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norma nº 48/2013

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 48 / 2013
Date 2013-06-27
EmentaAltera o Quadro 1.1 da Lei Complementar nº. 033/11, que Institui Política Municipal de Administração e Remuneração de Pessoal, Planifica as Carreiras dos Servidores Públicos Municipais, dos Servidores Técnico-Profissionais e Técnico-Científicos da Saúde Pública Municipal e dos Servidores do Magistério Público Municipal.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI COMPLEMENTAR Nº 048/2013
ALTERA O QUADRO 1.1 DA LEI COMPLEMENTAR
N.º 033/2011, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO
GERAL DE CARGOS PERMANENTES DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER a todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O QUADRO 1.1 - QUADRO GERAL DE CARGOS
PERMANENTES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, GRUPO:
SERVIÇOS GERAIS (SEGER). CÓDIGO: 11.03. da Lei Complementar nº. 033/2011,
de 28 de outubro de 2011, passa a viger com a seguinte redação a partir do mês de junho
de 2013:
QUADRO 1.1.
QUADRO GERAL DE CARGOS PERMANENTES DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS
| GRUPO Código Cargo Número | Carga | Vencimento
de Horária em R$
Cargos
|
Serviços Agente
Gerais 11.03 Comunitário de 18 40 850,00
(SEGER) Saúde
Art. 2º Ficam automaticamente ajustadas às matérias
orçamentárias em execução, mais propriamente as concernentes da LDO e LOA,
ocorrendo às despesas ora instituídas por conta das dotações orçamentárias em vigência.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO o DE
ANCHIETA (SC), em 27 de junho de 2013. |
A ES
ARI PRESTES OLÍVEIRA
N Prefeito
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei.
Em27 ia de 2013,
An A du ao aa
do ria de Atministração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 -—- Anchieta - SC
e-mail: administracao(ranchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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