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norma nº 1633/2008

Tipo LEI
Número / Ano 1633 / 2008
Date 2008-07-04
EmentaAutoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 51.500,00, e contém outras providências.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.633/08
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NA IMPORTÂNCIA DE R$ 51.500,00 (CINQUENTA E UM MIL E
QUINHENTOS REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPITULO T
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.591 de 14 de dezembro
de 2007, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), mais propriamente no que tange a
Secretaria Municipal de Saúde e Assistencia Social/Fundo Municipal de Saúde, através da abertura de
um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 51.500,00 (cinquenta e um mil e quinhentos
reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria orçamentária
em execução o Projeto nº. 10.301.0428.1.106 — Aquisição de Equipamento e Material Permanente
para Unidade Básica de Saúde — Convênio Nº. 1572/2007, e elementos de despesas sob código nº.
4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente, em conformidade com o Plano de Aplicação
Aprovado pela União/MINISTÉRIO DA SAÚDE.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito
Adicional Especial na importância de R$ 51.500,00 (cinquenta e um mil e quinhentos reais), no
Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0428,1.106 — Aquisição de Equipamento e Material
Permanente para Unidade Básica de
- Saúde — Convênio Nº. 1572/2007.
4.4.90.52.00.00.00.00.0271 — Equipamento e Mat. Permanent:
4.4.90.52.00.00.00.00.0080 — Equipamento e Mat. Permanente.
Total.
R$ 50.000,00
R$
Art. 3º Para a cobertura parcial do crédito autorizado no artigo anterior deste
ato e correspondente a parte deste Ente Federado, fica autorizado a proceder a redução da seguinte
conta orçamentária:
Vá Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
— SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.122.0021.2.045 — Adm.geral dos bens e serviços da Unidade Adm.
8 3.3.90.39.00.00.00.00.0080 — Outros serv.terc. - P.Jurídica....R$ 1.500,00
Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de que trata o presente
ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar a importância de R$
350.000,00. (cingúenta mil reais), concernente ao provável excesso de arrecadação dos recursos
provenientes do Convênio nº. 1572/2007, com a UNIÃO/MINISTÉRIO DA SAÚDE, como fonte de
abertura do respectivo crédito, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, II, da Lei Federal nº
4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
CAPÍTULO IN
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.570, de
04 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei,
relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
n. 1.576, de 11 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta
Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei.
Art, 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta — SC.
Em, 04 de Julho de 2008.
ke IAM
ANTONIO LUIZ MARIANI
Prdfeito Municipal |
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 04 de Julho de 2008
Eloisa Sufftedint
Secretária Municipal de Administração
fe eee ir

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