| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1617 / 2008 |
| Date | 2008-05-08 |
| Ementa | Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária, através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais), no Orçamento Geral do Município/SecretariaMunicipal de Saúde e Assistência Social - FMS. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Nº. 1.617/08 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 71.000,00 (SETENTA E UM MIL REAIS), NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art, 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.591, de 14 de dezembro de 2007, Orçamento Geral do Município de Anchieta, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal de Saúde, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais) em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se o Projeto nº. 09.01.10.301.0428.1.100 — Aquisição de Equipamento de Raio X para os Serviços de Assistência Médico Sanitária, constante do Elemento de Despesa sob nº. 4.4.90.52.00.00.00.00.0108 — Equipamento e Material Permanente, mais propriamente a aquisição de 01 aparelho de Raio X destinados aos serviços de responsabilidade constitucional e legal deste Ente Federado. CAPÍTULO N DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior deste ato, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais), no Orçamento Geral do Município, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal de Saúde conforme abaixo especificado a saber: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST.SOCIAI 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0428.1.100 — Aquisição de Equipamento de Raio X para os Serviços de Assistência Médico Sanitária 4.4.90,52.00.00.00.00.0108 — Equipamento e Material Permanente ........R$ 71.000,00 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 3º Para atendimento parcial do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, mais propriamente conforme abaixo segue: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST.SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0428.2.047 — Manutenção dos Programas de Assist. Médica Sanitária 29-3.3.90.32.00.00.00.0108-Material para Distribuição Gratuita. «R$ 10.000,00 Art. 4º Para a complementação na abertura do Crédito de que trata o presente ato em conformidade com o disposto no Art. 12, da Lei Municipal nº. 1.591, de 14 de dezembro de 2007, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a utilização do valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), proveniente do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2007, relativamente aos recursos vinculados na conta bancária do “Banco do Brasil S/A, sob nº. 58.040-6 — PAB”, em consonância com o disposto no Inciso |, Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/94 e demais constitucionais e legais vigentes. CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art, Sº Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1570, de 04 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.576, de 11 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta — SC. Em, 08 de Maio de 2008. Prefeito Municipal / Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 08 de Maio de 2008 Ee dita Secretária Municipal de Administração