| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1619 / 2008 |
| Date | 2008-05-15 |
| Ementa | Autoriza a alteração do Plano plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais), e contém outras providências. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINP. 1.619/08 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 11.900,00 (ONZE MIL E NOVECENTOS REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.591,de 14 de dezembro de 2007, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal o Projeto nº. 06.01.20.601.0078.1.101 — Aquisição de Equipamentos para Mecanização Agrícola — Contrato de Repasse nº. 0239451-06/2007/ MAPA/CAIXA, e elementos de despesas sob códigos nº. 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente, conforme transcrito neste ato, com o objetivo de atendimento ao Contrato de Repasse nº. 023451- 06/2007/MAPA/CAIXA na Execução de Ações de Apoio ao Desenvolvimentos do Setor Agropecuário- MAPA, na aquisição de um Distribuidor de Calcário. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art, 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 01 — AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 20.601.0078.1.101- Aquisição de Equipamentos para Mecanização Agricola — Contrato de Repasse nº 0239451-06/2007/ MAPA/CAIXA 4.4.90.52.00.00.00.00.0080 — Equipamento e Material Permanent: R$ 1.375,00 4.4.90.52.00.00.00.00.0249 — Equipamento e Material Permanent R$ 10.525,00 Total. R$ 11.900,00 Art. 3º Para o atendimento parcial do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: e Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta j6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE | 01 — AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 01 — AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 20.601.0078.1.097 — Aquisição de Equipamentos para Mecanização Agrícola — Contrato de Repasse nº 0239451 -06/2007/ MAPA/CAIXA (238)4.4.90.52.00.00.00.00.0249 — Equipamento e Material Permanente... R$ 10.525,00 20.602.0031.2.030-CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A ENTIDADES - SINTRAF (172)-3.3.50.41.00.00.00.0080-Contribuições... R$ 1.375,00 Total.. R$ 11.900,00 CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.570, de 04 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.576, de 11 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta —- SC. Em, 15 de Maio de 2008. UA ANT UIZ MARIANI jfrefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 15 de Maio de 2008 rc Secretária Municipal de Administração