| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1635 / 2008 |
| Date | 2008-07-04 |
| Ementa | Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 40.917,00, e contém outras providências. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LELNP. 1.635/08 AUTORIZA A ALTERAÇÃO A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 40.917,00 (QUARENTA MIL, NOVECENTOS E DEZESSETE REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I CAPÍTULO I DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.591,de 14 de dezembro de 2007, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esporte e Turismo / Ensino Fundamental, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 40.917,00 (quarenta mil, novecentos e dezessete reais) , em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal o Projeto nº. 05.02.12.362.0197.2.065 — Administração Geral dos Bens e Serviços do Transporte Escolar / Ensino Médio — elementos de despesas sob códigos nº. 3.3.90,33 - Passagens e Despesas Com Locomoção, conforme transcrito neste ato, com o objetivo de atendimento ao Transporte Escolar de alunos do Ensino Médio. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 40.917,00 (quarenta mil, novecentos e dezessete reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E TURISMO 02 — ENSINO FUNDAMENTAL 12,362.0197.2.065 — Administração Geral dos Bens e Serviços do Transporte Escolar / Ensino Médio, 3.3,90.33.00.00.00.0270-Passagens e Despesas Com Locomoção..R$ 40.917,00 Te 40.917,00 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar os recursos provenientes do Provável Excesso de Arrecadação, advindo do repasse do Governo do Estado / Secretaria de Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira, 30º Gerência de Educação, relativamente as Receitas de Outras Transferências de Recursos do Estado —Transporte Escolar / Ensino Médio- Rubrica 1.7.2.2.99.02 - Recurso nº. 270, no valor de R$ 40.917,00 (quarenta mil, novecentos e dezessete reais), como fonte de abertura do respectivo Crédito, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.576, de 11 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta - SC. Em, 04 de Julho de 2008. F Qua AN LUIZ MARIANI Préfeito Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 04 de Julho de 2008 Res i Eloisa Su! int Secretária Municipal de Administração