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norma nº 1615/2008

Tipo LEI
Número / Ano 1615 / 2008
Date 2008-04-28
EmentaAutoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), e contém outras providências.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN”. 1.61
Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional
Suplementar na importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil
reais), e contém outras providências.
O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa
Catarina,
FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.591, de 14 de
dezembro de 2007, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, rhais propriamente no que tange a
parte do Hospital Municipal Anchietense / Setor de Serviços do Hospital Municipal Anchietense, através
da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil
reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei,
CAPÍTULO 1
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito
Adicional Suplementar na importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)), no Orçamento Geral
do Município, conforme abaixo especificado, a saber:
12-HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
02 “SETOR DE SERVIÇOS DO HOSPITAL MUNICIPAL ANCIIETENSE
10.302.0428.2.061-Adm.Geral dos Bens e Serv.Unid.de Assit. Médico Sanitária
18-3.3.90.39.00.00.00.0080-Material de Consuno. R$ 16.000,00
21-3.3.90.39.00.00.00.0080-Outros Serviços de Terceiro-P.Jurídica...R$ 8.000,00
Total asso R$ 24.000,00
Art, 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica
igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações
orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme
abaixo:
09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
O1- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0428.2.046 - ADM.GERAL DOS BENS E SERVIÇOS DA UNID.
ASSITÊNCIA MÉDICO SANITÁRIA
(18)-3.3.90,30.00.00.00.0080-Material de Consumo.
Total.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
CAPÍTULO IH
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇ “AMENTÁRIAS
Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n.
1.576, de 11 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei,
relativamente às suplementações e reduções introduzidas na presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta — SC.
Em, 28 de Abril de 2008.
refgito Municipal
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 28 de Abril de 2008
Secretária Municipal de Administração

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