| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1621 / 2008 |
| Date | 2008-05-30 |
| Ementa | Concede reposição das perdas inflacionárias, a título de revisão geral, nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.621/08 CONCEDE REPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS, A TÍTULO DE REVISÃO GERAL, NOS TERMOS DO INCISO X, DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida reposição de 1,42 % (um vírgula quarenta e dois por cento), a título de revisão geral, a incidir sobre o vencimento dos servidores da Administração Direta e Indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo de Anchieta. $ 1º O percentual de reposição de que trata este artigo corresponde às perdas inflacionárias apontadas pelo IPC, no período de 01 de janeiro a 31 de março de 2008. $2º A reposição de que trata este artigo se estende aos agentes políticos referidos no $ 4º do artigo 39 da Constituição Federal. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta do orçamento vigente em cada exercício financeiro. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2008. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta - SC. Em, 30 de Maio de 2008. Au AN LUIZ MARIANI Prffeito Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 30 de Maio de 2008 om 1 a É sus Secretária Municipal de Administração