| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1622 / 2008 |
| Date | 2008-05-30 |
| Ementa | Declara de utilidade pública municipal a Casa Lar "Renascer da Vida" do município de Anchieta, SC, e contém outras providências. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A CASA LAR “RENASCER DA VIDA” DO MUNICIPIO DE ANCHIETA, SC, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º. — Fica pela presente Lei, declarado de Utilidade Pública Municipal A Casa Lar “Renascer da Vida”, inscrita no CNPJ sob nº, 09.550.602/0001-97, com sede na Rua Vercador Geraldo Garlet, 59, neste Município e Fórum de Comarca de Anchieta, Estado de Santa Catarina. Art. 2º. — A Associação ora declarada de Utilidade Pública Municipal, fica assegurada todas as vantagens, prerrogativas e direitos da legislação em vigor. Art. 3º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. — Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta — SC. Em, 30 de Maio de 2008. AN O LUIZ MARIANI Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 30 de Maio de 2008 Ela Secretária Municipal de Administração