| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1610 / 2008 |
| Date | 2008-03-24 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através da Abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.610/08 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 100.425,00 (CEM MIL, QUATROCENTOS FE VINTE E CINCO REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. E O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAZ saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.591, de 14 de dezembro de 2007, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 100.425,00 (cem mil, quatrocentos e vinte e cinco reais) , em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo- se para tal o Projeto nº. 06.01.20.601.0078.1.097 — Aquisição de Equipamentos para Mecanização Agrícola - Contrato de Repasse nº. 0239451-06/2007/ MAPA/CAIXA, e elementos de despesas sob códigos nº. 4.4.90.52 —- Equipamento e Material Permanente, conforme transcrito neste ato, com o objetivo de atendimento ao Contrato de Repasse nº 023451- 06/2007/MAPA/CAIXA na Execução de Ações de Apoio ao Desenvolvimentos do Setor Agropecuário-MAPA, na aquisição de um Trator de Pneus e um Distribuidor de Calcário. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 100.425,00 (cem mil, quatrocentos e vinte e cinco reais) , no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 01 - AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 20.601,0078.1.097 — Aquisição de Equipamentos para Mecanização Agrícola — Contrato de Repasse nº 0239451-06/2007/ MAPA/CAIXA 4.4.90.52.00.00.00.00.0080 — Equipamento e Material Permanente.......... R$ 2.925,00 4.4.90.52.00.00.00.00.0249 — Equipamento e Material Permanente.........R$ 97.500,00 Total 100.425,00 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 3º Para o atendimento parcial do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 01 - AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 20.122.0021.2.029-Adm. Geral dos Bens e Serviços da Agricultura 161-3.3.90.30.00.00.00.0080-Material de Consumo... Total... era Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de que trata o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, advindo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento — MAPA — Programa de Execução de Ações de Apoio ao Desenvolvimentos do Setor Agropecuário-MAPA, Funcional Programática 206066003 109D, no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) como fonte de abertura do respectivo Crédito, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. CAPÍTULO TI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.570, de 04 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. CAPÍTULO IV 1 DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.576, de 11 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta — SC. Em, 24 de março de/2008. LUIZ MARIANI Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei, Em, 24 de Março de 2008 n h Ros FE Secretária Municipal de Administração