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norma nº 1620/2008

Tipo LEI
Número / Ano 1620 / 2008
Date 2008-05-26
EmentaDispõe sobre o desmembramento de parte do lote urbano nº. 01, e contém outras providências.
native_id2074

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
(
LEINº. 1.620/08
DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DE PARTE DO LOTE
URBANO Nº. 01, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º, — Fica aprovado o desmembramento de parte do lote urbano nº. 01 com área de
374,40 m2 (Trezentos e setenta e quatro vírgula quarenta metros quadrados), sem benfeitorias, de
propriedade do Sr. Paulo Sérgio Baumgardt, CPF nº. 022.745.219-48 , sito na Rua Ernesto Olívio Garlet,
esquina com a Rua Mato Grosso, no centro da cidade de Anchieta, Estado de Santa Catarina, conforme
MATRICULA Nº. 3.309.
Esta área será dividida em duas novas áreas, uma com 168,00 m2 (Cento e sessenta
e oito metros quadrados), ficando com uma área remanescente de 206,40 m2 (Duzentos e seis
vírgula quarenta metros quadrados).
Abaixo seguem as confrontações do lote primitivo e de parte dos lotes após
o desmembramento.
ANTES DO DESMEMBRAMENTO
Parte do lote urbano nº. 01.
Parte do lote urbano nº. 01 com área de 374,40 m2 (Trezentos e setenta e quatro vírgula
quarenta metros quadrados), sem benfeitorias, de propriedade do Sr. Paulo Sérgio Baumgardt
Segue abaixo as confrontações:
*Sudeste: Com 26,00 metros, com a Rua Emesto Olívio Garlet.
*Noroeste: Com 20,80 metros, com o lote urbano nº. 11.
*Sudoeste: Com 16,00 metros, com parte do lote urbano nº. 01.
*Norte: Com 16,82 metros, com a Rua Mato Grosso.
APÓS O DESMEMBRAMENTO:
Área desmembrada
A área desmembrada totaliza uma extensão de 168,00'm2 (Cento é sessenta e oito
metros quadrados), sem benfeitorias.
Segue abaixo as confrontações da área desmembrada:
*Sudeste: Com 10,50 metros, com a Rua Ernesto Olívio Garlet.
*Noroeste: Com 10,50 metros, com o lote urbano nº. 11.
*Sudoeste: Com 16,00 metros, com parte do lote urbano nº. 01.
*Nordeste; Com 16,00 metros, com parte do mesmo lote urbano nº. 01.
Área Remanescente
A área Remanescente totaliza uma extensão de 206,40 m2 (Duzentos e seis vírgula
quarenta metros quadrados), sem benfeitorias.
a À
ma
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Segue abaixo as confrontações da área remanescente:
*Sudeste: Com 15,50 metros, com a Rua Ernesto Olívio Garlet.
*Noroeste: Com 10,30 metros, com o lote urbano nº. 11.
*Sudoeste: Com 16,00 metros, com parte do mesmo lote urbano nº. 01.
*Norte: Com 16,82 metros, com a Rua Mato Grosso.
Art, 2º, — Os lotes urbanos constantes do presente desmembramento, a partir da entrada em vigor
da Lei, farão parte do perimetro urbano, com a inclusão na cobrança do Imposto Predial e Territorial
Urbano — IPTU.
Art. 3º, - As despesas decorrentes para a execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal, vigente em cada exercicio financeiro.
Ç Art. 4º, — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, Sº, — Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta — SC.
Em, 26 de Maio de 2008.
AN O/LUIZ MARIANI
refejto Municipal
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
7 nesta data e na forma da Lei.
Em, 26 de Maio de 2008
oisa Sufiredini
Secretária Municipal de Administração

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