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norma nº 1619/2008

Tipo LEI
Número / Ano 1619 / 2008
Date 2008-05-15
EmentaAutoriza a alteração do Plano plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais), e contém outras providências.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINP. 1.619/08
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 11.900,00 (ONZE MIL E NOVECENTOS REAIS),
E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.591,de 14 de dezembro de
2007, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que tange a Secretaria
Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, através da abertura de um Crédito
Adicional Especial, na importância de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais), em conformidade com
os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal o Projeto nº. 06.01.20.601.0078.1.101 — Aquisição de
Equipamentos para Mecanização Agrícola — Contrato de Repasse nº. 0239451-06/2007/ MAPA/CAIXA, e
elementos de despesas sob códigos nº. 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente, conforme
transcrito neste ato, com o objetivo de atendimento ao Contrato de Repasse nº. 023451-
06/2007/MAPA/CAIXA na Execução de Ações de Apoio ao Desenvolvimentos do Setor Agropecuário-
MAPA, na aquisição de um Distribuidor de Calcário.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art, 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional
Especial na importância de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais), no Orçamento Geral do
Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber:
06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
01 — AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
20.601.0078.1.101- Aquisição de Equipamentos para Mecanização Agricola
— Contrato de Repasse nº 0239451-06/2007/ MAPA/CAIXA
4.4.90.52.00.00.00.00.0080 — Equipamento e Material Permanent: R$ 1.375,00
4.4.90.52.00.00.00.00.0249 — Equipamento e Material Permanent R$ 10.525,00
Total. R$ 11.900,00
Art. 3º Para o atendimento parcial do Crédito autorizado no artigo anterior deste
ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação
orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
e
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
j6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE |
01 — AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
01 — AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
20.601.0078.1.097 — Aquisição de Equipamentos para Mecanização Agrícola
— Contrato de Repasse nº 0239451 -06/2007/ MAPA/CAIXA
(238)4.4.90.52.00.00.00.00.0249 — Equipamento e Material Permanente... R$ 10.525,00
20.602.0031.2.030-CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A ENTIDADES - SINTRAF
(172)-3.3.50.41.00.00.00.0080-Contribuições... R$ 1.375,00
Total.. R$ 11.900,00
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.570, de 04
de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao
Crédito e redução introduzidas neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n.
1.576, de 11 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei,
relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta —- SC.
Em, 15 de Maio de 2008.
UA
ANT UIZ MARIANI
jfrefeito Municipal
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 15 de Maio de 2008
rc
Secretária Municipal de Administração

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