| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2012 |
| Date | 2012-06-28 |
| Ementa | Altera Dispositivos da Lei Complementar nº. 026/10, que Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal, dispõe sobre as Normas, Fixa Objetivos e Diretrizes Urbanísticas do Município de Anchieta. |
| native_id | 2045 |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI COMPLEMENTAR Nº 040/2012. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 026/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado De Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou € eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O art. 23 da Lei Complementar nº. 026/2010 passa a vigorar com a inclusão de um parágrafo, ou seja, o $ 2º, com a redação que se vê a seguir, devendo ser renumerado o parágrafo único para $ 1º, conforme segue: $ 2º. As atividades econômicas implantadas e consolidadas antes da entrada em vigor da Lei Complementar que instituiu o Plano Diretor, que não venham a sofrer modificação ou alteração com relação às atividades devidamente licenciadas, ficam resguardadas. Art.2º.O art. 56 da Lei Complementar nº. 026/2010 passa a vigorar com a inclusão dos $$ 1º e 2º, este com incisos e alíneas com a seguinte redação: Art. 56... $ 1º, Será permitido o desmembramento de um lote urbano, mediante a instituição de servidão de acesso ao lote urbano dos fundos, a qual deverá ser de no mínimo de 3 (três) metros de largura, desde que os dois lotes urbanos decorrentes deste desmembramento respeitem a área mínima respectiva, constante do Mactozoneamento Municipal. $ 2º. Para fins de regularização da propriedade imobiliária, é permitido, em caráter extraordinário e excepcional, o desmembramento de lote urbano, com dimensões inferiores àquelas previstas no Plano Diretor, desde que: 1-o lote urbano a ser desmembrado da área maior não fique com área mínima inferior a 125,00 m? (cento e vinte e cinco) metros quadrados, com testada mínima inferior a 5,00 mt (cinco) metros lineares e tenha servidão com largura mínima de 3,00 (três) metros de largura; HI - sobre o lote urbano a ser desmembrado, conste edificação, a qual tenha sido implantada até a data de entrada em vigor daLei Complementar nº, 026/2010; Sa? Estado de Santa Catarina a : Prefeitura Municipal de Anchieta II - o requerimento do interessado seja formulado e devidamente instruído com os documentos necessários até 31 de dezembro de 2014; IV - O requerimento do interessado seja instruído, além da escritura pública em conjunto ou contrato de compra e venda registrado em cartório, no mínimo com um dos seguintes documentos, os quais a emissão deve ser anterior à data de entrada em vigor da Lei Complementar nº. 026/2010: a) alvará de construção ou de habite-se; b) conta de água, energia elétrica ou telefone fixo; e) documento do cadastro imobiliário do municipio ou comprovante de pagamento do IPTU; d) outros meios idôneos de prova, exclusivamente quando tratar-se de construção executada há mais de 05 (cinco) anos. Art.3º Na Macrozona de Expansão Urbana 2 - Interesse Misto e Diversificado, nos termos do Anexo 1 desta Lei Complementar passa vigorar: 1 a metragem mínima dos lotes urbanos é alterada de 450,00 m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) para 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados); I - a taxa de ocupação do solo na edificação de residências é alterada de 50% (cinquenta por cento) para 70% (setenta por cento). Páragrafo único. A MacroZona de Expansão Urbana 2 - Interesse Misto Diversificado têm os seus limites alterados sendo anexada da divisa da MEU 1 até o limite Oeste da matrícula nº 394. Art. 4º A MacroZona de Expansão Urbana 3 - Industrial tem os seus limites alterados, nos termos do Anexo U desta Lei Complementar com a delimitação de 200 metros para cada lado da estrada de acesso a Linha Salete do limite Oeste da matricula nº 394 até a estrada que liga a SC 473 a Linha Salete e a uma área de 