| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2013 |
| Date | 2013-06-27 |
| Ementa | Altera o Quadro 1.1 da Lei Complementar nº. 033/11, que Institui Política Municipal de Administração e Remuneração de Pessoal, Planifica as Carreiras dos Servidores Públicos Municipais, dos Servidores Técnico-Profissionais e Técnico-Científicos da Saúde Pública Municipal e dos Servidores do Magistério Público Municipal. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI COMPLEMENTAR Nº 048/2013 ALTERA O QUADRO 1.1 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 033/2011, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO GERAL DE CARGOS PERMANENTES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O QUADRO 1.1 - QUADRO GERAL DE CARGOS PERMANENTES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, GRUPO: SERVIÇOS GERAIS (SEGER). CÓDIGO: 11.03. da Lei Complementar nº. 033/2011, de 28 de outubro de 2011, passa a viger com a seguinte redação a partir do mês de junho de 2013: QUADRO 1.1. QUADRO GERAL DE CARGOS PERMANENTES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS | GRUPO Código Cargo Número | Carga | Vencimento de Horária em R$ Cargos | Serviços Agente Gerais 11.03 Comunitário de 18 40 850,00 (SEGER) Saúde Art. 2º Ficam automaticamente ajustadas às matérias orçamentárias em execução, mais propriamente as concernentes da LDO e LOA, ocorrendo às despesas ora instituídas por conta das dotações orçamentárias em vigência. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO o DE ANCHIETA (SC), em 27 de junho de 2013. | A ES ARI PRESTES OLÍVEIRA N Prefeito CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Em27 ia de 2013, An A du ao aa do ria de Atministração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 -—- Anchieta - SC e-mail: administracao(ranchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.