| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1620 / 2008 |
| Date | 2008-05-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o desmembramento de parte do lote urbano nº. 01, e contém outras providências. |
| native_id | 2074 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta ( LEINº. 1.620/08 DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DE PARTE DO LOTE URBANO Nº. 01, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º, — Fica aprovado o desmembramento de parte do lote urbano nº. 01 com área de 374,40 m2 (Trezentos e setenta e quatro vírgula quarenta metros quadrados), sem benfeitorias, de propriedade do Sr. Paulo Sérgio Baumgardt, CPF nº. 022.745.219-48 , sito na Rua Ernesto Olívio Garlet, esquina com a Rua Mato Grosso, no centro da cidade de Anchieta, Estado de Santa Catarina, conforme MATRICULA Nº. 3.309. Esta área será dividida em duas novas áreas, uma com 168,00 m2 (Cento e sessenta e oito metros quadrados), ficando com uma área remanescente de 206,40 m2 (Duzentos e seis vírgula quarenta metros quadrados). Abaixo seguem as confrontações do lote primitivo e de parte dos lotes após o desmembramento. ANTES DO DESMEMBRAMENTO Parte do lote urbano nº. 01. Parte do lote urbano nº. 01 com área de 374,40 m2 (Trezentos e setenta e quatro vírgula quarenta metros quadrados), sem benfeitorias, de propriedade do Sr. Paulo Sérgio Baumgardt Segue abaixo as confrontações: *Sudeste: Com 26,00 metros, com a Rua Emesto Olívio Garlet. *Noroeste: Com 20,80 metros, com o lote urbano nº. 11. *Sudoeste: Com 16,00 metros, com parte do lote urbano nº. 01. *Norte: Com 16,82 metros, com a Rua Mato Grosso. APÓS O DESMEMBRAMENTO: Área desmembrada A área desmembrada totaliza uma extensão de 168,00'm2 (Cento é sessenta e oito metros quadrados), sem benfeitorias. Segue abaixo as confrontações da área desmembrada: *Sudeste: Com 10,50 metros, com a Rua Ernesto Olívio Garlet. *Noroeste: Com 10,50 metros, com o lote urbano nº. 11. *Sudoeste: Com 16,00 metros, com parte do lote urbano nº. 01. *Nordeste; Com 16,00 metros, com parte do mesmo lote urbano nº. 01. Área Remanescente A área Remanescente totaliza uma extensão de 206,40 m2 (Duzentos e seis vírgula quarenta metros quadrados), sem benfeitorias. a À ma Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Segue abaixo as confrontações da área remanescente: *Sudeste: Com 15,50 metros, com a Rua Ernesto Olívio Garlet. *Noroeste: Com 10,30 metros, com o lote urbano nº. 11. *Sudoeste: Com 16,00 metros, com parte do mesmo lote urbano nº. 01. *Norte: Com 16,82 metros, com a Rua Mato Grosso. Art, 2º, — Os lotes urbanos constantes do presente desmembramento, a partir da entrada em vigor da Lei, farão parte do perimetro urbano, com a inclusão na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU. Art. 3º, - As despesas decorrentes para a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal, vigente em cada exercicio financeiro. Ç Art. 4º, — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, Sº, — Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta — SC. Em, 26 de Maio de 2008. AN O/LUIZ MARIANI refejto Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada 7 nesta data e na forma da Lei. Em, 26 de Maio de 2008 oisa Sufiredini Secretária Municipal de Administração