25.000 mº, lote rural nº 65- A, matrícula nº 4.642 localizada na Linha Floresta. Art. 5º A Zona Especial de Interesse Social tem os seus limites alterados conforme Anexo II desta Lei Complementar. Art. 6º. A Zona de Interesse Misto e Diversificado (ZMD) é dividida em duas Zonas sendo ZMD1 e ZMD?, nos termos do Anexo IV e V desta Lei Complementar. Parágrafo único. Com relação à Zona de Interesse Misto e Diversificado 2 - ZMD?2, a metragem mínima dos lotes urbanos é alterada de 450,00 m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) para 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados) conforme anexo V desta Lei Complementar. Rd Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 7º Visando a consecução dos objetivos expressos nesta Lei Complementar integra ainda o Anexo VI - Mapa do Macrozoneamento e Anexo VII - Mapa do Zoneamento. Arr. 8º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Anchieta - SC, 28 de junho de 2012. LC) KW TERESINHA PRESOTTO Prefeita Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Anchieta - SC, 28 de junho de 2012. Ê i Credo AGA Fernanda Cristina Segalin Secretária de Administração e Gestão Anexo I Tabela do Uso e Ocupação do Solo na Macrozona de Expansão Urbana 2 - Interesse Misto e Diversificado o MACROZONEAMENTO MEU2 - MACROZONA DE EXPANSÃO URBANA 2 - INTERESSE MISTO DIVERSIFICADO TAXA DE ÁREA MÍNIMA (im | MÍNIMO pelir): «Ferihoinia ação er RU 3600 | rmas0,0 OBJETIVO: Direcionar e incentivar o adensemento, adequando-o so meio fisica existente, promover ações de ostulturação viria, com vistas a proporcionsr o diese volvimento ordenado de uma nova área urbana, dando continsidado a infaestntura, de Brma a possdikar o PROPOSTA DE USOS PERMITIDOS PERMSSÍvAS USO 1 - Residencial Unitmilar USO? - Residencial Mutifamiiar USO 4 - Comércio Vicinal USO 6 A - Comércio Varefsta e Prestação de Serviços 1 USO 5 8 - Comércio Varajsta o Prestação de Serviços 2 USO 8- Para Vateuros USO 9 - Comércio de veiulos Leves USO 18 Hotáis e Pousodes USO 20- Atividoda Nível de hcómoda 1 USO 8 - Comárcio Atacadista USO 7 - Comércio é Serviços Especiais USO 71 - hsttucional USO 12 A- Institucional Especial f USO 14*- Rofgiosos USO 17"- Afidades Notrrmas USO 21º — Atividade Nívea! de Incomodo 2 Nesta Zona ser á implantado o Dieão de Preempção par Sanos, corforme Art. 25 do Estaufoda Cidade. *Paraestas Alhidades serdosxigdos estudos de Impacto de Vizinhança Anexo II Tabela do Uso e Ocupação do Solo na Macrozona de Expansão Urbana 3 - Industrial MACROZONEAMENTO MEUS - MACROZONA DE EXPANSÃO URBANA 3 - INDUSTRIAL TAXA DE MÍNIMA (rr?) | MINIMA (nr) d PERM EA BIUDADE % 1.2500 OBJETIVO: Diecianar 8 incentivar o adensamento, ade quando-o ao meio físico ex istente, promover ações de estruturação viária, cam vistas a proporeiorar o desen volyimento ordenado de uma nova área urbana, dando continuidade a infaestruura. de forma a possibitar o dese ruoNimento de atividades da interesse industria! PERMITDOS PERMESÍVES USO 6 - Comércio Atacadista USO 1 - Residencial Unifamiliar USO 7 - Comércio e Serviços Especiais USO 17 - *Atividades Notumas USO 8 - Para Volculos -*Motéis Nesta Zona será implantado o Direito de Preermpção par Sanas, conforme At. 25 do Estatuto da Cidade. *Paraestas Atvidades ser ão exigidos estucbs de Impacto de Vizinhança Anexo II Zona Especial de Interesse Social ZONEAMENTO URBANO ZEIS - ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL ÁREA TESTADA TAXA | MÍNIMA | MÍNIMA DE tm? tm) OcuPAção % GABARITO | APROVEITAMENTO N.Da Pavimentos! Tam por objetivo, destingr priortariamente à malhoria e procução de Habkações de interes se Social e ampiação de Equipamentos urbanos beneticiando » população de baxa rende, as regutsnzação fundiária, seiraguerdando o direito é morada o e cidadania PROPOSTA DE USOS PERMITIDOS PERMISSÍVEIS USO 1 - Residencial Unfamifar USO 8- Pera Veícubs USO 3- Conjuntos Habitacionais ce Baixa Rendo USO 12 A- hsituciona Especial 1 USO 4 - Comércio