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norma nº 1632/2008

Tipo LEI
Número / Ano 1632 / 2008
Date 2008-07-04
EmentaAutoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 252.350,00, e contém outras providências
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.632/08
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 252.350,00
(DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL, TREZENTOS E
CINQUENTA REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I á
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.591, de 14 de
dezembro de 2007, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), mais propriamente no que
tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal de Saúde, através da
abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 252.350,00 (duzentos e
cingienta e dois mil, trezentos e cingienta reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei,
instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução o Projeto nº. 10.301.0428.1.105 —
Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Saúde — Convênio Nº.
1802/2007, e elementos de despesas sob código nº. 44.90.52 — Equipamento e Material
Permanente, em conformidade com o Plano de Aplicação Aprovado pela União/MINISTÉRIO
DA SAÚDE.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de
Crédito Adicional Especial na importância de R$ 252.350,00 (duzentos e cinquenta c dois mil,
trezentos e cingiienta reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado a
saber:
09 — SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0428.1.105 — Aquisição de Equipamento e Material
Permanente para Unidade de Saúde
— Convênio Nº. 18.02/2007.
4.4.90.52.00,00.00.00.0271 — Equipamento e Mat. Permanente......R$ 245.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00.0080 — Equipamento e Mat. Permanente -R$ 7.350,00
T «R$ 252.350,00 f
á Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 3º Para a cobertura parcial do crédito autorizado no artigo anterior
deste ato e correspondente a parte deste Ente Federado fica autorizado a proceder a redução da
seguinte conta orçamentária:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
— FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.122.0021,2.045 — Adm.geral dos bens e serviços da Unidade Adm.
8 — 3.3.90.39.00.00.00.00.0080 — Outros serv.terc. — P.Jurídica......R$ 7.350,00
Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de que trata o
presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar a
importância de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), concernente ao provável
excesso de arrecadação dos recursos provenientes do Convênio nº. 1802/2007, com a
UNIÃO/MINISTÉRIO DA SAÚDE, como fonte de abertura do respectivo crédito, em
conformidade com o disposto no art. 43, 81º, II, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos
constitucionais e legais pertinentes.
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 1.570,
de 04 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei,
relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 1.576, de 11 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta - SC.
Em, 04 de Julho de 2008,
Jus
ANTt LUIZ MARIANI
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta duta e na forma da Lei,
Em, 04 de Julho de 2008
E ee etária Municipal de Administração

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