu o Plano Diretor, que não venham a sofrer
modificação ou alteração com relação às atividades devidamente licenciadas, ficam
resguardadas.
Art.2º.O art. 56 da Lei Complementar nº. 026/2010 passa a vigorar com a inclusão
dos $$ 1º e 2º, este com incisos e alíneas com a seguinte redação:
Art. 56...
$ 1º, Será permitido o desmembramento de um lote urbano, mediante a instituição
de servidão de acesso ao lote urbano dos fundos, a qual deverá ser de no mínimo de 3
(três) metros de largura, desde que os dois lotes urbanos decorrentes deste
desmembramento respeitem a área mínima respectiva, constante do
Mactozoneamento Municipal.
$ 2º. Para fins de regularização da propriedade imobiliária, é permitido, em caráter
extraordinário e excepcional, o desmembramento de lote urbano, com dimensões
inferiores àquelas previstas no Plano Diretor, desde que:
1-o lote urbano a ser desmembrado da área maior não fique com área mínima
inferior a 125,00 m? (cento e vinte e cinco) metros quadrados, com testada mínima
inferior a 5,00 mt (cinco) metros lineares e tenha servidão com largura mínima de
3,00 (três) metros de largura;
HI - sobre o lote urbano a ser desmembrado, conste edificação, a qual tenha sido
implantada até a data de entrada em vigor daLei Complementar nº, 026/2010;
Sa? Estado de Santa Catarina
a : Prefeitura Municipal de Anchieta
II - o requerimento do interessado seja formulado e devidamente instruído com os
documentos necessários até 31 de dezembro de 2014;
IV - O requerimento do interessado seja instruído, além da escritura pública em
conjunto ou contrato de compra e venda registrado em cartório, no mínimo com um
dos seguintes documentos, os quais a emissão deve ser anterior à data de entrada em
vigor da Lei Complementar nº. 026/2010:
a) alvará de construção ou de habite-se;
b) conta de água, energia elétrica ou telefone fixo;
e) documento do cadastro imobiliário do municipio ou comprovante de
pagamento do IPTU;
d) outros meios idôneos de prova, exclusivamente quando tratar-se de
construção executada há mais de 05 (cinco) anos.
Art.3º Na Macrozona de Expansão Urbana 2 - Interesse Misto e Diversificado, nos
termos do Anexo 1 desta Lei Complementar passa vigorar:
1 a metragem mínima dos lotes urbanos é alterada de 450,00 m2 (quatrocentos e
cinquenta metros quadrados) para 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados);
I - a taxa de ocupação do solo na edificação de residências é alterada de 50%
(cinquenta por cento) para 70% (setenta por cento).
Páragrafo único. A MacroZona de Expansão Urbana 2 - Interesse Misto
Diversificado têm os seus limites alterados sendo anexada da divisa da MEU 1 até o limite
Oeste da matrícula nº 394.
Art. 4º A MacroZona de Expansão Urbana 3 - Industrial tem os seus limites
alterados, nos termos do Anexo U desta Lei Complementar com a delimitação de 200
metros para cada lado da estrada de acesso a Linha Salete do limite Oeste da matricula nº
394 até a estrada que liga a SC 473 a Linha Salete e a uma área de 25.000 mº, lote rural nº 65-
A, matrícula nº 4.642 localizada na Linha Floresta.
Art. 5º A Zona Especial de Interesse Social tem os seus limites alterados conforme
Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 6º. A Zona de Interesse Misto e Diversificado (ZMD) é dividida em duas Zonas
sendo ZMD1 e ZMD?, nos termos do Anexo IV e V desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Com relação à Zona de Interesse Misto e Diversificado 2 -
ZMD?2, a metragem mínima dos lotes urbanos é alterada de 450,00 m2 (quatrocentos e
cinquenta metros quadrados) para 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados)
conforme anexo V desta Lei Complementar.
Rd
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 7º Visando a consecução dos objetivos expressos nesta Lei Complementar
integra ainda o Anexo VI - Mapa do Macrozoneamento e Anexo VII - Mapa do
Zoneamento.
Arr. 8º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Anchieta - SC, 28 de junho de 2012.
LC)
KW TERESINHA PRESOTTO
Prefeita Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei.
Anchieta - SC, 28 de junho de 2012.