Vicnal USO 14 -*Raligosos | USO 10 - Educacional LISO tt -Instiucional USO 13 - Saida / Assistência Social | USO 15 A- Recreação é Lazor Especial t | OBSERVAÇÕES /INSTRUMENTOS Nesta Zona será impisntado o Dreib de Preempção por 5 anos, confarme Art 25 do Esteio da Cijade “Para estas aliviladas será exigido o Estudo de Impacto de Vicinhança RU:Reskfência Untamiiar RM: Residência Multfamilar F:Frontl tab: ice de AproveRamento Básico Lateral tAm:índice de Aproveltamento Máximo Fd: Fundos Anexo IV Zona de Interesse Misto e Diversificado 1 ZONEAMENTO URBANO RU RAsIdênci Unifamiiar RM: Residência Mulifamilar AU Mista | ZMD1 - ZONA DE INTERESSE MISTO E DIVERSIFICADO 1 so [E] es janeia cBJENVO Tempor objtivo concentrar ativitadas de uso mista 8 dlversos db natureza comercial, prestação de serviços, indusinas de baxa impact ambigrtal 9 ouros compatíves. inkráveis e admissíveis, dada as condições psfatégicas a 2s hoas de condições de acessibilciade, PERMITIDOS PERMISSÍVEIS USO 2- Rasigências Mutibmiar USO + - Resitencias Untamtia USO 4 - Comércio Vicnal USO 6 - Comércio Atacadista USO 54 - Comércio Verejista 6 Prestação de Serviços 1 USO 7 - Combrcio é Serviços Especiais USO 58 - Comércio Varejista & Prestação da Serviços 2 USO 17 - nsttucionar USO 8- Para Voicuos USO 9- Comércio de Veiculos Leves USO 18 — Hotéis é Pousadas USO 20- Atividade Nivel do incômodo 1 USO 21*- Afvidade Nível de incomodo 2 OBSERVAÇÕES (INSTRUMENTOS Será implantado o Direto de Pro empção por 5 anos. conto Art 25 do Estatito cia Cidade. “Para estas Atividades sorão exigidos e stutos da impacto da Vizinhança E Frontal. tAbx Índico dis Aproveitamemo Básico L: Lateral tm: Índico do Aproveitamento Máximo Fa! Fundas Anexo V Zona de Interesse Misto e Diversificado 2 se ZONEAMENTO URBANO ZMD2 - ZONA DE INTERESSE MISTO E DIVERSIFICADO 2 | GABARITO Nº. De oBJEnVO Tempo objatvo concentrar atividades de uso mista e diversos de natureza comercial prestação de serviços, incistrias de baixo impacto ambiental e outos compativeis, Iokrávais a admissivas, dada as condições esteligas e às boss de condições de acessihdidarie, PROPOSTA DE USOS PERMITIDOS PERMISSVEIS USO 2- Residencial Mutila miar USO? - Residencial Unifamiiar USO 4 - Comércio Vicinai USO 8 - Comércio Atacadista USO 5A - Comérch Varejista & Prestação do Serviços 1 USO 7 - Comércio e Serviços Especiais USO 5 E - Comércio Vargiists e Prestação do Serviços 2 USO 7! - hstêuconet USO 8- Para Veiculos USO 12 A- Institucional Especial 1 USO 9 - Comárcia de Voibulos Leves USO 14 -*Roigiosos USO 18 — Hotéis e Pousadas USO 17+- Atividades Notmas USO 20-- Atividade Nivel de Inoômodo 1 USO 24" - Abvidade Nel de Incomoda 2 OBSERVAÇÕES /INSTRUMENTOS Sorá implantado o Diredo de Presmpção por 5 anas, conkame Art 25 da Esta luto de Cidade “Para estas Atividades serdo exigidos e stxios de Impacto de Viinhança. RU Residência Unitemilar RM; Residência Mulferilar M: Mista F:Frontal JAls Índice de Aproveitamento Básico L: Latera! — JAm: Indiçe cla Aproveitamemo Máximo Fe Fundos Anexo VI Mapa do Macrozoneamento Municipal Ro CAMPO ERE LEGENDA EC MU-macrozona uabana [0] meus -MACROZONA DE EXPANSÃO URBANA “ EA seeu>-sacrozona De expansão ursana:; AE eus macrozona pe exransão uneam: MR- MACROZONA RURAL — Principois Estradas .40m o Eetrodas Municipria Sucundarias « im RAPRA EChITA ma SEN OAB PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ANCHIETA - 2010 | MACROZONEAMENTO es Anexo VII Mapa do Zoneamento Municipal | | | | | | | | | | | | i | | | | | | À LEGENDA EEE ZMD) ZONA MISTA DIVERSIFICADA 1 HE 2MD2 ZONA MistTA DivERSIFICADA 2 EEEZ 2*P - ZONA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EE 2UL - ZONA DE USO LIMITADO ZIR1 — ZONA INTERRESSE RESIDENCIAL 1 E 2R2 - ZONA INTERRESSE RESIDENCIAL 2 HEM ZEIS — ZONAS DE ESPECIAL INTERESSE soci. EE ZIC - ZONA INTERESSE COMERCIAL HE Z/A ZONA Interesse ampiENTAL | TT PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPALDE ANCHIETA -2010 |]