| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1606 / 2008 |
| Date | 2008-03-24 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária, excluindo a aquisição de 01 (um) computador e 01 (uma) impressora, e incluí-se a aquisição de 05 (cinco) mesas com bancos para lanches, para equipar o ensino fundamental. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.606/08 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE METAS PREVISTAS NO PROJETO Nº. 1.010, DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, MAIS PRECISAMENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, NA UNIDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAZ saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Em conformidade com o disposto nesta Lei, fica excluído no PPA — Lei Municipal nº. 1.570/07, LDO — Lei Municipal nº. 1.576/07 e LOA — Lei Orçamentária nº 1.591/07, concemente ao Projeto nº. 05.02.12.361.0188.1.010 — Aquisição de equipamento e material permanente para o Ensino Fundamental, Elemento de Despesa (85) 4.4,90.52.00.00.00.00.0080 — Equipamentos e Material Permanente, no que tange a aquisição de 01 (um) computador e 01 (uma) impressora, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), e incluí-se nesta mesma matéria orçamentária a aquisição de 05 (cinco) mesas com bancos para lanches, destinados a equipar o Ensino Fundamental no atendimento da educação pública de responsabilidade deste Ente Federado. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta — SC. Em, 24 de março de 2008. um ic A LUIZ MARIANI Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 24 de Março de 2608 Pliesos Oh Eloisa Suffredi Secretária Municipal de Administração