| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2013 |
| Date | 2013-03-11 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº. 033/11, que Institui Política Municipal de Administração e Remuneração de Pessoal, Planifica as Carreiras dos Servidores Públicos Municipais, dos Servidores Técnico-Profissionais e Técnico-Científicos da Saúde Pública Municipal e dos Servidores do Magistério Público Municipal. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI COMPLEMENTAR Nº 045/2013 ALTERA LEI COMPLEMENTAR Rº. 033/2011 QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE PESSOAL, PLANIFICA AS CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DOS SERVIDORES TÉCNICO- PROFISSIONAIS E TÉCNICO-CIENTÍTFICOS DA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL E DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º Os artigos 12. 30 e 50 da Lei Complementar nº. 033/2011, de 28 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Adicional de Titulação e sobre a Progressão Funcional Vertical, respectivamente, do Servidor Público Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12. O Servidor Público Municipal Estável, que apresentar comprovação de nova habilitação na área específica de atuação, além daquela exigida para o ingresso no seu cargo de provimento efetivo ou coneluir o ensino fundamental, quando o ingresso na carreira exigir apenas a alfabetização, conforme especificado no Anexo 1, Quadro 1.5 desta Lei Complementar, terá direito ao Adicional de Titulação. Art. 30. O Servidor Público Municipal Estável, que apresentar comprovação de nova habilitação na área específica de atuação, além daquela e a para o ingresso no seu cargo de provimento efetivo, conforme especificado no Anexo Il, Quadro 1.6. desta Lei Complementar, terá direito ao Adicional de Titulação, no período da publicação do Edital de acesso. Art. 50. A Progressão Funcional Vertical é a progressão na carreira mediante apresentação de certificado de nova titulação na área de L atuação, após ter adquirido a condição de Servidor Público Municipal Estável. Av. Anchieta, 838/ 89.970.000 --- Anchieta - SC inistracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ANCHIETA (SC). em 11 de março de 2013. ARI PRESTES CERTIFICO, que a presente Lei Complementar foi publicada nesta data e na forma da Lei. Em 1] de março de 2015. Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchiet: sanchieta se gov. br / Página eletrônica: DE anchieta.sc.gov.br. EA