br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 1621/2008

Tipo LEI
Número / Ano 1621 / 2008
Date 2008-05-30
EmentaConcede reposição das perdas inflacionárias, a título de revisão geral, nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal.
native_id2075

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.621/08
CONCEDE REPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS, A
TÍTULO DE REVISÃO GERAL, NOS TERMOS DO INCISO X, DO
ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida reposição de 1,42 % (um vírgula quarenta e dois por
cento), a título de revisão geral, a incidir sobre o vencimento dos servidores da Administração
Direta e Indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo de Anchieta.
$ 1º O percentual de reposição de que trata este artigo corresponde às
perdas inflacionárias apontadas pelo IPC, no período de 01 de janeiro a 31 de março de 2008.
$2º A reposição de que trata este artigo se estende aos agentes políticos
referidos no $ 4º do artigo 39 da Constituição Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à
conta do orçamento vigente em cada exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de abril de 2008.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta - SC.
Em, 30 de Maio de 2008.
Au
AN LUIZ MARIANI
Prffeito Municipal
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 30 de Maio de 2008
om 1 a
É sus
Secretária Municipal de Administração

open original →