| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2012 |
| Date | 2012-06-28 |
| Ementa | Fixa o Subsídio dos Vereadores para a 12ª Legislatura do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI COMPLEMENTAR Nº 042/2012 FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A 124 LEGISLATURA DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O subsídio mensal dos Vereadores, para a 12º Legislatura, de 2013 a 2016, fica fixado em parcela única no valor de R$ 1.887,64 (um mil oitocentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) vedado o recebimento de qualquer espécie de gratificação adicional e será dividido proporcionalmente ao número de Sessões Ordinárias realizadas em cada mês. S 1.º Não terá a redução proporcional do subsídio do vereador presente na sessão sem matéria para apreciação ou não realizada por falta de quórum. $ 2.º Durante o periodo de recesso parlamentar será devido ao vereador o subsídio integral. Art. 2.º Quando o Vereador for servidor Municipal lotado em cargo efetivo, o mesmo receberá o vencimento do cargo efetivo e o valor do subsídio, podendo neste caso acumular, se compatível o horário. Art. 3.º O subsídio do(a) Vereador(a) Presidente da Câmara,para a 122 Legislatura, de 2013 a 2016, fica fixado em parcela única no valor de R$ 2.453,93 (dois mil quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e três centavos) vedado o recebimento de qualquer espécie de gratificação adicional, a qualquer título, e será dividido proporcionalmente ao número de Sessões Ordinárias realizadas em cada mês. Parágrafo único -A ausência de vereador em reunião plenária da Câmara, sem justificativa legal, acarretará desconto da parcela devida a título de subsídio da sessão faltante. Art. 4.º Os Subsídios de que trata esta Lei serão reajustados, nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for concedida a revisão geral da remuneração dos demais servidores municipais, conforme o art. 37, inciso X da Constituição Federal. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 5.º As Despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal, parte destinada ao Poder Legislativo, as quais serão suplementadas quando necessário. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2013. Prefeitura Municipal de Anchieta - SC, 28 de junho de 2012. gude 3 í . » em feat INH,) SOTO Prefeita Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Anchieta - SC, 28 de junho de 2012. Ii DA, Fernanda Cristiga Segalin - Secretária de Administração e Gestão =—