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norma nº 42/2012

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 42 / 2012
Date 2012-06-28
EmentaFixa o Subsídio dos Vereadores para a 12ª Legislatura do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina.
native_id2047

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI COMPLEMENTAR Nº 042/2012
FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A 124
LEGISLATURA DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE
SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de
Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O subsídio mensal dos Vereadores, para a 12º Legislatura, de 2013 a
2016, fica fixado em parcela única no valor de R$ 1.887,64 (um mil oitocentos e oitenta
e sete reais e sessenta e quatro centavos) vedado o recebimento de qualquer espécie de
gratificação adicional e será dividido proporcionalmente ao número de Sessões
Ordinárias realizadas em cada mês.
S 1.º Não terá a redução proporcional do subsídio do vereador presente na
sessão sem matéria para apreciação ou não realizada por falta de quórum.
$ 2.º Durante o periodo de recesso parlamentar será devido ao vereador o
subsídio integral.
Art. 2.º Quando o Vereador for servidor Municipal lotado em cargo efetivo, o
mesmo receberá o vencimento do cargo efetivo e o valor do subsídio, podendo neste
caso acumular, se compatível o horário.
Art. 3.º O subsídio do(a) Vereador(a) Presidente da Câmara,para a 122
Legislatura, de 2013 a 2016, fica fixado em parcela única no valor de R$ 2.453,93 (dois
mil quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e três centavos) vedado o
recebimento de qualquer espécie de gratificação adicional, a qualquer título, e será
dividido proporcionalmente ao número de Sessões Ordinárias realizadas em cada mês.
Parágrafo único -A ausência de vereador em reunião plenária da Câmara, sem
justificativa legal, acarretará desconto da parcela devida a título de subsídio da sessão
faltante.
Art. 4.º Os Subsídios de que trata esta Lei serão reajustados, nas mesmas datas e
nos mesmos índices em que for concedida a revisão geral da remuneração dos demais
servidores municipais, conforme o art. 37, inciso X da Constituição Federal.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 5.º As Despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento Municipal, parte destinada ao Poder Legislativo, as quais serão
suplementadas quando necessário.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Anchieta - SC, 28 de junho de 2012.
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Prefeita Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei.
Anchieta - SC, 28 de junho de 2012.
Ii DA,
Fernanda Cristiga Segalin - Secretária de Administração e Gestão
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