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norma nº 1635/2008

Tipo LEI
Número / Ano 1635 / 2008
Date 2008-07-04
EmentaAutoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 40.917,00, e contém outras providências.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LELNP. 1.635/08
AUTORIZA A ALTERAÇÃO A LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 40.917,00 (QUARENTA MIL,
NOVECENTOS E DEZESSETE REAIS), E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.591,de 14 de
dezembro de 2007, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que
tange a Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esporte e Turismo / Ensino
Fundamental, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$
40.917,00 (quarenta mil, novecentos e dezessete reais) , em conformidade com os prescritos nesta
Lei, instituindo-se para tal o Projeto nº. 05.02.12.362.0197.2.065 — Administração Geral dos
Bens e Serviços do Transporte Escolar / Ensino Médio — elementos de despesas sob códigos nº.
3.3.90,33 - Passagens e Despesas Com Locomoção, conforme transcrito neste ato, com o objetivo
de atendimento ao Transporte Escolar de alunos do Ensino Médio.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de
Crédito Adicional Especial na importância de R$ 40.917,00 (quarenta mil, novecentos e dezessete
reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA
ESPORTE E TURISMO
02 — ENSINO FUNDAMENTAL
12,362.0197.2.065 — Administração Geral dos Bens e Serviços
do Transporte Escolar / Ensino Médio,
3.3,90.33.00.00.00.0270-Passagens e Despesas Com Locomoção..R$ 40.917,00
Te 40.917,00
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste
ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar os recursos
provenientes do Provável Excesso de Arrecadação, advindo do repasse do Governo do Estado /
Secretaria de Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira, 30º Gerência de Educação,
relativamente as Receitas de Outras Transferências de Recursos do Estado —Transporte Escolar /
Ensino Médio- Rubrica 1.7.2.2.99.02 - Recurso nº. 270, no valor de R$ 40.917,00 (quarenta mil,
novecentos e dezessete reais), como fonte de abertura do respectivo Crédito, em conformidade
com o disposto no art. 43, $1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos
constitucionais e legais pertinentes.
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n. 1.576, de 11 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei.
Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta - SC.
Em, 04 de Julho de 2008.
F
Qua
AN LUIZ MARIANI
Préfeito Municipal
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 04 de Julho de 2008
Res i
Eloisa Su! int
Secretária Municipal de Administração

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