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norma nº 44/2012

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 44 / 2012
Date 2012-09-05
EmentaInstitui Modalidade de Execução Compartilhada de Obras Públicas de Pavimentação com Pedras Irregulares.
native_id2049

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI COMPLEMENTAR nº 044/2012
INSTITUI MODALIDADE DE EXECUÇÃO COMPARTILHADA DE
PASSEIOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IONE TERESINHA PRESOTTO, Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de
Santa Catarina;
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar;
Art. 1º Fica instituída a modalidade de execução compartilhada de passeios
públicos, no perimetro urbano da cidade de Anchieta, de acordo com o disposto nesta
Lei Complementar.
Art. 2º Para fins desta Lei Complementar considera-se execução compartilhada,
aquela desenvolvida em parceria pelo Poder Executivo e pelos proprietários, titulares
de domínio útil ou possuidores de imóveis situados na área de influência do passeio
público.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, mediante audiência pública, convocará
os proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores de imóveis cujo passeio
público não esteja executado ou que necessite de melhorias, modificações ou
adaptações, para que, com adesão mínima de 70% (setenta por cento), desenvolvam
parceria, na modalidade de execução compartilhada, para a execução do passeio
público.
Parágrafo único. A parceria entre o Poder Executivo Municipal e os
proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores de imóveis poderá ser
estabelecida para a execução do passeio público de toda a via pública ou de trechos
entre uma e outra via pública.
Art. 4º. A execução compartilhada consiste no estabelecimento de parceria,
atribuindo-se:
I - ao Poder Executivo Municipal a responsabilidade pela:
a) elaboração e aprovação do projeto, memorial descritivo e orçamento de
custo da obra;
b) emissão dos Atestados de Responsabilidade Técnica - ART do projeto e
da execução da obra;
c) fiscalização da obra;
d) execução dos serviços com máquinas e equipamentos para o preparo do
leito do passeio público;
e) fornecimento de lajota no padrão da acessibilidade;
8 coordenação do processo de execução da obra de pavimentação.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
HI - aos proprietários, titulares de domínio útil ou posseiros que aderirem à
modalidade de execução compartilhada, a responsabilidade pela:
a) aquisição e fornecimento da pedra brita, cimento e outros materiais
necessários, a exceção da lajota, em quantidade suficiente pata a execução do passeio
público, estabelecidas as proporções para cada um, conforme a respectiva testada do
imóvel e largura do passeio público;
b) fornecimento de mão de obra necessária para execução dos serviços.
$ 1º. O Poder Executivo Municipal poderá prestar apoio aos proprietários,
titulares de domínio útil ou posseiros, com mão de obra do quadro de pessoal e ou dos
voluntários incluídos nos programas sociais do município.
$ 2º. O fornecimento de mão de obra previstos na letra “b” do inciso II deste
artigo, não gerará vínculo empregatício nem reflexos de direito trabalhista ao Poder
Público Municipal.
Art. 5º Os proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores de imóveis
responsabilizam-se direta e exclusivamente pelo pagamento das obrigações que
assumirem no estabelecimento da parceria, inclusive as civis, fiscais, trabalhistas e
previdenciárias.
Art. 6º As obrigações assumidas por proprictários, titulares de domínio útil ou
possuidores de imóveis, que expressamente aderirem à modalidade de execução
compartilhada, e não adimplidas serão rateadas entre os demais proprietários, titulares
de domínio útil ou possuidores de imóveis, na proporção da respectiva testada do
imóvel e da largura do passeio público.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão consignadas no
orçamento em vigor.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Anchieta - SC, 05 de setembro de 2012.
o
TERESINHA SOTTO
Prefeita Municipal
IO)
Certifico que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei.
Anchicta - SC, 05 de setembro de 2012.
Varanda MA,
Fernanda CristindSegalin
Secretária de Administração e Gestão

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