| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1628 / 2008 |
| Date | 2008-07-03 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ANCHIETA/SC, A ASSINAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CEDRO/SC, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA A CONSTRUÇÃO, EM PARCERIA, DE UMA PONTE SOBRE O RIO DAS ANTAS, QUE LIGA ÁS LOCALIDADES DE LINHA NOVA SEARA (ANCHIETA) COM A LINHA ROSÂNGELES (SÃO JOSE DO CEDRO), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.628/08 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ANCHIETA/SC, A ASSINAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CEDRO/SC, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA A CONSTRUÇÃO, EM PARCERIA, DE UMA PONTE SOBRE O RIO DAS ANTAS, QUE LIGA ÁS LOCALIDADES DE LINHA NOVA SEARA (ANCHIETA) COM A LINHA ROSÂNGELES (SÃO JOSE DO CEDRO), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: deste município que a Câmara Municipal de Art, 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Anchieta/SC, a assinar convênio com o Município de São José do Cedro/SC, objetivando a transferência de recursos financeiro na ordem de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para à construção em parceria de uma ponte sobre o Rio das Antas, que liga as localidades de Linha Nova Seara (Anchieta)com a Linha Rosangeles (São Jose do Cedro) Art. 2º. Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.591, de 14 de dezembro de 2007, Orçamento Geral do Município de Anchieta, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal Obras, Transportes e Planejamento, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se o Projeto nº, 07.02.26.782.0031.2.064 — Transferência de recursos financeiro para o Município de São José do Cedro, constante do Elemento de Despesa sob nº. 4.4.40.42.00.00.00.00.0080 — Auxílios, com o intuito de execução em parceria de uma ponte entre os dos Entes. Art. 3º Em conformidade com o disposto no artigo anterior deste ato, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no Orçamento Geral icípio, em conformidade com o disposto neste ato, a saber: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, TRANSPORTES E PLANEJAMENTO 02 - RODOVIÁRIO E TRANSPORTES 07.02.26.782.0031.2.064 — Transferência de recursos financeiros para o Município de São José do Cedro. 4.4.40.42.00.00.00.00.0080 — Auxílios . R$ 20.000,00 Total... R$ 20.000,00 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 4º Para atendimento parcial do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, mais propriamente conforme abaixo segue: 13-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL 01-FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 16.482.0316.3.027-CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO URBANA 221-4.4.90,51.00.00.00.0080-Obras e Instalações. $ 20.000,00 $ 20.000,00 Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1570, de 04 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei. Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.576, de 11 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores deste ato. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta - SC. Em, 03 de Julho de 2008. n n UM AN LUIZ MARIANI refeito Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 03 de Julho de 2008 Eloisa Suite Secretária Municipal de Administração