| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2012 |
| Date | 2012-09-05 |
| Ementa | Institui Modalidade de Execução Compartilhada de Obras Públicas de Pavimentação com Pedras Irregulares. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI COMPLEMENTAR nº 044/2012 INSTITUI MODALIDADE DE EXECUÇÃO COMPARTILHADA DE PASSEIOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IONE TERESINHA PRESOTTO, Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina; FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar; Art. 1º Fica instituída a modalidade de execução compartilhada de passeios públicos, no perimetro urbano da cidade de Anchieta, de acordo com o disposto nesta Lei Complementar. Art. 2º Para fins desta Lei Complementar considera-se execução compartilhada, aquela desenvolvida em parceria pelo Poder Executivo e pelos proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores de imóveis situados na área de influência do passeio público. Art. 3º O Poder Executivo Municipal, mediante audiência pública, convocará os proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores de imóveis cujo passeio público não esteja executado ou que necessite de melhorias, modificações ou adaptações, para que, com adesão mínima de 70% (setenta por cento), desenvolvam parceria, na modalidade de execução compartilhada, para a execução do passeio público. Parágrafo único. A parceria entre o Poder Executivo Municipal e os proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores de imóveis poderá ser estabelecida para a execução do passeio público de toda a via pública ou de trechos entre uma e outra via pública. Art. 4º. A execução compartilhada consiste no estabelecimento de parceria, atribuindo-se: I - ao Poder Executivo Municipal a responsabilidade pela: a) elaboração e aprovação do projeto, memorial descritivo e orçamento de custo da obra; b) emissão dos Atestados de Responsabilidade Técnica - ART do projeto e da execução da obra; c) fiscalização da obra; d) execução dos serviços com máquinas e equipamentos para o preparo do leito do passeio público; e) fornecimento de lajota no padrão da acessibilidade; 8 coordenação do processo de execução da obra de pavimentação. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta HI - aos proprietários, titulares de domínio útil ou posseiros que aderirem à modalidade de execução compartilhada, a responsabilidade pela: a) aquisição e fornecimento da pedra brita, cimento e outros materiais necessários, a exceção da lajota, em quantidade suficiente pata a execução do passeio público, estabelecidas as proporções para cada um, conforme a respectiva testada do imóvel e largura do passeio público; b) fornecimento de mão de obra necessária para execução dos serviços. $ 1º. O Poder Executivo Municipal poderá prestar apoio aos proprietários, titulares de domínio útil ou posseiros, com mão de obra do quadro de pessoal e ou dos voluntários incluídos nos programas sociais do município. $ 2º. O fornecimento de mão de obra previstos na letra “b” do inciso II deste artigo, não gerará vínculo empregatício nem reflexos de direito trabalhista ao Poder Público Municipal. Art. 5º Os proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores de imóveis responsabilizam-se direta e exclusivamente pelo pagamento das obrigações que assumirem no estabelecimento da parceria, inclusive as civis, fiscais, trabalhistas e previdenciárias. Art. 6º As obrigações assumidas por proprictários, titulares de domínio útil ou possuidores de imóveis, que expressamente aderirem à modalidade de execução compartilhada, e não adimplidas serão rateadas entre os demais proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores de imóveis, na proporção da respectiva testada do imóvel e da largura do passeio público. Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão consignadas no orçamento em vigor. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Anchieta - SC, 05 de setembro de 2012. o TERESINHA SOTTO Prefeita Municipal IO) Certifico que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Anchicta - SC, 05 de setembro de 2012. Varanda MA, Fernanda CristindSegalin Secretária de Administração e Gestão