| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2012 |
| Date | 2012-06-28 |
| Ementa | Fixa o Subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina para os Exercícios de 2013 a 2016. |
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Sd 0 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI COMPLEMENTAR Nº 041/2012 FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINAPARA OS EXERCÍCIOS DE 2013 A 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O subsídio mensal do Prefeito Municipal, para os exercícios de 2013 a 2016, fica fixado em parcela única no valor de R$ 7.772,64 (sete mil setecentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos). Parágrafo único. Quando o Prefeito for servidor municipal lotado em cargo efetivo da Prefeitura, deverá fazer a opção pelo vencimento do cargo ou pelo subsídio. Art. 2.º O subsídio mensal do Vice-Prefeito, para a Legislatura 2013 a 2016, fica fixado em parcela única no valor de R$ 3.331,13(três mil trezentos e trinta e um reais e treze centavos). Parágrafo único. O Vice-Prefeito quando no exercício de outro cargo público municipal, deverá fazer a opção pelo subsídio devido ao cargo de Vice-Prefeito ou pelo subsídio ou vencimento do cargo que for nomeado ou contratado. Art. 3.º O subsídio mensal dos Secretários Municipais, para os exercícios de 2013 a 2016, fica fixado em parcela única no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). Parágrafo único. Quando o Servidor Municipal lotado em cargo efetivo, for nomeado para exercer um cargo de Secretário, o mesmo deverá fazer a opção pelo vencimento do cargo efetivo ou pelo subsídio. Art. 4.º Os Subsídios de que trata esta lei serão reajustados, nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for concedida a revisão geral da remuneração dos demais servidores municipais, conforme o art. 37, inciso X da Constituição Federal. Art. 5.º As Despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento e suplementadas quando necessário. Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2013. al de Anchieta - SC, 28 de junho de 2012. INHA PRESOTTO Prefeita Municipal Certifico que a preseme Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei, Anchieta - SC, 28 de junho de 2012. Ç Pas | Pessê TAN - Secretária de Administração e Gestão