Ê i
Credo AGA
Fernanda Cristina Segalin
Secretária de Administração e Gestão
Anexo I
Tabela do Uso e Ocupação do Solo na
Macrozona de Expansão Urbana 2 - Interesse Misto e Diversificado
o
MACROZONEAMENTO
MEU2 - MACROZONA DE EXPANSÃO URBANA 2 -
INTERESSE MISTO DIVERSIFICADO
TAXA
DE
ÁREA
MÍNIMA (im | MÍNIMO pelir): «Ferihoinia
ação er
RU 3600
| rmas0,0
OBJETIVO:
Direcionar e incentivar o adensemento, adequando-o so meio fisica existente, promover ações de ostulturação viria, com vistas a
proporcionsr o diese volvimento ordenado de uma nova área urbana, dando continsidado a infaestntura, de Brma a possdikar o
PROPOSTA DE USOS
PERMITIDOS PERMSSÍvAS
USO 1 - Residencial Unitmilar
USO? - Residencial Mutifamiiar
USO 4 - Comércio Vicinal
USO 6 A - Comércio Varefsta e Prestação de Serviços 1
USO 5 8 - Comércio Varajsta o Prestação de Serviços 2
USO 8- Para Vateuros
USO 9 - Comércio de veiulos Leves
USO 18 Hotáis e Pousodes
USO 20- Atividoda Nível de hcómoda 1
USO 8 - Comárcio Atacadista
USO 7 - Comércio é Serviços Especiais
USO 71 - hsttucional
USO 12 A- Institucional Especial f
USO 14*- Rofgiosos
USO 17"- Afidades Notrrmas
USO 21º — Atividade Nívea! de Incomodo 2
Nesta Zona ser á implantado o Dieão de Preempção par Sanos, corforme Art. 25 do Estaufoda Cidade.
*Paraestas Alhidades serdosxigdos estudos de Impacto de Vizinhança
Anexo II
Tabela do Uso e Ocupação do Solo na
Macrozona de Expansão Urbana 3 - Industrial
MACROZONEAMENTO
MEUS - MACROZONA DE EXPANSÃO URBANA 3 -
INDUSTRIAL
TAXA
DE
MÍNIMA (rr?) | MINIMA (nr) d PERM EA BIUDADE
%
1.2500
OBJETIVO:
Diecianar 8 incentivar o adensamento, ade quando-o ao meio físico ex istente, promover ações de estruturação viária, cam vistas a
proporeiorar o desen volyimento ordenado de uma nova área urbana, dando continuidade a infaestruura. de forma a possibitar o
dese ruoNimento de atividades da interesse industria!
PERMITDOS PERMESÍVES
USO 6 - Comércio Atacadista USO 1 - Residencial Unifamiliar
USO 7 - Comércio e Serviços Especiais USO 17 - *Atividades Notumas
USO 8 - Para Volculos -*Motéis
Nesta Zona será implantado o Direito de Preermpção par Sanas, conforme At. 25 do Estatuto da Cidade.
*Paraestas Atvidades ser ão exigidos estucbs de Impacto de Vizinhança
Anexo II
Zona Especial de Interesse Social
ZONEAMENTO URBANO ZEIS - ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL
ÁREA TESTADA TAXA |
MÍNIMA | MÍNIMA DE
tm? tm) OcuPAção
%
GABARITO | APROVEITAMENTO
N.Da
Pavimentos!
Tam por objetivo, destingr priortariamente à malhoria e procução de Habkações de interes se Social e ampiação
de Equipamentos urbanos beneticiando » população de baxa rende, as regutsnzação fundiária, seiraguerdando o
direito é morada o e cidadania
PROPOSTA DE USOS
PERMITIDOS PERMISSÍVEIS
USO 1 - Residencial Unfamifar USO 8- Pera Veícubs
USO 3- Conjuntos Habitacionais ce Baixa Rendo USO 12 A- hsituciona Especial 1
USO 4 - Comércio Vicnal USO 14 -*Raligosos
| USO 10 - Educacional
LISO tt -Instiucional
USO 13 - Saida / Assistência Social
| USO 15 A- Recreação é Lazor Especial t
| OBSERVAÇÕES /INSTRUMENTOS
Nesta Zona será impisntado o Dreib de Preempção por 5 anos, confarme Art 25 do Esteio da Cijade
“Para estas aliviladas será exigido o Estudo de Impacto de Vicinhança
RU:Reskfência Untamiiar RM: Residência Multfamilar F:Frontl tab: ice de AproveRamento Básico Lateral tAm:índice de Aproveltamento Máximo Fd: Fundos
Anexo IV
Zona de Interesse Misto e Diversificado 1
ZONEAMENTO URBANO
RU RAsIdênci Unifamiiar RM: Residência Mulifamilar AU Mista
| ZMD1 - ZONA DE INTERESSE MISTO E DIVERSIFICADO 1
so [E] es
janeia
cBJENVO
Tempor objtivo concentrar ativitadas de uso mista 8 dlversos db natureza comercial, prestação de serviços, indusinas
de baxa impact ambigrtal 9 ouros compatíves. inkráveis e admissíveis, dada as condições psfatégicas a 2s hoas de
condições de acessibilciade,
PERMITIDOS PERMISSÍVEIS
USO 2- Rasigências Mutibmiar USO + - Resitencias Untamtia
USO 4 - Comércio Vicnal USO 6 - Comércio Atacadista
USO 54 - Comércio Verejista 6 Prestação de Serviços 1 USO 7 - Combrcio é Serviços Especiais
USO 58 - Comércio Varejista & Prestação da Serviços 2 USO 17 - nsttucionar
USO 8- Para Voicuos
USO 9- Comércio de Veiculos Leves
USO 18 — Hotéis é Pousadas
USO 20- Atividade Nivel do incômodo 1 USO 21*- Afvidade Nível de incomodo 2
OBSERVAÇÕES (INSTRUMENTOS
Será implantado o Direto de Pro empção por 5 anos. conto Art 25 do Estatito cia Cidade.
