| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1613 / 2008 |
| Date | 2008-04-10 |
| Ementa | Autoriza Contratar por Tempo Determinado, para atender objeto de convênio celebrado com os Órgãos do Governo do Estado ou da União, enquanto perdurar o ato avençatório de um(a) Nutricionista, objetivando dar cumprimento aos serviços de nutricionista. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.613/08 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM NOME DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA, A PROCEDER À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM CONFORMIDADE COM O INCISO IX, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PO Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, a proceder, pelos meios legais através de Teste Seletivo, a contratação por tempo determinado em conformidade com o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até igual período, ou até mesmo no caso de contratação para atender objeto de convênio celebrado com os Órgãos dos Governos do Estado ou da União, enquanto perdurar o ato avençatório de um(a) Nutricionista, objetivando dar cumprimento aos serviços de nutricionista junto aos educandários de responsabilidade deste Ente Federado, mais propriamente nas atividades da merenda escolar e outras a essa vinculada. Art. 2 A remuneração do servidor a ser contratado com o advento desta lei, está fixado em 3.0015 índices do piso do Município, o equivalente nesta data em R$ 702,29 (setecentos e dois reais e vinte e nove centavos) mensais, para carga horária de 20 (vinte) horas semanais, podendo esta ser ajustada em conformidade com as necessidades do poder público. Art. 3 A contratação do servidor com base nesta lei, sob o aspecto laboral será o do Regime Jurídico Único do Município e o previdenciário o do L.N.S.S. “Regime Geral de Previdência”. Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta dos respectivos créditos orçamentários. Art.5 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta - SC. Em, 10 de Abril de 2008. au QUAA AN JO LUIZ MARIANI Prgfeito Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 10 de Abril de 2008 de do ER Qt Socretária Municipal de Administração