| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1608 / 2008 |
| Date | 2008-03-24 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através da Abertura de Crédito Adicional Especial. |
| native_id | 2062 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Estado de Santa Catarina . Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.608/08 AUTORIZA A ALTERAÇÃO NO PLANO PLURIANUAL, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. P O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAZ saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 ' DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.591, de 14 de dezembro de 2007, Orçamento Geral do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em conformidade com os prescritos neste ato, instituindo-se para tal no Projeto nº. 10.01.08.244,0485.1.095 — Aquisição de equipamentos e materiais permanente para o Programa Bolsa Família -IGD, no elemento de Despesa sob nº. 4.4,90.52.00.00.00.00.0232 — Equipamento e Material Permanente no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), objetivando a aquisição de 01 Fogão a gás 4 bocas, 01 Câmara Digital, 02 Computadores Completos, 01 Mesa para Computador, 01 Armário 4 portas com chave, serão utilizados para desenvolvimento do Programa Bolsa Família — IGD em parceria com o Governo Federal, em conformidade com as determinações gerais do Ministério do Desenvolvimento Social. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 6.000,00 (seis mil E no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL — FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL 10.01.08.244.0485.1.095 — Aquisição de equipamentos e materiais perm. para os serviços do Programa Bolsa Família-IGD. 4.4.90.52.00.00.00.00.0232 — Equipamento e Material Permanente R$ 6.000,00 Total... eat et R$ 6.000,00 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 3º Para a cobertura do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em conformidade com o disposto no Inciso I, Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/94 e demais dispositivos constitucionais e legais, autorizado, a utilizar como fonte hábil, os recursos constantes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, proveniente do próprio Programa da Bolsa Família - IGD, na ordem de R$ 6.000,00 (seis mil reais), constante da conta corrente bancária sob nº. 9.834-5, do Banco do Brasil S/A. E CAPÍTULO HH y DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.576, de 11 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.570, de 04 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta - SC. Em, 24 de março de 2008. ) LUIZ MARIANI feito Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei Em, 24 de Março de 2008 Eleesedrafo Soisa Suffredini Secretária Municipal de Administração