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norma nº 1613/2008

Tipo LEI
Número / Ano 1613 / 2008
Date 2008-04-10
EmentaAutoriza Contratar por Tempo Determinado, para atender objeto de convênio celebrado com os Órgãos do Governo do Estado ou da União, enquanto perdurar o ato avençatório de um(a) Nutricionista, objetivando dar cumprimento aos serviços de nutricionista.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.613/08
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
EM NOME DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE
SANTA CATARINA, A PROCEDER À CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA EM CONFORMIDADE COM O INCISO IX, DO
ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,
PO Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa
Catarina,
FAÇO saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de
Anchieta, Estado de Santa Catarina, a proceder, pelos meios legais através de Teste Seletivo, a contratação
por tempo determinado em conformidade com o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal
e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado por até igual período, ou até mesmo no caso de contratação para atender objeto de convênio
celebrado com os Órgãos dos Governos do Estado ou da União, enquanto perdurar o ato avençatório de
um(a) Nutricionista, objetivando dar cumprimento aos serviços de nutricionista junto aos educandários de
responsabilidade deste Ente Federado, mais propriamente nas atividades da merenda escolar e outras a essa
vinculada.
Art. 2 A remuneração do servidor a ser contratado com o advento desta lei, está
fixado em 3.0015 índices do piso do Município, o equivalente nesta data em R$ 702,29 (setecentos e dois
reais e vinte e nove centavos) mensais, para carga horária de 20 (vinte) horas semanais, podendo esta ser
ajustada em conformidade com as necessidades do poder público.
Art. 3 A contratação do servidor com base nesta lei, sob o aspecto laboral será o do
Regime Jurídico Único do Município e o previdenciário o do L.N.S.S. “Regime Geral de Previdência”.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta dos respectivos créditos
orçamentários.
Art.5 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta - SC.
Em, 10 de Abril de 2008.
au QUAA
AN JO LUIZ MARIANI
Prgfeito Municipal
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 10 de Abril de 2008
de
do
ER Qt Socretária Municipal de Administração

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