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norma nº 1612/2008

Tipo LEI
Número / Ano 1612 / 2008
Date 2008-04-10
EmentaAltera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através da Abertura de Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.612/08
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL,
DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA
DE R$ 230,00 (DUZENTOS E TRINTA REAIS) E CONTÉM
QUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(o)
Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa
Catarina,
FAZ saber a todos os habitantes deste municipio, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.591,de 14 de
dezembro de 2007, Orçamento Geral do Município de Anchieta, mais propriamente no que tange
a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Planejamento/Planejamento e Ser viços Urbanos,
através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 230,00 (duzentos e
trinta reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se junto ao Projeto nº.
07.01.15.452.0021.1.099 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente para o Órgão, o
Elemento de Despesa n. 4.4.90.52.00.00.00.00.0080 — Equipamento e Material Permanente,
objetivando a aquisição de um congelador indispensável aos serviços desenvolvidos pelo
respectivo Órgão deste Ente Federado.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de
Crédito Adicional Especial na importância de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), no Orçamento
Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber:
07 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Planejamento
0] - Planejamento e Ser viços Urbanos
15.452.0021.1.099 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente
Para o Órgão.
4.4,90.52.00.00.00.00.0080 — Equipamento e Material Permanente........... R$ 230,00
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste
ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da
dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, mais a
conforme abaixo:
tn
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
07 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Planejamento
01 - Planejamento e Ser viços Urbanos
15.452.0021.2.031 — Adm.Geral dos bens e serv. Planej.e Serv.Urbanos.
186 — 3.3,90,30.00.00.00.00.0080 — Material de Consumo...
R$ 230,00
CAPÍTULO NI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n.
1.570, de 04 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta
Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n. 1.576, de 11 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta — SC.
Em, 10 de Abril de 2008.
QUA
ANFOMO LUIZ MARIANI
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei
Em, 10 de Abril de 2008
efersspagfud.
Secretária Municipal de Administração

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