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norma nº 1610/2008

Tipo LEI
Número / Ano 1610 / 2008
Date 2008-03-24
EmentaAltera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através da Abertura de Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.610/08
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 100.425,00
(CEM MIL, QUATROCENTOS FE VINTE E CINCO REAIS), E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
E
O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa
Catarina,
FAZ saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.591, de 14 de
dezembro de 2007, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que
tange a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, através da
abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 100.425,00 (cem mil,
quatrocentos e vinte e cinco reais) , em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-
se para tal o Projeto nº. 06.01.20.601.0078.1.097 — Aquisição de Equipamentos para
Mecanização Agrícola - Contrato de Repasse nº. 0239451-06/2007/ MAPA/CAIXA, e elementos
de despesas sob códigos nº. 4.4.90.52 —- Equipamento e Material Permanente, conforme
transcrito neste ato, com o objetivo de atendimento ao Contrato de Repasse nº 023451-
06/2007/MAPA/CAIXA na Execução de Ações de Apoio ao Desenvolvimentos do Setor
Agropecuário-MAPA, na aquisição de um Trator de Pneus e um Distribuidor de Calcário.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de
Crédito Adicional Especial na importância de R$ 100.425,00 (cem mil, quatrocentos e vinte e
cinco reais) , no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a
saber:
06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
01 - AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
20.601,0078.1.097 — Aquisição de Equipamentos para Mecanização Agrícola
— Contrato de Repasse nº 0239451-06/2007/ MAPA/CAIXA
4.4.90.52.00.00.00.00.0080 — Equipamento e Material Permanente.......... R$ 2.925,00
4.4.90.52.00.00.00.00.0249 — Equipamento e Material Permanente.........R$ 97.500,00
Total 100.425,00
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 3º Para o atendimento parcial do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder
à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, mais
precisamente conforme abaixo:
06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
01 - AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
20.122.0021.2.029-Adm. Geral dos Bens e Serviços da Agricultura
161-3.3.90.30.00.00.00.0080-Material de Consumo...
Total... era
Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de que trata o
presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar
os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, advindo Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento — MAPA — Programa de Execução de Ações de Apoio ao Desenvolvimentos do
Setor Agropecuário-MAPA, Funcional Programática 206066003 109D, no valor de R$ 97.500,00
(noventa e sete mil e quinhentos reais) como fonte de abertura do respectivo Crédito, em
conformidade com o disposto no art. 43, $1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos
constitucionais e legais pertinentes.
CAPÍTULO TI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.570,
de 04 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei,
relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal.
CAPÍTULO IV 1
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n. 1.576, de 11 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta — SC.
Em, 24 de março de/2008.
LUIZ MARIANI
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei,
Em, 24 de Março de 2008
n h
Ros FE
Secretária Municipal de Administração

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