| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2018 |
| Date | 2018-12-21 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2005 QUE DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO E DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina Município de Anchieta LEI COMPLEMENTAR Nº 074/2018 ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2005 QUE DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO E DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IVAN JOSÉ CANCI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Orgânica Municipal e demais Leis vigentes, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei Complementar. Art. 1º Fica alterada a alínea 'b', dos incisos | e II, o inciso Ill e as alíneas 'a' e 'b', do 8 3º, todos do artigo 94 da Lei Complementar nº 001/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação Art. 94. [..] 1-[.] a)[.] b) quando o débito for apurado mediante ação fiscal - multa de 50% (cinquenta por cento), calculada sobre o tributo devido atualizado monetariamente, sem prejuízo dos juros de mora. n=[.] a) [.] b) tratando-se de simples atraso no pagamento, estando corretamente escriturada a operação e apurada a infração mediante ação fiscal - multa de 50% (cinquenta por cento), calculada sobre o tributo devido atualizado monetariamente, sem prejuízo dos juros de mora. HI — sonegação fiscal, independentemente da ação criminal que couber - multa de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor do tributo sonegado devidamente atualizado monetariamente, sem prejuízo dos juros de mora; Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina Município de Anchieta coco ESSES Rs - a) asa Da o MN o = u $3º[.] a) em 30% (trinta por cento), quando o contribuinte efetuar o pagamento integral do crédito tributário, dentro do prazo previsto em notificação; b) em 15% (quinze por cento) quando o contribuinte requerer parcelamento do crédito tributário dentro do prazo previsto em notificação. Art. 2º A Tabela |, instituída pelo 8 1º, do artigo 113, da Lei Complementar nº 001/2005, passa a ter a seguinte redação: TABELA | TABELA DO VALOR GENÉRICO DO METRO QUADRADO DO TERRENO ZONAS URBANAS I VALOR EM UFRM POR M? * Zona 0,19 o Zona 2 = 0,15 E Zona 3 o no 011 | Art. 3º A Tabela VII, instituída pelo $ 7º, do artigo 113, da Lei Complementar nº 001/2005, passa a ter a seguinte redação: Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC E e-mail: administracao(ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina Município de Anchieta TABELA VII VALOR GENÉRICO DO METRO QUADRADO, CONFORME CARACTERIZAÇÃO DA EDIFICAÇÃO TIPO DA CONSTRUÇÃO VALORES EM UFRM POR M? Casa 2,20 = Apartamento 2,42 o Sala Comercial/Serviços/Loja 2,75 J Fábrica/Indústria 297 | Garagem/Box 1,87 o [ Telheiro/Galpão 1,65 Outras Hoi 1,65 o o Art. 4º A Tabela de Coleta de Lixo instituída pelo artigo 231, da Lei Complementar nº 001/2005, passa a ter a seguinte redação: TABELA DE COLETA DE LIXO - RESIDENCIAL E COMERCIAL Frequência de UFRM — Anual (2019) | eso Imóvel Imóvel Hospital, Laboratório, Farmácia, Residencial Comercial | Consultório Médico e Odontológico. 1 0,35 [ 058 |. 1,415 2 069 1,15 ERA = 3 1,15 1,84 o 230. 4 I 1,38 2,30 2,88 TABELA DE COLETA DE LIXO — RESIDENCIAL E COMERCIAL | Frequência de UFRM — Anual (2020) Ne de Dea Imóvel Imóvel Hospital, Laboratório, Farmácia, | Residencial Comercial | Consultório Médico e Odontológico 1 0,39 0,64 1,27 2 0,76 1.27 1,90 | 3 1,27 2,02 2,53 4 1,52 2,53 3,17 | TABELA DE COLETA DE LIXO - RESIDENCIAL E COMERCIAL Frequência de | UFRM - Anual (2021) Coleta/Semanal — z - - — 7 (Nº de Dias) | Imóvel Imóvel Hospital, Laboratório, Farmácia, Residencial Comercial | Consultório Médico e Odontológico [ 1 0,43 070 | 1,40 Ê | 2: 0,84 1,40 2,09 [ 3 1,40 2,22 2,78 o 4 1,67 2,78 l 3,49 Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC q e-mail: administracao(ranchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina Município de Anchieta TABELA DE COLETA DE LIXO - RESIDENCIAL E COMERCIAL Frequência de UFRM — Anual (2022) Coleta/Semanal + — - —— — - (Nº de Dias) Imóvel Imóvel Hospital, Laboratório, Farmácia, Residencial Comercial | Consultório Médico e Odontológico. 1 0,47 0,77 1,54 2 l 0,92 1,54 2,30 | 3 1,54 2,44 3,06 4 1,84 3,06 3,84 TABELA DE COLETA DE LIXO — RESIDENCIAL E COMERCIAL Frequência de | UFRM — Anual (2023) EEE Imóvel | Imóvel Hospital, Laboratório, Farmácia, o | Residencial Comercial | Consultório Médico e Odontológico. 1 0,52 0,85 1,69 2. 1,01 1,69 ] 253 | 3 1,69 268 . 3,37 4 2,02 3,37 4,22 ] Art. 5º Os demais artigos da Lei Complementar nº 001/2005 permanecem inalterados. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em sentido contrário. Prefeitura Municipal de Anchieta, SC, 21 de dezembro de 2018. / É | IVAN JOSÉ CANCI * Prefeito Municipal AN Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municipios DOM - www diariomunicipal.sc.gov.br Fernani ristina-Segalin Secretária de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.