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norma nº 1606/2008

Tipo LEI
Número / Ano 1606 / 2008
Date 2008-03-24
EmentaAltera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária, excluindo a aquisição de 01 (um) computador e 01 (uma) impressora, e incluí-se a aquisição de 05 (cinco) mesas com bancos para lanches, para equipar o ensino fundamental.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.606/08
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL,
DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DE METAS PREVISTAS NO PROJETO
Nº. 1.010, DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, MAIS
PRECISAMENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, NA
UNIDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa
Catarina,
FAZ saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em conformidade com o disposto nesta Lei, fica excluído no
PPA — Lei Municipal nº. 1.570/07, LDO — Lei Municipal nº. 1.576/07 e LOA — Lei Orçamentária
nº 1.591/07, concemente ao Projeto nº. 05.02.12.361.0188.1.010 — Aquisição de equipamento e
material permanente para o Ensino Fundamental, Elemento de Despesa (85)
4.4,90.52.00.00.00.00.0080 — Equipamentos e Material Permanente, no que tange a aquisição de
01 (um) computador e 01 (uma) impressora, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais), e incluí-se nesta mesma matéria orçamentária a aquisição de 05 (cinco) mesas com
bancos para lanches, destinados a equipar o Ensino Fundamental no atendimento da educação
pública de responsabilidade deste Ente Federado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta — SC.
Em, 24 de março de 2008.
um ic A
LUIZ MARIANI
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 24 de Março de 2608
Pliesos Oh
Eloisa Suffredi
Secretária Municipal de Administração

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