| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1632 / 2008 |
| Date | 2008-07-04 |
| Ementa | Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 252.350,00, e contém outras providências |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.632/08 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 252.350,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL, TREZENTOS E CINQUENTA REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I CAPÍTULO I á DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.591, de 14 de dezembro de 2007, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal de Saúde, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 252.350,00 (duzentos e cingienta e dois mil, trezentos e cingienta reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução o Projeto nº. 10.301.0428.1.105 — Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Saúde — Convênio Nº. 1802/2007, e elementos de despesas sob código nº. 44.90.52 — Equipamento e Material Permanente, em conformidade com o Plano de Aplicação Aprovado pela União/MINISTÉRIO DA SAÚDE. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 252.350,00 (duzentos e cinquenta c dois mil, trezentos e cingiienta reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado a saber: 09 — SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0428.1.105 — Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Saúde — Convênio Nº. 18.02/2007. 4.4.90.52.00,00.00.00.0271 — Equipamento e Mat. Permanente......R$ 245.000,00 4.4.90.52.00.00.00.00.0080 — Equipamento e Mat. Permanente -R$ 7.350,00 T «R$ 252.350,00 f á Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 3º Para a cobertura parcial do crédito autorizado no artigo anterior deste ato e correspondente a parte deste Ente Federado fica autorizado a proceder a redução da seguinte conta orçamentária: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL — FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.122.0021,2.045 — Adm.geral dos bens e serviços da Unidade Adm. 8 — 3.3.90.39.00.00.00.00.0080 — Outros serv.terc. — P.Jurídica......R$ 7.350,00 Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de que trata o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar a importância de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), concernente ao provável excesso de arrecadação dos recursos provenientes do Convênio nº. 1802/2007, com a UNIÃO/MINISTÉRIO DA SAÚDE, como fonte de abertura do respectivo crédito, em conformidade com o disposto no art. 43, 81º, II, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 1.570, de 04 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.576, de 11 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta - SC. Em, 04 de Julho de 2008, Jus ANTt LUIZ MARIANI Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta duta e na forma da Lei, Em, 04 de Julho de 2008 E ee etária Municipal de Administração