| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1615 / 2008 |
| Date | 2008-04-28 |
| Ementa | Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), e contém outras providências. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEIN”. 1.61 Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), e contém outras providências. O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.591, de 14 de dezembro de 2007, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, rhais propriamente no que tange a parte do Hospital Municipal Anchietense / Setor de Serviços do Hospital Municipal Anchietense, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, CAPÍTULO 1 DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber: 12-HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE 02 “SETOR DE SERVIÇOS DO HOSPITAL MUNICIPAL ANCIIETENSE 10.302.0428.2.061-Adm.Geral dos Bens e Serv.Unid.de Assit. Médico Sanitária 18-3.3.90.39.00.00.00.0080-Material de Consuno. R$ 16.000,00 21-3.3.90.39.00.00.00.0080-Outros Serviços de Terceiro-P.Jurídica...R$ 8.000,00 Total asso R$ 24.000,00 Art, 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: 09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL O1- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0428.2.046 - ADM.GERAL DOS BENS E SERVIÇOS DA UNID. ASSITÊNCIA MÉDICO SANITÁRIA (18)-3.3.90,30.00.00.00.0080-Material de Consumo. Total. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta CAPÍTULO IH DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇ “AMENTÁRIAS Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.576, de 11 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente às suplementações e reduções introduzidas na presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta — SC. Em, 28 de Abril de 2008. refgito Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 28 de Abril de 2008 Secretária Municipal de Administração