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norma nº 1623/2008

Tipo LEI
Número / Ano 1623 / 2008
Date 2008-05-30
EmentaAutoriza o chefe do poder executivo municipal a conceder em nome do município, através da secretaria municipal de saúde e assistência social, auxílio financeiro à Casa Lar Renascer da Vida, e dá outras providências.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LELNº. 1.623/08
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER EM NOME DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, AUXÍLIO
FINANCEIRO A CASA LAR RENASCER DA VIDA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município
de Anchieta, Estado de Santa Catarina, através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência
Social/Fundo Municipal de Assistência Social, autorizado a conceder um auxílio financeiro à CASA
LAR RENASCER DA VIDA, CNPJ nº, 09.550.602/0001-97, com sede neste Ente Federado, na
ordem R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), a serem repassados a contar de maio deste
ano financeiro em parcelas de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), sendo que a parcela de
dezembro será transferida em dobro, destinados a manutenção, coordenação e desenvolvimento dos
serviços desenvolvidos pela respectiva entidade.
Art. 2º É obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e
vinculada em Entidades Bancárias Oficiais, movimentadas por cheques nominais e individuais por
credor.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento
dos recursos para comprovação da boa e regular aplicação dos mesmos, sob pena de não concorrência
às próximas transferências.
Parágrafo Único. Não se concederá o auxílio financeiro a Comissão em alcance
por dois já concedidos,
Art, 4º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal à luz da legislação
vigente, serão obrigatoriamente recolhidas em favor dos Cofres Públicos Municipais.
Art, 5º Os saldos não aplicados nos prazos previstos no artigo 3º da presente lei,
serão também obrigatoriamente recolhidos em favor da municipalidade.
Art. 6º Serão responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador
Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro).
Art. 7º As prestações de contas dos recursos recebidos serão apresentadas à
Contadoria Geral do Município, nos prazos previstos nesta lei, instruídas com os seguintes
documentos: f
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
a) ofício de encaminhamento da prestação de contas;
b) balancete modelo;
c) extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se houver;
d) fotocópia dos documentos suportes de despesas, bem legíveis e sem rasuras e ou entrelinhas; e,
e) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na receita orçamentária da
Entidade.
Parágrafo único. As Prestações de Contas e demais documentos que
comprovarem a boa e real aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser assinadas pelos
Ordenadores Primário e Secundário.
Art. 8º Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a regulamentar por
ato próprio, se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos ora autorizada,
visando assim o bom emprego do dinheiro público.
Art, 9º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.591, de 14 de
dezembro de 2007, Orçamento Geral do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, mais
propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal de
Assistência Social, em conformidade com os prescritos neste ato.
Art, 10. Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a utilização da seguinte
conta orçamentária abaixo discriminada:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
08.244.0483.2.058 — Auxílio Financeiro a Entidades - CASA LAR
36 - 3.3.50.42.00.00.00.00.0080 — Auxílios... «R$ 28,800,00
Art. 11. Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.576, de
11 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, em virtude
do Crédito Adicional Especial.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta - SC.
Em, 30 de Maio de 2008
A TD LUIZ MARIANI
Profeito Municipal
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 30 de Maio de 2008
Secretária Municipal de Administração

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