| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1627 / 2008 |
| Date | 2008-06-20 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.810,00 (UM MIL, OITOCENTOS E DEZ REAIS ), NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, MAIS PROPRIAMENTE NO QUE TANGE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO /ENSINO FUNDAMENTAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 1.627/08 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.810,00 (UM MIL, OITOCENTOS E DEZ REAIS ) NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, MAIS PROPRIAMENTE NO QUE TANGE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO /ENSINO FUNDAMENTAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I CAPÍTULO I DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº, 1.591, de 14 de dezembro de 2007, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo /Ensino Fundamental, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 1.810,00 (um mil, oitocentos e dez reais ), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal o Projeto nº. 05.02.12.361.0188.1.104 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Controle Interno, e elementos de despesas sob códigos nº. 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente, conforme transcrito neste ato, com o objetivo de aquisição de 02 Quadro Branco medindo 2,50 x 1,20, 03 Quadro Branco medindo 2,00 x 1,20, destinados ao desenvolvimento das atividades educacionais deste Ente Federado, CAPÍTULO DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.810,00 (um mil, oitocentos e dez reais ), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber: 05 - SECRETARIA MUN.EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 02- ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0188.1.104 — — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Ensino Fundamental 4.4.90.52.00.00.00.00,0080 — Equipamento e Material Permanent: R$ 1.810,00 «R$ 1.810,00 Art, 3º Para o atendimento parcial do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta — SECRETARIA MUN.EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 03- ENSINO INFANTIL 12.365.0190.1.014 — Melhoramento dos Parques Infantis p/Escolas do Ensino Infantil (120)-4.4.90.51.00.00.00.00.0080 — Obras e Instalações... 1.810,00 Total....... R$ 1.810,00 CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.570, de 04 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. CAPÍTULO IV , DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.576, de 11 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta - SC. Em, 20 de Junho de 2008. í AN LUIZ MARIANI Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 20 de Junho de 2008 AQ Eloísa Si ini Secretária Municipal de Administração