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norma nº 41/2012

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 41 / 2012
Date 2012-06-28
EmentaFixa o Subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina para os Exercícios de 2013 a 2016.
native_id2046

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Sd 0 Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI COMPLEMENTAR Nº 041/2012
FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO,
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE
ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINAPARA OS
EXERCÍCIOS DE 2013 A 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O subsídio mensal do Prefeito Municipal, para os exercícios de 2013 a
2016, fica fixado em parcela única no valor de R$ 7.772,64 (sete mil setecentos e setenta
e dois reais e sessenta e quatro centavos).
Parágrafo único. Quando o Prefeito for servidor municipal lotado em cargo
efetivo da Prefeitura, deverá fazer a opção pelo vencimento do cargo ou pelo subsídio.
Art. 2.º O subsídio mensal do Vice-Prefeito, para a Legislatura 2013 a 2016,
fica fixado em parcela única no valor de R$ 3.331,13(três mil trezentos e trinta e um
reais e treze centavos).
Parágrafo único. O Vice-Prefeito quando no exercício de outro cargo público
municipal, deverá fazer a opção pelo subsídio devido ao cargo de Vice-Prefeito ou pelo
subsídio ou vencimento do cargo que for nomeado ou contratado.
Art. 3.º O subsídio mensal dos Secretários Municipais, para os exercícios de
2013 a 2016, fica fixado em parcela única no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos
reais).
Parágrafo único. Quando o Servidor Municipal lotado em cargo efetivo, for
nomeado para exercer um cargo de Secretário, o mesmo deverá fazer a opção pelo
vencimento do cargo efetivo ou pelo subsídio.
Art. 4.º Os Subsídios de que trata esta lei serão reajustados, nas mesmas datas e
nos mesmos índices em que for concedida a revisão geral da remuneração dos demais
servidores municipais, conforme o art. 37, inciso X da Constituição Federal.
Art. 5.º As Despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações
próprias do orçamento e suplementadas quando necessário.
Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2013.
al de Anchieta - SC, 28 de junho de 2012.
INHA PRESOTTO
Prefeita Municipal
Certifico que a preseme Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei,
Anchieta - SC, 28 de junho de 2012.
Ç Pas
| Pessê TAN - Secretária de Administração e Gestão

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