| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1630 / 2008 |
| Date | 2008-07-04 |
| Ementa | Dispõe sobre o desmembramento de parte do lote urbano nº. 177 e 178, e contém outras providências. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.630/08 DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DE PARTE DO LOTE URBANO Nº. 177 e 178, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º. — Fica aprovado o desmembramento de parte do lote urbano nº. 177 e 178, com áreas respectivas de 430,00 m2 e 240,00 m2, totalizando em conjunto uma área de 670,00 m2 (Seiscentos e setenta metros quadrados), com uma residência em alvenaria com 117,00 m2, sito na Rua Independência, no centro da cidade de Anchieta, estado de Santa Catarina, de Antônio Luis Mariani, CPF Nº. 299.356.790-04 COM MATRICULA Nº. 2.367. Esta área será dividida em duas novas áreas, uma de 49,00 m2 (Quarenta e nove metros quadrados), para fins de anexação e outra com 621,00 m2 (Seiscentos e vinte e um metros quadrados). Abaixo seguem as confrontações do lote primitivo e de parte dos lotes após o desmembramento. ANTES DO DESMEMBRAMENTO Parte do lote urbano n. 177 e 178, com áreas respectivas de 430,00 m2 e 240,00 m2, totalizando em conjunto uma área de 670,00 m2 (Seiscentos e setenta metros quadrados), com uma residência em alvenaria com 117,00 m2. Segue abaixo as confrontações: *Nordeste: Com 17,00 metros com a Rua Independência. *Sudoeste: Com parte do lote n. 180 e com a sanga mandorin. *Noroeste: Com parte do lote n. 177 e com a sanga mandorin. *Sudeste: Com 40,00 metros com parte do lote urbano n. 178. APÓS O DESMEMBRAMENTO: desmembrada A área desmembrada totaliza uma extensão de 49,00 m2 (Quarenta e nove metros quadrados), para fins de anexação de parte do lote n. 178 sem benfeitorias. Segue abaixo as confrontações da área desmembrada : *Nordeste: Com 2,50 metros com a Rua Independência. *Sudoeste: Com 2,50 metros com parte do mesmo lote n. 178. *Noroeste: Com 19,60 metros com parte do mesmo lote n. 178. *Sudeste: Com 19,60 metros com parte do lote n. 178. **Esta área desmembrada será anexada à área da matricula n. 4.299. =————— Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta rea Remanescente A área remanescente totaliza uma extensão de 621,00 m2 (Seiscentos e vinte um metros quadrados), sendo 430,00 m2 de parte do lote urbano n. 177 e 191,00 m2 de parte do lote urbano n. 178, com uma residência em alvenaria com 117,00 m2, sito na Rua Independência, no centro da cidade de Anchieta. Segue abaixo as confrontações da área Remanescente: *Nordeste: em duas linhas, a primeira com 14,50 metros com a Rua Independência e a segunda com 2,50 metros com parte do lote n. 178. *Sudoeste: Com parte do lote n. 180 e com a sanga mandorin. *Noroeste: Com parte do lote n. 177 e com a sanga mandorin. *Sudeste: Em duas linhas, a primeira com 19,60 metros com parte do lote urbano n. 178 e a segunda com 20,40 metros com parte do mesmo lote n. 178. MEMORIAL DESCRITIVO DE DESMEMBRAMENTO E ANEXAÇÃO A presente anexação visa anexar à área desmembrada de 49,00 m2 de parte do lote n. 178 da matrícula n. 2.367, a área de 520,00 m2 de parte do lote n. 178, conforma matricula n. 4.299 de Gilmar José Heineck. Segue abaixo as confrontações primitivas da área de 520,00 me de parte do lote n. 178, e as confrontações e a extensão desta área com a anexação dos 49,00 m2 oriundos da matricula n. 2.367. CONFRONTAÇÕES E AREA ATUAL Parte do lote urbano n. 178, com área de 520,00 m2 (Quinhentos e vinte metros quadrados), sem benfeitorias, sito na Rua Independência, no centro da cidade de Anchieta, estado de Santa Catarina, de Gilmar José Heineck, CPF Nº. 987.261109-20 COM MATRICULA Nº. 4.299. Segue abaixo as confrontações: *Nordeste: Com 13,00 metros com a Rua Independência. *Sudoeste: Com 13,00 metros com parte do lote n. 180. *Noroeste: Com 40,00 metros com parte do mesmo lote n. 178. *Sudeste: Com 40,00 metros com parte do mesmo lote n. 178. CONFRONTAÇÕES E AREA COM A ANEXAÇÃO DE 49,00 M2 DA MATRICULA N. 2.367 Parte do lote urbano n. 178, com área de 569,00 m2 (Quinhentos e sessenta e nove metros quadrados), sem benfeitorias, sito na Rua Independência, no centro da cidade de Anchieta, estado de Santa Catarina, de Gilmar José Heineck, CPF Nº. 987.261 109-20. Segue abaixo as confrontações: *Nordeste: Com 15,50 metros com a Rua Independência. *Sudoeste: Em duas linhas, a primeira com 2,50 metros com parte do lote n. 178 e a segunda com 13,00 metros com parte do lote n. 180. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta *Noroeste: Em duas linhas, a primeira com 19,60 metros com parte do mesmo lote n. 178 e a segunda com 20,40 metros com parte do mesmo lote n. 178. *Sudeste: Com 40,00 metros com parte do mesmo lote n. 178. Art. 2º. — Os lotes urbanos constantes do presente desmembramento, a partir da entrada em vigor da Lei, farão parte do perímetro urbano, com a inclusão na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, Art, 3º. - As despesas decorrentes para a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal, vigente em cada exercício financeiro. Art. 4º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. Sº. — Ficam revogadas as disposições em contrário. no Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta - SC. Em, 04 de Julho de 2008. A! NID LUIZ MARIANI Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 04 de Julho de 2008 Ee lise Secretária Municipal de Administração