| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1623 / 2008 |
| Date | 2008-05-30 |
| Ementa | Autoriza o chefe do poder executivo municipal a conceder em nome do município, através da secretaria municipal de saúde e assistência social, auxílio financeiro à Casa Lar Renascer da Vida, e dá outras providências. |
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mer — — Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LELNº. 1.623/08 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER EM NOME DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, AUXÍLIO FINANCEIRO A CASA LAR RENASCER DA VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, autorizado a conceder um auxílio financeiro à CASA LAR RENASCER DA VIDA, CNPJ nº, 09.550.602/0001-97, com sede neste Ente Federado, na ordem R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), a serem repassados a contar de maio deste ano financeiro em parcelas de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), sendo que a parcela de dezembro será transferida em dobro, destinados a manutenção, coordenação e desenvolvimento dos serviços desenvolvidos pela respectiva entidade. Art. 2º É obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em Entidades Bancárias Oficiais, movimentadas por cheques nominais e individuais por credor. Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento dos recursos para comprovação da boa e regular aplicação dos mesmos, sob pena de não concorrência às próximas transferências. Parágrafo Único. Não se concederá o auxílio financeiro a Comissão em alcance por dois já concedidos, Art, 4º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal à luz da legislação vigente, serão obrigatoriamente recolhidas em favor dos Cofres Públicos Municipais. Art, 5º Os saldos não aplicados nos prazos previstos no artigo 3º da presente lei, serão também obrigatoriamente recolhidos em favor da municipalidade. Art. 6º Serão responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro). Art. 7º As prestações de contas dos recursos recebidos serão apresentadas à Contadoria Geral do Município, nos prazos previstos nesta lei, instruídas com os seguintes documentos: f Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta a) ofício de encaminhamento da prestação de contas; b) balancete modelo; c) extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se houver; d) fotocópia dos documentos suportes de despesas, bem legíveis e sem rasuras e ou entrelinhas; e, e) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na receita orçamentária da Entidade. Parágrafo único. As Prestações de Contas e demais documentos que comprovarem a boa e real aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser assinadas pelos Ordenadores Primário e Secundário. Art. 8º Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a regulamentar por ato próprio, se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos ora autorizada, visando assim o bom emprego do dinheiro público. Art, 9º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.591, de 14 de dezembro de 2007, Orçamento Geral do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, em conformidade com os prescritos neste ato. Art, 10. Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a utilização da seguinte conta orçamentária abaixo discriminada: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL 08.244.0483.2.058 — Auxílio Financeiro a Entidades - CASA LAR 36 - 3.3.50.42.00.00.00.00.0080 — Auxílios... «R$ 28,800,00 Art. 11. Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.576, de 11 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, em virtude do Crédito Adicional Especial. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta - SC. Em, 30 de Maio de 2008 A TD LUIZ MARIANI Profeito Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 30 de Maio de 2008 Secretária Municipal de Administração