| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1611 / 2008 |
| Date | 2008-03-24 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através da Abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 1.611/08 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 78.420,00 (SETENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E VINTE REAIS) , E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS Pp O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAZ saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.591,de 14 de dezembro de 2007, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Planejamento, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 78.420,00 (setenta e oito mil, quatrocentos e vinte reais) , em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução o Projeto nº. 07.01.15.451.0537.1.098 — Execução de Pavimentação — Implantação de Obras de Infra-estrutura Urbana — Contrato Repasse nº. 0242026-1/2007- Ministério das Cidades/CAIXA, e elementos de despesas sob código nº. 4.4.90.51- Obras e Instalações, por fonte de financiamento, objetivando a execução de obras de Pavimentação com pedras irregulares conforme plano de aplicação aprovado pela União. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 78.420,00 (setenta e oito mil, quatrocentos e vinte reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado a saber: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E PLANEJAMENTO 01 - PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS. 15.451.0537.1.098- Execução de Pavimentação — Implantação de Obras de Infra-estrutura Urbana — Contrato Repasse nº. 0242026-1/2007-Ministério das Cidades/CAIXA. 4,4.90,51.00.00.00.00.0251 - Obras e Instalações ...... R$ 78.420,00 TOTAL... RS 78.420,00 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 3º Para a complementação da abertura do Crédito de que trata o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar a importância de R$ 78.420,00 (setenta e oito mil, quatrocentos e vinte reais), concernente ao provável excesso de arrecadação dos recursos provenientes do Contrato de Repasse nº. 0242026- 1/2007- Ministério das Cidades/CAIXA, como fonte de abertura do respectivo crédito, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. CAPÍTULO DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.570, de 04 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.576, de 11 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta — SC. Em, 24 de março de 2008. LUIZ MARIANI feito Municipal ANY Certifico que a presente Lei Joi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei, Em, 24 de Março de 2008 Sieiairs = Secretária Municipal de Administração