| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1614 / 2008 |
| Date | 2008-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o Conselho Municipal do Meio Ambiente - CMMA, instituído pela Lei Municipal 1163. |
| native_id | 2068 |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LELN', 1.614/08 Dispõe sobre o Conselho Municipal do Meio Ambiente — CMMA, instituído pela Lei Municipal 1.163, 12 de maio de 2000 e adota outras providências. O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Conselho Municipal do Meio Ambiente — CMMA, instituído pela Lei Municipal 1.163, passa a ser regulado pela presente Lei. Art. 2º O CMMA, órgão de caráter consultivo e deliberativo orientará sua atuação nos seguintes princípios: 1 - meio ambiente ecologicamente equilibrado; II — desenvolvimento sustentável; 1II - consonância com as definições da Agenda 21. Art. 3º São atribuições do CMMA: 1 — formular propostas e deliberar sobre políticas públicas municipais de proteção c preservação do Meio Ambiente; 1 - deliberar sobre planos, programas e projetos de desenvolvimento do Município; HI - propor diretrizes para a conservação, reabilitação e recuperação do patrimônio ambiental no âmbito municipal; e IV propor e deliberar sobre a definição de normas, critérios e padrões relativamente ao uso racional dos recursos naturais; V - discutir e propor projetos de lei e decretos envolvendo matéria de interesse ambienta; VI — promover a participação da sociedade na discussão e definição de políticas ambientais no âmbito municipal; VII - realizar campanhas de conscientização sobre os problemas ambientais; VIII - manter intercâmbio com entidades públicas e privadas, de pesquisa e demais atividades voltadas à defesa do meio ambiente; X - Conceder autorizações para atividades que ofereçam potencial risco ao meio ambiente, dentro dos limites estabelecidos pela legislação federal, estadual e municipal. Parágrafo único — De acordo com a necessidade do caso sob exame, o CMMA poderá requisitar parecer de profissional ou instituição especializada, devendo o respectivo encargo ser suportado pelo interessado. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta ad Qeelg=so 4 Art, 4º O CMMA, será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I- Órgãos municipais: a) um representante da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, com formação técnica na respectiva área; b) um representante da Secretaria de Saúde, Assistência Social e Saneamento; c) um representante das Secretarias de Obras, Transporte e Planejamento; d) um representante da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo; e) um representante do Poder Legislativo Municipal. “o 11 — entidades não governamentais: a) um representante do Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Anchieta - SINTRAF; b) um representante da Associação Comercial, Industrial e Serviços de Anchieta - ACISA; c) um representante da Pastoral da Juventude; d) um representante do Movimento das Mulheres Camponesas; e) um representante da Cooperativa Regional Alfa com formação técnica na área agrária f) um representante da Associação dos Universitários de Anchieta; £) um representante da Associação de Pais e Professores do Colégio Municipal do Bairro Xavantes; h) um representante da Associação de Pais e Professores do Colégio Estadual Professor Osni Paulino da Silva; i) um representante da Associação de Pais e Professores do Colégio Estadual João Café Filho; 5) um representante da Associação de Pais e Professores do Colégio Estadual Padre Reinaldo Stein da Linha Prateleira; A $ 1º Poderão ser convidados a fazerem parte do CMMA membros dos seguintes Orgãos e Entidades Estaduais: a) um representante da Companhia de Água e Saneamento - CASAN; b) um representante dos Colégios Estaduais existentes no Município; c) um representante da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina — EPAGRI que possua formação técnica na área agrária; d) um representante da CELESC; e) um representante do Polícia Militar; A Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta $ 2º Os órgãos e entidades deverão indicar seus representantes titular e suplente, cuja nomeação se dará por ato do Poder Executivo Municipal. $ 3º Os membros do Conselho e os respectivos suplentes exercerão mandato 2 (dois) anos, admitindo-se uma recondução consecutiva, salvo nos casos em que é exigida formação técnica. $ 4º O exercício da função de Conselheiro do CMMA não será remunerado, sendo considerado como serviço de relevante interesse público. Art. 5º O CMMA terá as seguintes funções diretivas internas, eleitas pelos seus 1 — Presidente; H — Vice-Presidente; HI — Secretário-Geral; IV — Comissões de Trabalho. $ 1º O funcionamento do Conselho será definido no Regimento Interno, aprovado pelo voto de no mínimo dois terços de seus membros. $ 2º O Regimento Interno deverá ser aprovado no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da posse dos conselheiros. $ 3º As Comissões de Trabalho serão formadas por três membros designados pelo Presidente, com duração temporária, instaladas com a finalidade de examinar questões específicas, com emissão de relatório escrito. $ 4º As atribuições de cada uma das funções diretivas, bem como das Comissões serão definidas no Regimento Interno do CMMA. Art. 6º O Conselho reunir-se-á mensalmente, podendo reunir-se extraordinariamente mediante convocação do Presidente ou de metade de seus membros com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, devendo restar comprovada a notificação pessoal de todos os Conselheiros. Art. 7º Perderá o mandato o Conselheiro que faltar injustificadamente a 3 (três) sessões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas no período do mandato, ou aquele que se desvincular do órgão ou entidade que representa. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 8” O quorum minimo para deliberação do conselho de é de 50 % (cingúenta por cento) mais um de seus membros titulares. Art. 9º As decisões do Conselho serão tomadas pela maioria dos Conselheiros presentes e redigidas na forma de resoluções, a serem publicadas no veículo de comunicação oficial do Município. Art. 10. A Administração Municipal providenciará o espaço físico necessário à instalação e funcionamento do CMMA e, se verificada excepcional necessidade, alocará, por tempo determinado, recursos humanos necessários à realização de suas atribuições. Art, 11. O Chefe do Poder Executivo dará posse aos membros do novo Conselho no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação desta Lei. Art. 12. Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei 1.163 de 12 de maio de 2000. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta - SC. Em, 28 de Abril de 2008. QUA A JO LUIZ MARIANI Pyefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 28 de Abril de 2008 Eloisa piel Secretária Municipal de Administração