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norma nº 1628/2008

Tipo LEI
Número / Ano 1628 / 2008
Date 2008-07-03
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ANCHIETA/SC, A ASSINAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CEDRO/SC, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA A CONSTRUÇÃO, EM PARCERIA, DE UMA PONTE SOBRE O RIO DAS ANTAS, QUE LIGA ÁS LOCALIDADES DE LINHA NOVA SEARA (ANCHIETA) COM A LINHA ROSÂNGELES (SÃO JOSE DO CEDRO), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.628/08
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
ANCHIETA/SC, A ASSINAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE
SÃO JOSÉ DO CEDRO/SC, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA
DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA A CONSTRUÇÃO, EM
PARCERIA, DE UMA PONTE SOBRE O RIO DAS ANTAS, QUE
LIGA ÁS LOCALIDADES DE LINHA NOVA SEARA (ANCHIETA)
COM A LINHA ROSÂNGELES (SÃO JOSE DO CEDRO), E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO saber a todos os habitantes
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
deste município que a Câmara Municipal de
Art, 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome
do Município de Anchieta/SC, a assinar convênio com o Município de São José do Cedro/SC,
objetivando a transferência de recursos financeiro na ordem de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
para à construção em parceria de uma ponte sobre o Rio das Antas, que liga as localidades de
Linha Nova Seara (Anchieta)com a Linha Rosangeles (São Jose do Cedro)
Art. 2º. Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.591, de 14 de
dezembro de 2007, Orçamento Geral do Município de Anchieta, mais propriamente no que tange
a Secretaria Municipal Obras, Transportes e Planejamento, através da abertura de um Crédito
Adicional Especial, na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em conformidade com os
prescritos nesta Lei, instituindo-se o Projeto nº, 07.02.26.782.0031.2.064 — Transferência de
recursos financeiro para o Município de São José do Cedro, constante do Elemento de Despesa
sob nº. 4.4.40.42.00.00.00.00.0080 — Auxílios, com o intuito de execução em parceria de uma
ponte entre os dos Entes.
Art. 3º Em conformidade com o disposto no artigo anterior deste ato, fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de um
Crédito Adicional Especial na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no Orçamento Geral
icípio, em conformidade com o disposto neste ato, a saber:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, TRANSPORTES E
PLANEJAMENTO
02 - RODOVIÁRIO E TRANSPORTES
07.02.26.782.0031.2.064 — Transferência de recursos financeiros
para o Município de São José do
Cedro.
4.4.40.42.00.00.00.00.0080 — Auxílios . R$ 20.000,00
Total... R$ 20.000,00
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 4º Para atendimento parcial do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à
redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, mais
propriamente conforme abaixo segue:
13-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL
01-FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
16.482.0316.3.027-CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO URBANA
221-4.4.90,51.00.00.00.0080-Obras e Instalações.
$ 20.000,00
$ 20.000,00
Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1570,
de 04 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n. 1.576, de 11 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores deste ato.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta - SC.
Em, 03 de Julho de 2008.
n n
UM
AN LUIZ MARIANI
refeito Municipal
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 03 de Julho de 2008
Eloisa Suite
Secretária Municipal de Administração

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