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norma nº 1617/2008

Tipo LEI
Número / Ano 1617 / 2008
Date 2008-05-08
EmentaAutoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária, através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais), no Orçamento Geral do Município/SecretariaMunicipal de Saúde e Assistência Social - FMS.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Nº. 1.617/08
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA,
ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 71.000,00 (SETENTA E UM MIL REAIS), NO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO/SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art, 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.591, de 14 de dezembro de
2007, Orçamento Geral do Município de Anchieta, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal
de Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal de Saúde, através da abertura de um Crédito Adicional
Especial, na importância de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais) em conformidade com os prescritos
nesta Lei, instituindo-se o Projeto nº. 09.01.10.301.0428.1.100 — Aquisição de Equipamento de Raio X
para os Serviços de Assistência Médico Sanitária, constante do Elemento de Despesa sob nº.
4.4.90.52.00.00.00.00.0108 — Equipamento e Material Permanente, mais propriamente a aquisição de 01
aparelho de Raio X destinados aos serviços de responsabilidade constitucional e legal deste Ente
Federado.
CAPÍTULO N
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior deste ato, fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de um Crédito Adicional
Especial na importância de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais), no Orçamento Geral do Município,
mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal de
Saúde conforme abaixo especificado a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST.SOCIAI
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0428.1.100 — Aquisição de Equipamento de Raio X para os
Serviços de Assistência Médico Sanitária
4.4.90,52.00.00.00.00.0108 — Equipamento e Material Permanente ........R$ 71.000,00
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 3º Para atendimento parcial do Crédito autorizado no artigo anterior deste
ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação
orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, mais propriamente conforme abaixo
segue:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST.SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0428.2.047 — Manutenção dos Programas de Assist. Médica Sanitária
29-3.3.90.32.00.00.00.0108-Material para Distribuição Gratuita. «R$ 10.000,00
Art. 4º Para a complementação na abertura do Crédito de que trata o presente ato
em conformidade com o disposto no Art. 12, da Lei Municipal nº. 1.591, de 14 de dezembro de 2007, fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a utilização do valor de R$ 61.000,00
(sessenta e um mil reais), proveniente do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do
Exercício Financeiro de 2007, relativamente aos recursos vinculados na conta bancária do “Banco do
Brasil S/A, sob nº. 58.040-6 — PAB”, em consonância com o disposto no Inciso |, Parágrafo 1º, do Art. 43,
da Lei Federal nº. 4.320/94 e demais constitucionais e legais vigentes.
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art, Sº Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1570, de 04 de
outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n.
1.576, de 11 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta — SC.
Em, 08 de Maio de 2008.
Prefeito Municipal
/
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 08 de Maio de 2008
Ee dita
Secretária Municipal de Administração

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