| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2013 |
| Date | 2013-04-22 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 001/05, que dispõe sobre Normas Gerais de Direito Tributário e de Administração Tributária do Município de Anchieta. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI COMPLEMENTAR Nº 046/2013 DISPÕE SOBRE O ADITAMENTO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 001/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono à seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O parágrafo único do art. 128 da Lei Complementar nº. 001/2005. de 13 de setembro de 2005. passa a vigorar com a seguinte adição: Art 128. A base de cálculo do Imposto Predial Territorial Urbano é o Valor Venal do Imóvel. que será apurado nos termos dos artigos 112, 1 13e 114, desta Lei. Parágrafo único. O montante do imposto a pagar será apurado aplicando-se sobre o Valor Venal do Terreno. quando baldio. e sobre o Valor Venal do Imóvel. quando Edificado ou Quando Chácara Urbana, conforme alíquotas, a seguir: I-[.] H=[...] 1 — Chácaras Urbanas: Alíquota de 0,10% sobre o Valor Venal do Imóvel; Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em 22 de abril de 2013. CERTIFICO. que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei Em 22 de abril de 2013. Andri eia a learter Secbenát poda pal de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC Graachi se gov.br / Página eletrônica: www anchieta.se.gov.br. A ça