“Para estas Atividades sorão exigidos e stutos da impacto da Vizinhança
E Frontal. tAbx Índico dis Aproveitamemo Básico L: Lateral tm: Índico do Aproveitamento Máximo Fa! Fundas
Anexo V
Zona de Interesse Misto e Diversificado 2
se
ZONEAMENTO URBANO
ZMD2 - ZONA DE INTERESSE MISTO E DIVERSIFICADO 2
| GABARITO
Nº. De
oBJEnVO
Tempo objatvo concentrar atividades de uso mista e diversos de natureza comercial prestação de serviços, incistrias
de baixo impacto ambiental e outos compativeis, Iokrávais a admissivas, dada as condições esteligas e às boss de
condições de acessihdidarie,
PROPOSTA DE USOS
PERMITIDOS PERMISSVEIS
USO 2- Residencial Mutila miar USO? - Residencial Unifamiiar
USO 4 - Comércio Vicinai USO 8 - Comércio Atacadista
USO 5A - Comérch Varejista & Prestação do Serviços 1 USO 7 - Comércio e Serviços Especiais
USO 5 E - Comércio Vargiists e Prestação do Serviços 2 USO 7! - hstêuconet
USO 8- Para Veiculos USO 12 A- Institucional Especial 1
USO 9 - Comárcia de Voibulos Leves USO 14 -*Roigiosos
USO 18 — Hotéis e Pousadas USO 17+- Atividades Notmas
USO 20-- Atividade Nivel de Inoômodo 1 USO 24" - Abvidade Nel de Incomoda 2
OBSERVAÇÕES /INSTRUMENTOS
Sorá implantado o Diredo de Presmpção por 5 anas, conkame Art 25 da Esta luto de Cidade
“Para estas Atividades serdo exigidos e stxios de Impacto de Viinhança.
RU Residência Unitemilar RM; Residência Mulferilar M: Mista F:Frontal JAls Índice de Aproveitamento Básico L: Latera! — JAm: Indiçe cla Aproveitamemo Máximo Fe Fundos
Anexo VI
Mapa do Macrozoneamento Municipal
Ro
CAMPO ERE
LEGENDA
EC MU-macrozona uabana
[0] meus -MACROZONA DE EXPANSÃO URBANA “
EA seeu>-sacrozona De expansão ursana:;
AE eus macrozona pe exransão uneam:
MR- MACROZONA RURAL
— Principois Estradas .40m
o Eetrodas Municipria Sucundarias « im
RAPRA EChITA
ma SEN OAB
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ANCHIETA - 2010 |
MACROZONEAMENTO es
Anexo VII
Mapa do Zoneamento Municipal
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i
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À
LEGENDA
EEE ZMD) ZONA MISTA DIVERSIFICADA 1
HE 2MD2 ZONA MistTA DivERSIFICADA 2
EEEZ 2*P - ZONA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
EE 2UL - ZONA DE USO LIMITADO
ZIR1 — ZONA INTERRESSE RESIDENCIAL 1
E 2R2 - ZONA INTERRESSE RESIDENCIAL 2
HEM ZEIS — ZONAS DE ESPECIAL INTERESSE soci.
EE ZIC - ZONA INTERESSE COMERCIAL
HE Z/A ZONA Interesse ampiENTAL |
TT PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPALDE ANCHIETA -2010 |]

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